| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | Institui o dia 06 de setembro como o dia de combate à dengue |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.028 DE 03 DE JULHO DE 2014 Pubôado no átrio da Prefeitura Munidpal de Planura em "Institui o dia 06 de setembro como o dia de combate à dengue no calendário municipal. ". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica instituída no calendário oficial do município a seguinte data: o 06 de Setembro: Dia de combate à dengue. Art. 2° - O Projeto a que se refere o artigo anterior compreenderá: 1. Distribuição de material informativo à população sobre as formas de combater a dengue e os maleficios que a mesma pode causar. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 03 de Julho de 2014. PaukrRoberto Barbosa Prefeito Municipal