| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Segurança no trânsito |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.048 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 PubJdo no ra áü10 cia MUflPa1 de Planura INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO" ANUALMEI\!TE NO MUNICÍPIO DE PLANURA. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída no Município de Planura, a "Semana Municipal de Segurança no Trânsito", a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro. conforme artigo 326 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997. Art. 2° - A Semana Municipal de Segurança no Trânsito tem por objetivos: 1 - melhorar as condições do trânsito em Planura através da educação e conscientização da população; II —realizar campanhas educativas, pedágios. simpósios. conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; III - conscientizar a comunidade sobre OS problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; IV - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; V - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; VI -conscientizar as crianças e os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; VII - estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; VII - bljtz educativa para realização de ações relativas à semana, como distribuição de folders ou assemelhados; VIII - estabelecer campanhas com a comunidade, esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; IX - debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas. Art. 30 - Durante o período de realização da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, o Poder Público em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, promoverá campanhas educativas através dos meios de comunicação (escrita e falada locais). pedágios, palestras e outras atividades pertinentes nas principais vias da cidade, nas instituições de ensino, nas entidades sem fins lucrativos, nos demais estabelecimentos, a serem realizados por profissionais em trânsito e mobilidade urbana, bem corno por profissionais de outras áreas respectivas ao terna. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE AA MUDAR PARA DESENVOLVER Art. 40 O Poder Executivo Municipal constituirá anualmente através de Decreto, a Comissão Organizadora, que coordenará os eventos educativos alusivos à Semana Municipal de Segurança no Trânsito e deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: 1— Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos (Transportes); II— Secretaria Municipal da Educação; III - Secretaria Municipal da Saúde; IV - Representante do Poder Legislativo; V —Polícia Militar; Art. 50 - A Semana Municipal de Segurança no Trânsito também englobará as atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária em vigor. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de dezembro de 2014. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal