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norma nº 1019/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxí­lios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
(ItPREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS pIf4I(4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.019 DE 06 DE MAIO DE 2014 
cadonoá'aioda • 1 de Planura 
em o.5i49 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS 
PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA 
O BRASIL. 
A Câmara de Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo 
de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Planura 
participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal n° 
12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação 
estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1369- MS/MEC, de 2013, destinadas 
à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios 
estabelecidos na presente Lei. 
§ 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao 
Município e ao Ministério da Saúde. 
Art. 2° . Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de 
despesas com moradia no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, 
devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado 
no Município: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1k1IPREFE,TURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
§ 1°. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará 
mensalmente até o 5 0(quinto) dia útil do mês subsequente a utilização do imóvel 
locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de 
locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para 
execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 
Art. W. É facultado ao Município realizar às suas expensas a locação 
do imóvel destinado à moradia dos profissionais médicos do projeto Mais 
Médicos para o Brasil. 
Art. 41'. Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de 
despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais). 
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão 
repassado mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, ao 
utilizado de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício 
e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de 
Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. 
Art. 50• Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 
(trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido 
para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria 
Interministerial n° 1 .369-MS/MEC, de 2013. 
Art. 61 . Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o 
médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que 
suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da 
presente Lei. 
LEX-0 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA C,, PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 7°. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico 
participante a concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao 
Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma 
de repasse. 
Art. 80 . As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão na seguinte 
dotação orçamentária 02.08.10.301.0430.2.122.3.390.48.00 - Outros Auxílios 
Financeiros à Pessoa Física. 
Art. 90 . Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos 
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à 
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data de 25 de abril de 2014. 
Planura, 06 de Maio de 2014 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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