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norma nº 1049/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder projetos arquitetônicos de residências às pessoas de baixa renda, por intermédio dos engenheiros lotados na Prefeitura Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IÍdtPREFEITURA DE 
P AUMA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.049 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 
Pubbado no átrio da 
em "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
projetos arquitetônicos de residências às pessoas de 
baixa renda, por intermédio dos engenheiros 
lotados na Prefeitura Municipal." 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito 
Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente, às 
pessoas comprovadarnente de baixa renda, .o projeto arquitetônico para a construção de 
residência,para atender exigência do Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia, a ser 
elaborado por engenheiros e desenhistas lotados na Prefeitura Municipal. 
Parágrafo Único - Para a concessão do beneficio estipulado neste artigo, o 
beneficiário deverá comprovar junto à Prefeitura que dará início em sua edificação no prazo 
de 03 (três) meses contatos da expedição do alvará de construção. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de Dezembro de 2014. 
PAULO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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