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norma nº 1048/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1048 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaInstitui a Semana Municipal de Segurança no trânsito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.048 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 
PubJdo no ra áü10 cia 
MUflPa1 de Planura INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA NO TRÂNSITO" ANUALMEI\!TE 
NO MUNICÍPIO DE PLANURA. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída no Município de Planura, a "Semana Municipal de 
Segurança no Trânsito", a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro. 
conforme artigo 326 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997. 
Art. 2° - A Semana Municipal de Segurança no Trânsito tem por objetivos: 
1 - melhorar as condições do trânsito em Planura através da educação e 
conscientização da população; 
II —realizar campanhas educativas, pedágios. simpósios. conferências, palestras, 
exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da 
segurança no trânsito; 
III - conscientizar a comunidade sobre OS problemas do tráfego e sobre sua 
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; 
IV - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que 
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; 
V - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre 
sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; 
VI -conscientizar as crianças e os adolescentes para a necessidade de práticas e ações 
corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem 
multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; 
VII - estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros 
socorros em caso de acidente de trânsito; VII - bljtz educativa para realização de ações 
relativas à semana, como distribuição de folders ou assemelhados; 
VIII - estabelecer campanhas com a comunidade, esclarecendo condutas a serem 
seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; 
IX - debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas. 
Art. 30 - Durante o período de realização da Semana Municipal de Segurança no 
Trânsito, o Poder Público em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, promoverá 
campanhas educativas através dos meios de comunicação (escrita e falada locais). pedágios, 
palestras e outras atividades pertinentes nas principais vias da cidade, nas instituições de 
ensino, nas entidades sem fins lucrativos, nos demais estabelecimentos, a serem realizados por 
profissionais em trânsito e mobilidade urbana, bem corno por profissionais de outras áreas 
respectivas ao terna. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
AA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 40 O Poder Executivo Municipal constituirá anualmente através de Decreto, a 
Comissão Organizadora, que coordenará os eventos educativos alusivos à Semana Municipal 
de Segurança no Trânsito e deverá contar com representantes dos seguintes segmentos: 
1— Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos (Transportes); 
II— Secretaria Municipal da Educação; 
III - Secretaria Municipal da Saúde; 
IV - Representante do Poder Legislativo; 
V —Polícia Militar; 
Art. 50 
- A Semana Municipal de Segurança no Trânsito também englobará as 
atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar no 
Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de 
dotação orçamentária em vigor. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de dezembro de 2014. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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