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norma nº 1018/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir projeto de educação contra o despejo de lixo e entulho
native_id731

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS C 111 PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.018 DE 28 DE ABRIL DE 2014 
"Autoriza o Poder Executivo a instituir projeto de 
educação contra o despejo de lixo e entulho em 
locais públicos ". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Paulo 
Roberto Barbosa, Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1°Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal instituir Projeto de educação 
contra o despejo de lixo e entulho em locais públicos. 
Art. 2° -O Projeto de Educação a que se refere o artigo anterior compreenderá: 
1. Campanha em escolas da rede oficial de ensino 
II. Distribuição de material educativo e informativo, à população sobre os danos 
causados pelo acúmulo de lixo despejados em locais públicos. 
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou parcerias 
com a iniciativa privada visando a doação dos materiais referidos nos incisos do artigo 2° da 
presente Lei. 
Art. 4° - Cabe ao executivo através de regulamentação definir e editar normas 
complementares necessárias. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento, suplementares se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Planura, 28 de abril de 2014. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 

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