| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | Prorroga o prazo do Poder Executivo para encaminhamento da LOA 2015 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA • PREE!TURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PIAPLA MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.034 DE 01 DE SETEMBRO DE 2.014 olcadonoáUoda "Prorroga o prazo do Poder Executivo para o refeitura Mundpal de Planura m . í.i2J encaminhamento da LOA 2015 e dá outras providências". O povo do Município de Planura - MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica autorizada a prorrogação do prazo final para envio da Lei Orçamentária Anual 2015 pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Planura, para 30 de setembro de 2014. Art. 2 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Planura/MG, 01 de Setembro de 2014. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal