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← Planura (MG)

norma nº 1014/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaAltera a Lei Municipal 973-2013, que autoriza o município de Planura a contratar com o BDMG, operações de crédito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (I!tI PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.014, DE 31 DE MARÇO DE 2.014. 
Pub'icadO no átiio da 
Pr Mufl8tdeflta "Altera a Lei Municipal n° 975 / 2013, que 
Autoriza o Município de Planura a contratar 
com o Banco de Desenvolvimento de Minas 
Gerais SIA - BDMG, operações de crédito com 
outorga de garantia e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Planura faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 975/2013, que passa 
a viger com a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Planura autorizado a 
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, 
operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de 
reais mil reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura 
urbana no âmbito do Programa BDMG URBANIZA, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 
101 de 04 de maio de 2000. 
§ 1° - Do montante estipulado no caput deste Artigo, R$1.000.000,00 (um 
milhão de reais) serão aplicados em recapeamento asfáltico e R$ 
2. 000. 000. 00 (dois milhões de reais) em pavimentação de vias públicas. 
§ 2° - Serão Priorizados com a presente Lei os Loteamentos: Maria 
Lázara Ferreira, Debrair Deodato de Oliveira e Antoninho Barbosa da 
Silva para pavimentação e recapeamento em diversos logradouros da 
cidade em má conservação, harmonizando acessibilidade e mobilidade 
dentro do município.' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
(1PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PIp4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 2° - As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Planura/MG, 31 de Março de 2014. 
PAULO IOBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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