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norma nº 1023/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 2014
Date 2014-05-27
EmentaInstitui o sistema de escala. sobreaviso e regime de compensação horária na área da saúde
native_id736

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.023 DE 27 DE MAIO DE 2014. 
ub1icado no átrio da 
?reftirJ M~I de pianura Institui o sistema de escala, sobreaviso e regime 
!( / ,q de compensação horária na área da saúde no 
Município de Planura e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal, no uso 
de suas atribuições, SANCIONA a presente Lei: 
Art. 10 - Por bem do interesse público e em decorrência da natureza do 
trabalho poderá ser instituído sistema de escala, sobreaviso e regime de 
compensação horária para os diversos cargos ou funções do quadro funcional da área 
da saúde do Município de Planura, cabendo à secretaria Municipal de Saúde a sua 
regulamentação mediante edição de portaria, respeitado o direito dos servidores 
públicos municipal estabelecidos pelo estatuto dos servidores públicos do Município de 
Planura e na estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura. 
§ 1° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá submeter à apreciação do 
conselho municipal de saúde a regulamentação do sistema de escala, sobreaviso e 
regime de compensação horária para os diversos cargos ou funções do quadro 
funcional da área da saúde. 
§ 20 - Ficam convalidados as escalas e sobreavisos autorizados para 
resguardar a efetividade do atendimento público à saúde, respeitado o direito dos 
servidores públicos municipais estabelecidos pelo estatuto dos servidores públicos do 
Município de Planura e na estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Planura. 
Art. 20 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 27 de Maio de 2014. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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