| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Altera a Lei 004_2005 e alte posteriores, em especial a Lei 045_2014, que dispõe sobre a criação e extinção de vagas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA TgfpREFEr DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 051 DE 09 DE JUNHO DE 2015. Altera a Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar 04512014, em r uncipal de Piaflu ol que Dispõe sobre a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providencias. PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos abaixo descritos com suas respectivas vagas no quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo 1, da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 045 de 22/04/2014, com atribuições previstas no anexo único desta Lei: / - Arquivista com 01 (uma) vaga. II - Controlador de Patrimônio com 01 (urna) vaga. Art. 20 - Ficam criadas as seguintes vagas para o respectivo cargo abaixo descrito do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo 1, da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1°: / - Criação de 02 (duas) vagas para Agente de Combate às Endernas, perfazendo total de 09 (nove) vagas. J 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PLANLA MUDAR PARA DESENVOLVER II - Criação de 01(uma) vaga de agente sanitário, perfazendo o total de 05 (cinco) vagas. Parágrafo Único: As despesas criadas por este artigo serão custeadas pelas seguintes fontes de recursos seja por aumento da receita, seja por anulação de despesas contidas nas respectivas fontes: A - Para o inciso "1" será utilizada a fonte do Programa de Vigilância em Saúde e Recursos Próprios - 15%; B - Para o inciso "II" será utilizada a fonte de Recursos Próprios - 15%; Art. 30 - Ficam extintas as seguintes vagas dos cargos abaixo descritos no quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstas no Anexo 1, Lei Complementar n° 004 de 2210312005, e suas modificações já citadas no artigo 1 0 : / - 05 (cinco) vagas para Assessor de Administração; II - 17 (dezessete) vagas para Assistente de Administração; III - 05 (cinco) vagas para Coletor de Lixo; IV - 02 (duas) vagas para Coveiro; V - 01 (uma) vaga para Educador da Saúde; VI- 02 (duas) vagas para Enfermeiro; VII - 01 (uma) vaga para Eletricista; VIII - 01 (uma) vaga para Escriturário; IX - 01 (uma) vaga para Farmacêutico; X - 01 (uma) vaga para Fiscal de Rendas Municipais; XI - 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo; XII - 02 (duas) vagas para Instrutor de Esportes,' XIII - 02 (duas) vagas para Jardineiro,' XIV - 01 (uma) vaga para Mecânico; XV - 18 (dezoito) vagas para Motorista,' XVI - 01 (uma) vaga para Operador de Máquinas; XVII - 01 (uma) vaga para Pedreiro; j 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA C lk 1P11 ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER XVIII - 01 (uma) vaga para Pintor; XIX - 01 (uma) vaga para Psicólogo; - 06 (seis) vagas para Recepcionista; XXI - 43 (quarenta e três) vagas para Serviços Gerais; XXII - 07 (sete) vagas para Técnico de Enfermagem; XXIII - 06 (seis) vagas para Vigilante Art. 40 - Ficam extintos os cargos e suas respectivas vagas abaixo descritas do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo 1, da Lei Complementar n°004 de 2210312005, e suas modificações já citadas no artigo 1°: / - Agente de Administração com 03 (três) vagas; II- Agente Fiscal com 02 (duas) vagas; III - Carpinteiro com 01 (uma) vaga; IV - Encanador com 01 (uma) vaga; V - Encarregado da Rede de Esgoto com 02 (duas) vagas; VI - Lavadeira com 03 (três) vagas; VII - Lavador com 02 (duas) vagas; VIII - Mestre de Obras com 01 (uma) vaga; IX - Oficial de Administração com 01 (uma) vaga; X - Oficial de Administração III - A com 01 (uma) vaga; Xl - Operador de Máquinas Leves com 05 (cinco) vagas; XII - Técnico em Informática com 02 (duas) vagas; XIII - Topógrafo com 01 (uma) vaga; XIV - Trabalhador Braçal com 25 (vinte e cinco) vagas; XV - Zelador de Cemitério com 02 (duas) vagas. Art. 50 - Fica alterada a carga horária e os proventos do cargo de Advogado passando a viger com da seguinte forma: j 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Basicos de Vencimento Requisitas Vagas (em Escolaridade horas) Advogado 01 20 Ns/Dir 2.060,00 OAB Art. 60 - Em razão das modificações descritas nos artigos anteriores, o Anexo 1 da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, em especial da lei Complementar 04512014, e suas modificações já citadas nos artigos a anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Semanal (em Requisitos Requisitos Básicos de Escolaridade horas) Escala de Vencimento Outros Requisitos Advogado 01 20 NS/Dir 2.060,00 OAB Agente Comunitário de Saúde 23 40 EF 1.014,00 Agente de Combate às Endemias 09 40 EF 1.014,00 - - - Agente Sanitário 05 40 EF 1.023,83 - - - Almoxarife 01 40 EM 1.323,80 --- Arquivista 01 40 EM 1.323,80 Assessor Contábil 03 40 NS/CC 2.843,31 CRC Assessor de Administração 05 40 EM 1.755,14 Assistente de Administração 20 40 EM 950,70 - - - Assistente Social 03 30 NS/SS 1 .735,84 CRESS Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 833,88 - - - Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 877,57 - - - Auxiliar de Laboratório 03 30 EM 877,57 - - - Biomédico 01 20 NS/BM 1.735,84 CRBM Borracheiro 01 40 Alfa 833,88 - - - Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.595,58 CRO Coletor de Lixo 01 40 Alfa 950,70 --- Contador 01 40 NS/CC 4.972,88 CRC Controlador de Patrimônio 01 40 T EM 1.595,58 Coveiro 01 40 Alfa 833,88 - - - EducadordaSaúde 01 40 EM/Tec 950,70 - - - Eletricista 02 40 EF - 950,70 - - - Enfermeiro 09 40 NS/Enf 2.367,05 COREN 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS rb it•. PREFEITURA DE !WU4 MUDAR PARA DESENVOLVER Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 2060,22 - - - Engenheiro Civil 01 40 NSIEng 2632,70 CREA Escriturário 03 40 EM 833,88 - - - Farmacêutico 03 40 NS/Far 2.367,05 CRFAR Fiscal de Obras 01 40 EF 1.438,22 --- Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 990,66 --- Fiscal de Rendas Municipais 02 40 EM 1.034,50 --- Fisioterapeuta 03 20 NS/Fisio 1.613,12 CREFITO Fonoaudiólogo 01 20 NS/Fono 1.613,12 CRFA Instrutor de Esportes 01 40 EF 1.360,23 --- Jardineiro 01 40 Alfa 833,88 --- Mecânico 01 40 EF 950,70 Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM Médico Clínico Geral 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM Motorista 21 40 Alfa 1.192,02 CNH "D" Oficial de Administração III - B 01 40 EM 2.759,10 - - - Oficial de Administração III - C 01 40 EM 3.436,61 - - - Operador de Máquinas 03 40 EF 1.192,02 CNH "D" Pedreiro 05 40 Alfa 950,70 --- Pintor 01 40 Alfa 950,70 --- Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 4.816,38 OAB Psicólogo 03 30 NS/Psico 1.613,12 CRP Recepcionista 10 40 EM 833,88 - - - Serviços Gerais 115 40 Alfa 833,88 Técnico de Enfermagem 19 30 EMITE 1.023,83 COREN Telefonista 03 40 EF 950,70 Vigilante 24 40 Alfa 833,88 --- Art. 70 - O Anexo II da Lei Complementar n° 00412005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma alteração e continua a viger com a seguinte redação: ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - ( LIVRE NOMEAÇÃO) 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS jPRFJTUR4E MUDAR PARA DESENVOLVER SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário de Governo 01 CCI 4.607,07 Assessor de Gabinete 10 CC4 1.368,72 Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.368,72 Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 1.026,54 Motorista do Gabinete 01 CC4 1.368,72 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Denominação do Cargo Quantidad e de Vagas Símbolo Vencimento Controlador Geral 01 CC1 4.037,71 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Denominação do Cargo Quantidad e de Vagas Símbolo Vencimento Procurador Geral 01 CCE1 4.607,07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Denominação do Cargo Quantidad e de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 2.463,70 Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 2.463,70 Divisão de Registro e Controle de Pessoal - 01 CC4 1.368,72 Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 2.463,70 Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 01 CC2 2.463,70 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS "ki PREFEITURA DE LANU1 4 MUDAR PARA DESENVOLVER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 CC1 4.607,07 Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.189,94 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Turismo 01 CC1 4.607,07 Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo 01 CC3 2.189,94 Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.026,54 Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 1.026,54 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 4.607,07 Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 2.189,94 Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 2.189,94 Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 2.189,94 Assessor em Saúde 02 CCE3 1.287,24 Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 2.463,70 Diretor do Programa de Saúde da Família 01 CC2 2.463,70 Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.368,72 W! PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS IIW!t.I PREFEITURA DE ANL MUDAR PARA DESENVOLVER SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO. Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento. 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 2.463,70 Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.368,72 Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 2.189,94 Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. 01 CC4 1.368,74 Assessoria Especial do Departamento de Planejamento 01 CC3 2.189,94 Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.368,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 CC1 4.607,07 Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.368,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃODA CIDADANIA Quantidade Denominação do Cargo de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania. 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 2.463,70 Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao 01 CC5 1.026,54 Adolescente e ao Idoso. Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da 01 005 1.026,54 Cidadania PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PI4NU MUDAR PARA DESENVOLVER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Educação 01 CCI 4.607,07 Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 2.189,94 Diretor Administrativo 01 CC2 2.463,70 Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.368,72 Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 1.026,54 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Cultura 01 CC1 4.607,07 Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.368,72 Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1.368,72 Chefe Setor Mun.Patrimônio Cultural-SEMPAC 01 CC5 1.368,72 Art. 80 - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II da Lei Complementar n° 00412005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO ANEXO II SÍMBOLO DO CARGA ESCOLARIDADE OUTROS CARGO HORÁRIA REQUISITOS SEMANAL CC1 40 horas Alfa - - - CC2 40 horas Alfa --- PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS i IiflpREFEIJ.URA DE ,AMJR MUDAR PARA DESENVOLVER CC3 40 horas Alfa --- CC4 40 horas Alfa --- CC5 40 horas Alfa --- CCE1 40 horas NS/Direito OAB CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN CCE4 40 horas NS --- Art. 9°- A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo III da Lei Complementar n° 00412005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO Carga Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos Vagas (em Escolaridade horas) Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM 833,88 - - - Inspetor de Alunos 06 40 El` 833,88 Instrutor de Informática 03 40 EM 1.023,83 C. ESP. Instrutor Musical 01 40 EM 1.316,34 Monitor de Creche 12 40 EM 833,88 - - - Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.735,84 CRN Professor de Educação Física 04 20 NS/EF 1.667,33 REG. MEC Professor de Ensino EM/Mag ou REG. Fundamental PEF 1 74 20 MS ou 1.667, 33 MEC NS/Ped. Professor de Ensino Infantil PEI EM/Mag ou REG. 32 20 MS ou 1.667,33 MEC NS/Ped. NSc/ REG. Professor de Ensino Médio 06 20 Licen. 1.667,33 Específica MEC NSc/ Professor de Inglês 02 20 Licen. 1.667,33 - - - Específica J10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MIAMJ4 MUDAR PARA DESENVOLVER Psicopedagogo 03 20 NS/Psicop 1.613,12 PÓS GRAD. Secretário Escolar 06 40 EM 1.023,83 - - - Supervisor Pedagógico 02 20 NS/PP 833,88 - - - Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 1.001,01 - - - Art. 10 - O Anexo IV da Lei Complementar 004/2005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR N° 00412005. QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - ( LIVRE NOMEAÇÃO) DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.519,29 Reg. Mec Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 2.066,22 Reg. Mec Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 2.066,22 Reg. Mec Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.368,72 Reg. Mec Art. 11 - Anexo V desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Escala de Vencimento Antonia Pena da Silva Professora Inativa 2.635,62 Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 833,88 Geralda Alves Juliano Professora Inativa 2.784,80 Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues (PENSIONISTA) Oficial de Gabinete 5.236,36 Jovino E. Rodrigues / Aurides Alves Rodrigues Mestre de Obras IV 1.323,80 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PLM É.~PREFEITftA MUDAR PARA DESENVOLVER (PENSIONISTA) Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. Inativo 1.964,36 Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 2.635,62 Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 2.635,62 Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 2.486,43 Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de Administração 6.236,94 Art. 12 - O Anexo VI da Lei Complementar 00412005, e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE SIGLA ESPECIFICAÇÃO ALFA Alfabetizado EF Ensino Fundamental EM Ensino Médio EM/MAG Ensino Médio - Magistério EM/TÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem EMITÉC Ensino Médio - Técnico EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática MS Magistério Nível Superior NS Nível Superior NS/SS Nível Superior - Serviço Social NS/BM Nível Superior - Biomedicina NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis NS/DIR Nível Superior - Direito NS/EF Nível Superior - Educação Física NS/ENF Nível Superior - Enfermagem NS/ENG Nível Superior - Engenharia NS/FAR Nível Superior - Farmácia NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia NS C/ LICEN. ESPECÍFICA Nível Superior com Licenciatura Específica NS/MÉD Nível Superior - Medicina NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 g,t. PREFEITURA DE MJR MUDAR PARA DESENVOLVER NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar NS/PED Nível Superior - Pedagogia NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Pré-Escola NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena NS/PSICO Nível Superior - Psicologia Art. 13 - O Anexo IX da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO C. ESP. Cursos Específicos CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria 'D" COREN Conselho Regional de Enfermagem CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia CRESS Conselho Regional de Serviço Social CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia CRFAR Conselho Regional de Farmácia CRM Conselho Regional de Medicina CRN Conselho Regional de Nutricionista CRO Conselho Regional de Odontologia CRP Conselho Regional de Psicologia CRQ Conselho Regional de Química OAB Ordem dos Advogados do Brasil RCC Registro no Conselho Classe REG. MEC Registro Ministério da Educação Art. 14 - Fica alterado o piso de vencimento do cargo de Supervisor Educacional a ser extinto na vacância do cargo do quadro de pessoal - pessoal - regime 13 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PJ.ANUI MUDAR PARA DESENVOLVER estatutário - pessoal do magistério previstos no Anexo X, da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005 e suas modificações posteriores, cargo que passa a viger com a seguinte redação: Carga Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros Cargos a serem extintos na de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos vacância Vagas (em horas) Escolaridade Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag R$ 1.917,78 - - - 1' - As despesas criadas por este artigo serão custeadas pelas fontes de recursos do FUNDEB, seja por aumento da receita, seja por anulação de despesas contidas nas respectivas fontes. Art. 15 - Fica extinta a seguinte vaga do cargo abaixo descrito do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, prevista no Anexo X, da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005: A. 01 (uma) vaga para Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Único - Em razão das alterações descritas nos artigos 14 e 15, o Anexo X desta lei passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Qtde Carga Horária Requisitos Escala de Outros CARGOS A SEREM EXTINTOS NA de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos VACÂNCIA Vagas (em Escolaridade horas) Agente de Desenvolvimento 01 20 NS/Psico CRP Social 3.475,15 Assistente de Administração II 01 40 EM 833,88 --- Assistente de Administração V 01 40 EM 1.259,50 --- 14 ,—i PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE P1ANL MUDAR PARA DESENVOLVER Auxiliar de Enfermagem 02 30 EM 877,57 COREN Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 950,71 --- Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 3.475,15 - - - Coordenadora de Recursos Sociais 01 40 EM 991,08 --- Desenhista 01 40 EM/Tec 2.759,10 CREA Encarregado de Obras 01 40 ALFA 1.193,52 - - - Escriturário IV 01 40 EM 3.475,15 --- Fiscal de Obras 1 01 40 EF 1.771,36 - - - Engenheiro Civil 1 01 40 NS/Eng 4.816,38 CREA Merendeira 01 40 ALFA 833,88 - - - Oficial de Administração IV 01 40 EM 2.060,22 --- Olericultor 01 40 ALFA 833,88 --- Professor de Educação Física 1 01 40 NS/EF 2.192,90 MEC Psicólogo II 01 20 NS/Psico 3.436,61 CRP Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 1.917,78 - - - Tesoureiro 01 40 EM 3.436,61 --- Art. 16 - Fica extinto o anexo XV, do quadro de pessoal para contratação temporária (atender convênios), com todos os cargos e vagas. Art. 17 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente, autorizada a suplementação caso necessário. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 09 de Junho de 2015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal iLól PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS UfJIJOA MUDAR PARA DESENVOLVER ANEXO ÚNICO Atribuições São atribuições do cargo de Arquivista Municipal: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Na execução das atividades da área, cabe ao servidor: a) Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo e acompanhar o processo documental e informativo. DESCRIÇÃO DETALHADA: a) Orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais; b) Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; c) Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover medidas necessárias a este fim específico; d) Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; e) Assessorar nos trabalhos de pesquisa científica e técnico administrativo; f) Organizar documentos e informações; g) Orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e informações; h) Disponibilizar fonte de dados para usuários; i) Providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo; j) Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los; k) Prestar serviço de comutação alimentam base de dados e elaboram estatísticas; 1) Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. n) Realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata. São atribuições do cargo de Controlador de Patrimônio: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATIVIDADES/PATRIMÔNIO: Receber os bens, cadastrar, etiquetar e encaminhar para os setores responsáveis. Fazer vistorias freqüentes com o objetivo de manter atualizado o cadastro dos bens e fazer acompanhamento das movimentações, promover leilões, alienações e doações de bens. DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATIVIDADES/PATRIMÔNIO: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS pUJ.1IJA MUDAR PARA DESENVOLVER 1. Cadastrar e manter atualizado no sistema informatizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Município, cadastrar novas aquisições em sistema, gerar a etiqueta de controle de patrimônio, identificar os mesmos, elaborar os termos de responsabilidade e controlar a sua movimentação. 2. Providenciar o arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando a legislação específica. 3. Providenciar a incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros. 4. Programar, executar, coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos bens móveis classificados como patrimoniais. 5. Promover a fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerir providências a serem tomadas com relação a irregularidades encontradas. 6. Realizar inventários físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada. 7. Estudar a possibilidade, na Coordenação de Atividades Administrativas, de acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos imóveis e móveis da instituição. 8. Relacionar os bens contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências, informando ao Setor de Contabilidade. 9. Tornar disponível, para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade. 10. Incorporar os bens de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e financeira. 11. Emitir relatórios de hardwares e softwares que integram os equipamentos de informática. 12. Promover leilões, alienações e doações de bens. 13. Realizar bimestralmente relatórios de chek-list, informando ocorrências como diferenças no patrimônio, e encaminhando os mesmos ao controle interno. 14. Atender a solicitações externas relacionadas ao setor. 15. Executar suas atividades em qualquer unidade do MUNICÍPIO De Planura. 16. Utilizar sempre os equipamentos de proteção e segurança necessários para o exercício da função. 17. Conduzir veículos do MUNICÍPIO quando necessário, devidamente habilitado. 18. Supervisionar a manutenção da limpeza e organização do almoxarifado. 19. Realizar arquivos de documentos diversos relacionados ao setor. 20. Participar de treinamentos internos e externos, buscando o conhecimento e/ou especialização de assuntos inerentes aos negócios do MUNICÍPIO, área de atuação ou cargo exercido, bem como o aprimoramento e atualização técnica, visando o pleno desenvolvimento profissional e pessoal. 21. Responder pelos recursos humanos, financeiros e materiais sob sua responsabilidade, bem como pela confidencial idade em relação aos projetos e documentos restritos ao Cargo ou área de atuação, visando zelar pela preservação do patrimônio do MUNICÍPIO. 22. Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. 23. Zelar pelo bom funcionamento, limpeza, ordem dos instrumentos, aparelhos, equipamentos e dependências de trabalho. 17