| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir projeto de educação contra o despejo de lixo e entulho |
| native_id | 731 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS C 111 PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.018 DE 28 DE ABRIL DE 2014 "Autoriza o Poder Executivo a instituir projeto de educação contra o despejo de lixo e entulho em locais públicos ". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Paulo Roberto Barbosa, Prefeito do Município SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal instituir Projeto de educação contra o despejo de lixo e entulho em locais públicos. Art. 2° -O Projeto de Educação a que se refere o artigo anterior compreenderá: 1. Campanha em escolas da rede oficial de ensino II. Distribuição de material educativo e informativo, à população sobre os danos causados pelo acúmulo de lixo despejados em locais públicos. Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou parcerias com a iniciativa privada visando a doação dos materiais referidos nos incisos do artigo 2° da presente Lei. Art. 4° - Cabe ao executivo através de regulamentação definir e editar normas complementares necessárias. Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementares se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura, 28 de abril de 2014. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal