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norma nº 51/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAltera a Lei 004_2005 e alte posteriores, em especial a Lei 045_2014, que dispõe sobre a criação e extinção de vagas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA TgfpREFEr DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI COMPLEMENTAR N° 051 DE 09 DE JUNHO DE 2015. 
Altera a Lei Complementar 00412005 e alterações 
posteriores, em especial a Lei Complementar 04512014, 
em r uncipal de Piaflu 
ol que Dispõe sobre a criação e extinção de vagas, 
extinção de cargos públicos já existentes e modifica a 
estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal 
de Planura e dá outras providencias. 
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos abaixo descritos com suas 
respectivas vagas no quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no 
Anexo 1, da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações introduzidas 
pela Lei Complementar n° 045 de 22/04/2014, com atribuições previstas no anexo único 
desta Lei: 
/ - Arquivista com 01 (uma) vaga. 
II - Controlador de Patrimônio com 01 (urna) vaga. 
Art. 20 - Ficam criadas as seguintes vagas para o respectivo cargo abaixo 
descrito do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo 1, da Lei 
Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1°: 
/ - Criação de 02 (duas) vagas para Agente de Combate às Endernas, 
perfazendo total de 09 (nove) vagas. 
J 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
DE ESTADO DE MINAS GERAIS PLANLA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
II - Criação de 01(uma) vaga de agente sanitário, perfazendo o total de 05 
(cinco) vagas. 
Parágrafo Único: As despesas criadas por este artigo serão custeadas pelas 
seguintes fontes de recursos seja por aumento da receita, seja por anulação de despesas 
contidas nas respectivas fontes: 
A - Para o inciso "1" será utilizada a fonte do Programa de Vigilância em Saúde 
e Recursos Próprios - 15%; 
B - Para o inciso "II" será utilizada a fonte de Recursos Próprios - 15%; 
Art. 30 - Ficam extintas as seguintes vagas dos cargos abaixo descritos no 
quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstas no Anexo 1, Lei Complementar 
n° 004 de 2210312005, e suas modificações já citadas no artigo 1 0 : 
/ - 05 (cinco) vagas para Assessor de Administração; 
II - 17 (dezessete) vagas para Assistente de Administração; 
III - 05 (cinco) vagas para Coletor de Lixo; 
IV - 02 (duas) vagas para Coveiro; 
V - 01 (uma) vaga para Educador da Saúde; 
VI- 02 (duas) vagas para Enfermeiro; 
VII - 01 (uma) vaga para Eletricista; 
VIII - 01 (uma) vaga para Escriturário; 
IX - 01 (uma) vaga para Farmacêutico; 
X - 01 (uma) vaga para Fiscal de Rendas Municipais; 
XI - 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo; 
XII - 02 (duas) vagas para Instrutor de Esportes,' 
XIII - 02 (duas) vagas para Jardineiro,' 
XIV - 01 (uma) vaga para Mecânico; 
XV - 18 (dezoito) vagas para Motorista,' 
XVI - 01 (uma) vaga para Operador de Máquinas; 
XVII - 01 (uma) vaga para Pedreiro; 
j 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA C lk 1P11
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
XVIII - 01 (uma) vaga para Pintor; 
XIX - 01 (uma) vaga para Psicólogo; 
- 06 (seis) vagas para Recepcionista; 
XXI - 43 (quarenta e três) vagas para Serviços Gerais; 
XXII - 07 (sete) vagas para Técnico de Enfermagem; 
XXIII - 06 (seis) vagas para Vigilante 
Art. 40 - Ficam extintos os cargos e suas respectivas vagas abaixo descritas 
do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo 1, da Lei 
Complementar n°004 de 2210312005, e suas modificações já citadas no artigo 1°: 
/ - Agente de Administração com 03 (três) vagas; 
II- Agente Fiscal com 02 (duas) vagas; 
III - Carpinteiro com 01 (uma) vaga; 
IV - Encanador com 01 (uma) vaga; 
V - Encarregado da Rede de Esgoto com 02 (duas) vagas; 
VI - Lavadeira com 03 (três) vagas; 
VII - Lavador com 02 (duas) vagas; 
VIII - Mestre de Obras com 01 (uma) vaga; 
IX - Oficial de Administração com 01 (uma) vaga; 
X - Oficial de Administração III - A com 01 (uma) vaga; 
Xl - Operador de Máquinas Leves com 05 (cinco) vagas; 
XII - Técnico em Informática com 02 (duas) vagas; 
XIII - Topógrafo com 01 (uma) vaga; 
XIV - Trabalhador Braçal com 25 (vinte e cinco) vagas; 
XV - Zelador de Cemitério com 02 (duas) vagas. 
Art. 50 - Fica alterada a carga horária e os proventos do cargo de Advogado 
passando a viger com da seguinte forma: 
j 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros 
DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Basicos de Vencimento Requisitas 
Vagas (em Escolaridade 
horas) 
Advogado 01 20 Ns/Dir 2.060,00 OAB 
Art. 60 - Em razão das modificações descritas nos artigos anteriores, o Anexo 1 
da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, em especial da lei 
Complementar 04512014, e suas modificações já citadas nos artigos a anteriores, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Semanal 
(em 
Requisitos Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
horas) 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Advogado 01 20 NS/Dir 2.060,00 OAB 
Agente Comunitário de Saúde 23 40 EF 1.014,00 
Agente de Combate às 
Endemias 
09 40 EF 
 1.014,00 
- - - 
Agente Sanitário 05 40 EF 1.023,83 - - - 
Almoxarife 01 40 EM 1.323,80 --- 
Arquivista 01 40 EM 1.323,80 
Assessor Contábil 03 40 NS/CC 2.843,31 CRC 
Assessor de Administração 05 40 EM 1.755,14 
Assistente de Administração 20 40 EM 950,70 - - - 
Assistente Social 03 30 NS/SS 1 .735,84 CRESS 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 833,88 - - - 
Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 877,57 - - - 
Auxiliar de Laboratório 03 30 EM 877,57 - - - 
Biomédico 01 20 NS/BM 1.735,84 CRBM 
Borracheiro 01 40 Alfa 833,88 - - - 
Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.595,58 CRO 
Coletor de Lixo 01 40 Alfa 950,70 --- 
Contador 01 40 NS/CC 4.972,88 CRC 
Controlador de Patrimônio 01 40 T EM 1.595,58 
Coveiro 01 40 Alfa 833,88 - - - 
EducadordaSaúde 01 40 EM/Tec 950,70 - - - 
Eletricista 02 40 EF - 950,70 - - - 
Enfermeiro 09 40 NS/Enf 2.367,05 COREN 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
rb it•. PREFEITURA DE !WU4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 2060,22 - - - 
Engenheiro Civil 01 40 NSIEng 2632,70 CREA 
Escriturário 03 40 EM 833,88 - - - 
Farmacêutico 03 40 NS/Far 2.367,05 CRFAR 
Fiscal de Obras 01 40 EF 1.438,22 --- 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 990,66 --- 
Fiscal de Rendas Municipais 02 40 EM 1.034,50 --- 
Fisioterapeuta 03 20 NS/Fisio 1.613,12 CREFITO 
Fonoaudiólogo 01 20 NS/Fono 1.613,12 CRFA 
Instrutor de Esportes 01 40 EF 1.360,23 --- 
Jardineiro 01 40 Alfa 833,88 --- 
Mecânico 01 40 EF 950,70 
Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM 
Médico Clínico Geral 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM 
Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM 
Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM 
Motorista 21 40 Alfa 1.192,02 CNH "D" 
Oficial de Administração III - B 01 40 EM 2.759,10 - - - 
Oficial de Administração III - C 01 40 EM 3.436,61 - - - 
Operador de Máquinas 03 40 EF 1.192,02 CNH "D" 
Pedreiro 05 40 Alfa 950,70 --- 
Pintor 01 40 Alfa 950,70 --- 
Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 4.816,38 OAB 
Psicólogo 03 30 NS/Psico 1.613,12 CRP 
Recepcionista 10 40 EM 833,88 - - - 
Serviços Gerais 115 40 Alfa 833,88 
Técnico de Enfermagem 19 30 EMITE 1.023,83 COREN 
Telefonista 03 40 EF 950,70 
Vigilante 24 40 Alfa 833,88 --- 
Art. 70 
- O Anexo II da Lei Complementar n° 00412005 (e alterações 
posteriores), não sofreu nenhuma alteração e continua a viger com a seguinte redação: 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - ( LIVRE 
NOMEAÇÃO) 
5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
jPRFJTUR4E 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário de Governo 01 CCI 4.607,07 
Assessor de Gabinete 10 CC4 1.368,72 
Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.368,72 
Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 1.026,54 
Motorista do Gabinete 01 CC4 1.368,72 
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 
Denominação do Cargo 
Quantidad 
e de Vagas Símbolo Vencimento 
Controlador Geral 01 CC1 4.037,71 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Denominação do Cargo 
Quantidad 
e de Vagas Símbolo Vencimento 
Procurador Geral 01 CCE1 4.607,07 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
Denominação do Cargo 
Quantidad 
e de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 2.463,70 
Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 2.463,70 
Divisão de Registro e Controle de Pessoal - 01 CC4 1.368,72 
Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 2.463,70 
Diretor do Departamento de Prestação de Contas 
e Convênio 
01 CC2 2.463,70 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
"ki PREFEITURA DE 
LANU1 4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 CC1 4.607,07 
Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.189,94 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Turismo 01 CC1 4.607,07 
Assessoria Especial de Fomento e 
Desenvolvimento do Turismo 
01 CC3 2.189,94 
Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.026,54 
Chefe do Setor de Informações e Pesquisas 
Turísticas 
01 CC5 1.026,54 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 4.607,07 
Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 2.189,94 
Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 2.189,94 
Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 2.189,94 
Assessor em Saúde 02 CCE3 1.287,24 
Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 2.463,70 
Diretor do Programa de Saúde da Família 01 CC2 2.463,70 
Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.368,72 
W! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IIW!t.I PREFEITURA DE 
ANL 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E 
PLANEJAMENTO. 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos 
Urbanos e Planejamento. 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 2.463,70 
Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.368,72 
Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 2.189,94 
Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e 
Equipamentos. 
01 CC4 1.368,74 
Assessoria Especial do Departamento de 
Planejamento 
01 CC3 2.189,94 
Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.368,72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
01 CC1 4.607,07 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.368,72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃODA 
CIDADANIA 
Quantidade 
Denominação do Cargo de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e 
Promoção da Cidadania. 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 2.463,70 
Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao 01 CC5 1.026,54 
Adolescente e ao Idoso. 
Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da 01 005 1.026,54 
Cidadania 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PI4NU 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Educação 01 CCI 4.607,07 
Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 2.189,94 
Diretor Administrativo 01 CC2 2.463,70 
Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.368,72 
Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 1.026,54 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Cultura 01 CC1 4.607,07 
Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.368,72 
Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1.368,72 
Chefe Setor Mun.Patrimônio Cultural-SEMPAC 01 CC5 1.368,72 
Art. 80 - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II 
da Lei Complementar n° 00412005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma 
alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO 
ANEXO II 
SÍMBOLO DO CARGA ESCOLARIDADE OUTROS 
CARGO HORÁRIA REQUISITOS 
SEMANAL 
CC1 40 horas Alfa - - - 
CC2 40 horas Alfa --- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
i IiflpREFEIJ.URA DE 
,AMJR 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
CC3 40 horas Alfa --- 
CC4 40 horas Alfa --- 
CC5 40 horas Alfa --- 
CCE1 40 horas NS/Direito OAB 
CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN 
CCE4 40 horas NS --- 
Art. 9°- A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo III 
da Lei Complementar n° 00412005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma 
alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Carga 
Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros 
DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos 
Vagas 
(em Escolaridade 
horas) 
Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM 833,88 - - - 
Inspetor de Alunos 06 40 El` 833,88 
Instrutor de Informática 03 40 EM 1.023,83 C. ESP. 
Instrutor Musical 01 40 EM 1.316,34 
Monitor de Creche 12 40 EM 833,88 - - - 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.735,84 CRN 
Professor de Educação Física 04 20 NS/EF 1.667,33 REG. 
MEC 
Professor de Ensino EM/Mag ou REG. 
Fundamental PEF 1 74 20 MS ou 1.667, 33 MEC NS/Ped. 
Professor de Ensino Infantil PEI EM/Mag ou REG. 32 20 MS ou 1.667,33 MEC NS/Ped. 
NSc/ REG. Professor de Ensino Médio 06 20 Licen. 1.667,33 
Específica MEC 
NSc/ 
Professor de Inglês 02 20 Licen. 1.667,33 - - - 
Específica 
J10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
MIAMJ4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Psicopedagogo 03 20 NS/Psicop 
1.613,12 
PÓS 
GRAD. 
Secretário Escolar 06 40 EM 1.023,83 - - - 
Supervisor Pedagógico 02 20 NS/PP 833,88 - - - 
Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 1.001,01 - - - 
Art. 10 - O Anexo IV da Lei Complementar 004/2005 (e alterações posteriores), 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005. 
QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - ( LIVRE 
NOMEAÇÃO) 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.519,29 Reg. Mec 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 2.066,22 Reg. Mec 
Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 2.066,22 Reg. Mec 
Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.368,72 Reg. Mec 
Art. 11 - Anexo V desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações 
posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS 
FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
Escala de 
Vencimento 
Antonia Pena da Silva Professora Inativa 2.635,62 
Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 833,88 
Geralda Alves Juliano Professora Inativa 2.784,80 
Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues 
(PENSIONISTA) 
Oficial de Gabinete 5.236,36 
Jovino E. Rodrigues / Aurides Alves Rodrigues Mestre de Obras IV 1.323,80 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLM É.~PREFEITftA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
(PENSIONISTA) 
Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. 
Inativo 
1.964,36 
Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 2.635,62 
Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 2.635,62 
Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 2.486,43 
Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de 
Administração 
6.236,94 
Art. 12 - O Anexo VI da Lei Complementar 00412005, e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE 
SIGLA ESPECIFICAÇÃO 
ALFA Alfabetizado 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/MAG Ensino Médio - Magistério 
EM/TÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem 
EMITÉC Ensino Médio - Técnico 
EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática 
MS Magistério Nível Superior 
NS Nível Superior 
NS/SS Nível Superior - Serviço Social 
NS/BM Nível Superior - Biomedicina 
NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis 
NS/DIR Nível Superior - Direito 
NS/EF Nível Superior - Educação Física 
NS/ENF Nível Superior - Enfermagem 
NS/ENG Nível Superior - Engenharia 
NS/FAR Nível Superior - Farmácia 
NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia 
NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia 
NS C/ LICEN. 
ESPECÍFICA 
Nível Superior com Licenciatura Específica 
NS/MÉD Nível Superior - Medicina 
NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo 
12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 g,t. PREFEITURA DE 
MJR 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia 
NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração 
Escolar 
NS/PED Nível Superior - Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em 
Pré-Escola 
NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena 
NS/PSICO Nível Superior - Psicologia 
Art. 13 - O Anexo IX da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IX 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO 
C. ESP. Cursos Específicos 
CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria 'D" 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
CRC Conselho Regional de Contabilidade 
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 
CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia 
CRESS Conselho Regional de Serviço Social 
CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia 
CRFAR Conselho Regional de Farmácia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
CRN Conselho Regional de Nutricionista 
CRO Conselho Regional de Odontologia 
CRP Conselho Regional de Psicologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
OAB Ordem dos Advogados do Brasil 
RCC Registro no Conselho Classe 
REG. MEC Registro Ministério da Educação 
Art. 14 - Fica alterado o piso de vencimento do cargo de Supervisor 
Educacional a ser extinto na vacância do cargo do quadro de pessoal - pessoal - regime 
13 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
PJ.ANUI 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
estatutário - pessoal do magistério previstos no Anexo X, da Lei Complementar n° 004 de 
22/03/2005 e suas modificações posteriores, cargo que passa a viger com a seguinte 
redação: 
Carga 
Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros 
Cargos a serem extintos na de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos 
vacância Vagas (em horas) Escolaridade 
Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag R$ 1.917,78 - - - 
1' - As despesas criadas por este artigo serão custeadas pelas fontes de 
recursos do FUNDEB, seja por aumento da receita, seja por anulação de despesas 
contidas nas respectivas fontes. 
Art. 15 - Fica extinta a seguinte vaga do cargo abaixo descrito do quadro de 
pessoal - regime estatutário - efetivos, prevista no Anexo X, da Lei Complementar n° 004 
de 22/03/2005: 
A. 01 (uma) vaga para Auxiliar de Enfermagem. 
Parágrafo Único - Em razão das alterações descritas nos artigos 14 e 15, o 
Anexo X desta lei passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
Qtde 
Carga 
Horária Requisitos Escala de Outros 
CARGOS A SEREM EXTINTOS NA de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos VACÂNCIA Vagas (em Escolaridade 
horas) 
Agente de Desenvolvimento 01 20 NS/Psico CRP 
Social 3.475,15 
Assistente de Administração II 01 40 EM 833,88 --- 
Assistente de Administração V 01 40 EM 1.259,50 --- 
14 
,—i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
P1ANL 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Auxiliar de Enfermagem 02 30 EM 877,57 COREN 
Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 950,71 --- 
Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 3.475,15 - - - 
Coordenadora de Recursos 
Sociais 
01 40 EM 
 991,08 
--- 
Desenhista 01 40 EM/Tec 2.759,10 CREA 
Encarregado de Obras 01 40 ALFA 1.193,52 - - - 
Escriturário IV 01 40 EM 3.475,15 --- 
Fiscal de Obras 1 01 40 EF 1.771,36 - - - 
Engenheiro Civil 1 01 40 NS/Eng 4.816,38 CREA 
Merendeira 01 40 ALFA 833,88 - - - 
Oficial de Administração IV 01 40 EM 2.060,22 --- 
Olericultor 01 40 ALFA 833,88 --- 
Professor de Educação Física 1 01 40 NS/EF 2.192,90 MEC 
Psicólogo II 01 20 NS/Psico 3.436,61 CRP 
Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 1.917,78 - - - 
Tesoureiro 01 40 EM 3.436,61 --- 
Art. 16 - Fica extinto o anexo XV, do quadro de pessoal para contratação 
temporária (atender convênios), com todos os cargos e vagas. 
Art. 17 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente, 
autorizada a suplementação caso necessário. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 09 de Junho de 2015. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
iLól 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS UfJIJOA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
ANEXO ÚNICO 
Atribuições 
São atribuições do cargo de Arquivista Municipal: 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Na execução das atividades da área, cabe ao servidor: 
a) Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo e acompanhar o processo documental 
e informativo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a) Orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais; 
b) Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; 
c) Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover medidas 
necessárias a este fim específico; 
d) Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; 
e) Assessorar nos trabalhos de pesquisa científica e técnico administrativo; 
f) Organizar documentos e informações; 
g) Orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e informações; 
h) Disponibilizar fonte de dados para usuários; 
i) Providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo; 
j) Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los 
e conservá-los; 
k) Prestar serviço de comutação alimentam base de dados e elaboram estatísticas; 
1) Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar 
equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio 
digital, magnético ou papel. 
n) Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. 
São atribuições do cargo de Controlador de Patrimônio: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATIVIDADES/PATRIMÔNIO: 
Receber os bens, cadastrar, etiquetar e encaminhar para os setores responsáveis. Fazer vistorias 
freqüentes com o objetivo de manter atualizado o cadastro dos bens e fazer acompanhamento das 
movimentações, promover leilões, alienações e doações de bens. 
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATIVIDADES/PATRIMÔNIO: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 
PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS pUJ.1IJA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
1. Cadastrar e manter atualizado no sistema informatizado o material permanente e os equipamentos 
adquiridos pelo Município, cadastrar novas aquisições em sistema, gerar a etiqueta de controle de 
patrimônio, identificar os mesmos, elaborar os termos de responsabilidade e controlar a sua movimentação. 
2. Providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a 
legislação específica. 
3. Providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros. 
4. Programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos 
bens móveis classificados como patrimoniais. 
5. Promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerir providências a serem tomadas 
com relação a irregularidades encontradas. 
6. Realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada. 
7. Estudar a possibilidade, na Coordenação de Atividades Administrativas, de acordo com a legislação 
vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da instituição. 
8. Relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, 
informando ao Setor de Contabilidade. 
9. Tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade. 
10. Incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira. 
11. Emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática. 
12. Promover leilões, alienações e doações de bens. 
13. Realizar bimestralmente relatórios de chek-list, informando ocorrências como diferenças no patrimônio, 
e encaminhando os mesmos ao controle interno. 
14. Atender a solicitações externas relacionadas ao setor. 
15. Executar suas atividades em qualquer unidade do MUNICÍPIO De Planura. 
16. Utilizar sempre os equipamentos de proteção e segurança necessários para o exercício da função. 
17. Conduzir veículos do MUNICÍPIO quando necessário, devidamente habilitado. 
18. Supervisionar a manutenção da limpeza e organização do almoxarifado. 
19. Realizar arquivos de documentos diversos relacionados ao setor. 
20. Participar de treinamentos internos e externos, buscando o conhecimento e/ou especialização de 
assuntos inerentes aos negócios do MUNICÍPIO, área de atuação ou cargo exercido, bem como o 
aprimoramento e atualização técnica, visando o pleno desenvolvimento profissional e pessoal. 
21. Responder pelos recursos humanos, financeiros e materiais sob sua responsabilidade, bem como pela 
confidencial idade em relação aos projetos e documentos restritos ao Cargo ou área de atuação, visando 
zelar pela preservação do patrimônio do MUNICÍPIO. 
22. Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, 
conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. 
23. Zelar pelo bom funcionamento, limpeza, ordem dos instrumentos, aparelhos, equipamentos e 
dependências de trabalho. 
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