| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | Altera o art 1º da Lei 1005 de 2013 |
| native_id | 725 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (I 1PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MA MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.012 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. Publicado no átilo da Prefitur M~Ide Ptanura em____ "Altera o Art. 1° da Lei n° 1005, de 20 de Dezembro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel urbano particular, o qual será destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Município". Artigo 1 0 - Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 1.005 de 20 de Dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel urbano particular, o qual será destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Município, que passa a viger com a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica autorizado o Município de Planura..." Artigo 21 - Os demais Artigos constantes da Lei Municipal n.° 1.005/2013 permanecem inalterados. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura, 27 de Fevereiro de 2014. PAULO ROBERTO BARBOSA - Prefeito Municipal -