| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 973-2013, que autoriza o município de Planura a contratar com o BDMG, operações de crédito |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (I!tI PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.014, DE 31 DE MARÇO DE 2.014. Pub'icadO no átiio da Pr Mufl8tdeflta "Altera a Lei Municipal n° 975 / 2013, que Autoriza o Município de Planura a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SIA - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Planura faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 975/2013, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Planura autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais mil reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana no âmbito do Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. § 1° - Do montante estipulado no caput deste Artigo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais) serão aplicados em recapeamento asfáltico e R$ 2. 000. 000. 00 (dois milhões de reais) em pavimentação de vias públicas. § 2° - Serão Priorizados com a presente Lei os Loteamentos: Maria Lázara Ferreira, Debrair Deodato de Oliveira e Antoninho Barbosa da Silva para pavimentação e recapeamento em diversos logradouros da cidade em má conservação, harmonizando acessibilidade e mobilidade dentro do município.' PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (1PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PIp4 MUDAR PARA DESENVOLVER Art. 2° - As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 31 de Março de 2014. PAULO IOBERTO BARBOSA Prefeito Municipal