| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2014 |
| Date | 2014-05-27 |
| Ementa | Institui o sistema de escala. sobreaviso e regime de compensação horária na área da saúde |
| native_id | 736 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.023 DE 27 DE MAIO DE 2014. ub1icado no átrio da ?reftirJ M~I de pianura Institui o sistema de escala, sobreaviso e regime !( / ,q de compensação horária na área da saúde no Município de Planura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, SANCIONA a presente Lei: Art. 10 - Por bem do interesse público e em decorrência da natureza do trabalho poderá ser instituído sistema de escala, sobreaviso e regime de compensação horária para os diversos cargos ou funções do quadro funcional da área da saúde do Município de Planura, cabendo à secretaria Municipal de Saúde a sua regulamentação mediante edição de portaria, respeitado o direito dos servidores públicos municipal estabelecidos pelo estatuto dos servidores públicos do Município de Planura e na estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura. § 1° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá submeter à apreciação do conselho municipal de saúde a regulamentação do sistema de escala, sobreaviso e regime de compensação horária para os diversos cargos ou funções do quadro funcional da área da saúde. § 20 - Ficam convalidados as escalas e sobreavisos autorizados para resguardar a efetividade do atendimento público à saúde, respeitado o direito dos servidores públicos municipais estabelecidos pelo estatuto dos servidores públicos do Município de Planura e na estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura. Art. 20 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 27 de Maio de 2014. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal