| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | Altera o item 10 do artigo 1º da Lei Municipal nº 54097 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA , PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.036 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014. Publicado no átrio da Prefeitura Munódpal de Planura em O IOCI I, p,x)cJ ALTERA O ITEM 10 DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N. 540197 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 . O Item 10 do art. 1 0da Lei Municipal n. 540/97 que referendou as promessas de compra e venda de imóveis de furnas passa a vigorar com a seguinte redação: "10—n1. 01 da Quadra 01-ME, cl área de 769,16m 2 , nele existindo uma casa de residência tipo M-12-A, situada à rua 13, n° 33, Vila Residencial de Planura, no valor de R$ 8.131,87 (oito mil cento e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), já quitados, figurando como promissários compradores o Sr. João Batista Pereira. Art. 20 . Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à arrematação da área remanescente do lote n° 01 da Quadra 01-ME, situado na Vila Residencial de Furnas, com área de 714,4925 m2avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da indenização das benfeitorias realizadas no imóvel. Art. 30 . Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Presente Lei. Art. 40 . Os demais itens constantes da Lei Municipal n. 540/97 permanecem inalterados. Ari. 50 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 10 de setembro de 2.014. PAUE ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal