| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (ItPREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS pIf4I(4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.019 DE 06 DE MAIO DE 2014 cadonoá'aioda • 1 de Planura em o.5i49 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. A Câmara de Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Planura participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. § 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2° . Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1k1IPREFE,TURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER § 1°. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 5 0(quinto) dia útil do mês subsequente a utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. W. É facultado ao Município realizar às suas expensas a locação do imóvel destinado à moradia dos profissionais médicos do projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 41'. Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais). Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, ao utilizado de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. Art. 50• Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial n° 1 .369-MS/MEC, de 2013. Art. 61 . Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. LEX-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA C,, PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER Art. 7°. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 80 . As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão na seguinte dotação orçamentária 02.08.10.301.0430.2.122.3.390.48.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física. Art. 90 . Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 25 de abril de 2014. Planura, 06 de Maio de 2014 PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal