| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | Altera a LC 004_2005 e alterações posteriores, em especial a LC 051_2015, que dispõe sobre a criação e extinção de vagas, cargos. Parte 1 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA If. PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS AU MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015. Publicado no átrio da Altera a Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, Prefeitura Munpal de Planura em especial a Lei Complementar 05112015, que Dispõe sobre em _ IO_II5 - a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providencias. PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, -io uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica criada a seguinte vaga ao seguinte cargo abaixo descritos com suas respectivas vagas no quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo 1, da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações introduzidas pela Lei Complementar n°051 de 22/04/2015; - 01 vaga para assessor de administração, perfazendo-se o total de 06 (seis) vagas. Art. 20 - Ficam extintas as seguintes vagas dos cargos abaixo descritos no quadro de pessoal - regime estatutário efetivos, previstas no Anexo !, Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1 1 : / - 01 (uma) vagas de auxiliar de laboratório; II - 01 (uma) vagas telefonista; Art. 30 - Fica alterado no anexo 1 da Lei Complementar 004/2005, alterada pela Lei Complementar n° 051/2015, a carga horária e os vencimentos do cargo de psicólogo, que passa a viger com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Ii tI PREFEITURA DE AMJ MUDAR PARA DESENVOLVER - Psicólogo: carga horária de 20 (vinte) horas, vencimento de R$ 2.190,80 (dois mil, cento e noventa reais e oitenta centavos). Art. 40 - Em razão das modificações descritas nos artigos 1° a 3° o Anexo 1 desta lei, e suas modificações já citadas, em especial na Lei Complementar 05112015, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Semanal (em Requisitos Requisitos Básicos de Escolaridade horas) Escala de Vencimento Outros Requisitos Advogado 01 20 NS/Dir 2.060,00 OAB Agente Comunitário de Saúde 23 40 EF 1.014,00 - - - Agente de Combate às Endemias 09 40 EF 1.014,00 - - - Agente Sanitário 05 40 EF 1.023,83 - - - Almoxarife 01 40 EM 1.323,80 --- Arquivista 01 40 EM 1.323,80 Assessor Contábil 03 40 NS/CC 2.843,31 CRC Assessor de Administração 06 40 EM 1.755,14 --- Assistente de Administração 20 40 EM 950,70 --- Assistente Social 03 30 NS/SS 1.735,84 CRESS Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 833,88 --- Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 877,57 --- Auxiliar de Laboratório 02 30 EM 877,57 --- Biomédico 01 20 NS/BM 1.735,84 CRBM Borracheiro 01 40 Alfa 833,88 - - - Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.595,58 CRO Coletor de Lixo 01 40 Alfa 950,70 - - - Contador 01 40 NS/CC 4.972,88 CRC Controlador de Patrimônio 01 40 EM 1.595,58 Coveiro 01 40 Alfa 833,88 --- Educador da Saúde 01 40 EM/Tec 950,70 --- Eletricista 02 40 EF 950,70 - - - Enfermeiro 09 40 NS/Enf 2.367,05 COREN Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 2060,22 - - - Engenheiro Civil 01 40 NS/Eng 2632,70 CREA Escriturário 03 - 40 EM 833,88 - - - Farmacêutico 03 40 NS/Far 2.367,05 CRFAR .. A 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER Fiscal de Obras 01 40 EF 1.438,22 - - - Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 990,66 - - - Fiscal de Rendas Municipais 02 40 EM 1.034,50 - - - Fisioterapeuta 03 20 NS/Fisio 1.613,12 CREFITO Fonoaudiólogo 01 20 NS/Fono 1.613,12 CRFA Instrutor de Esportes 01 40 EF 1.360,23 --- Jardineiro 01 40 Alfa 833,88 - - - Mecânico 01 40 EF 950,70 --- Médico Cardiologista 01 20 NSIMéd 2.104,06 CRM Médico Clínico Geral 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM Motorista 21 40 Alfa 1.192,02 CNH "D" Oficial de Administração III - B 01 40 EM 2.759,10 --- Oficial de Administração III - C 01 40 EM 3.436,61 - - - Operador de Máquinas 03 40 EF 1.192,02 CNH "D" Pedreiro 05 40 Alfa 950,70 - - - Pintor 01 40 Alfa 950,70 Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 4.816,38 OAB Psicólogo 03 20 NS/Psico 2.190,80 CRP Recepcionista 10 40 EM 833,88 - - - Serviços Gerais 115 40 Alfa 833,88 - - - Técnico de Enfermagem 19 30 EM/TE 1.023,83 COREN Telefonista 02 40 EF 950,70 - - - Vigilante 24 40 Alfa 833,88 - - - Art. 50 - O Anexo lI da Lei Complementar n° 020 de 3010612009 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma alteração e continua a viger com a seguinte redação: ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - ( LIVRE NOMEAÇÃO) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário de Governo 01 CC1 4.607,07 Assessor de Gabinete 10 CC4 1.368,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS é .b PREFEITURA DE PIIANUR MUDAR PARA DESENVOLVER Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.368,72 Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 1.026,54 Motorista do Gabinete 01 CC4 1.368,72 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Denominação do Cargo Quantidad e de Vagas Símbolo Vencimento Controlador Geral 01 CC1 4.037,71 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Denominação do Cargo Quantidad e de Vagas Símbolo Vencimento Procurador Geral 01 CCEI 4.607,07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Denominação do Cargo Quantidad e de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 2.463,70 Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 2.463,70 Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC4 1.368,72 Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 2.463,70 Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 01 CC2 2.463,70 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 CCI 4.607,07 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS pf.PUJDA MUDAR PARA DESENVOLVER Assessoria Especial de Esporte e Lazer 1 01 1 CC3 1 2.189,94 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Turismo 01 CC1 4.607,07 Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo 01 CC3 2.189,94 Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.026,54 Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 1.026,54 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 4.607,07 Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 2.189,94 Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 2.189,94 Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 2.189,94 Assessor em Saúde 02 CCE3 1.287,24 Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 2.463,70 Diretor do Programa de Saúde da Família 01 CC2 2.463,70 Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.368,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO. Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento. 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 2.463,70 Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.368,72 Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 2.189,94 M~4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS t IJItpREFEITCJRA DE NLJR4 MUDAR PARA DESENVOLVER Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e 01 CC4 1.368,74 Equipamentos. Assessoria Especial do Departamento de 01 CC3 2.189,94 Planejamento Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.368,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 CC1 4.607,07 Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.368,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA Quantidade Denominação do Cargo de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania. 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 2.463,70 Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao 01 CC5 1.026,54 Adolescente e ao Idoso. Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da 01 CC5 1.026,54 Cidadania SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Educação 01 CC1 4.607,07 Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 2.189,94 Diretor Administrativo 01 CC2 2.463,70 Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.368,72 113~11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFJTAE MUDAR PARA DESENVOLVER Chefe do Setor de Transporte 1 01 1 CC5 1 .026,j SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Quantidade Denominação do Cargo de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Cultura 01 CC1 4.607,07 Divisão de Controle e Promoção de Evento i 01 CC4 1.368,72 Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1 .368,72 Chefe Setor Mun.Patrimônio Cultural-SEMPAC 01 CC5 1.368,72 Art. 60 - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitas do Anexa II da Lei Complementar n° 004/2005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO SÍMBOLO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE OUTROS REQUISITOS CC1 40 horas Alfa - - - CC2 40 horas Alfa - - - CC3 40 horas Alfa - - - CC4 40 horas Alfa - - - CC5 40 horas Alfa - - - CCE1 40 horas NS/Direito OAB CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN CCE4 - 40 horas NS Art. 71 - Ficam extintasasseguintesvagas dos cargos abaixo descritos no quadro de pessoal - regime estatutário - Pessoal do Magistério, previstas no Anexo III, Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1 0 : / - 03 (três) vagas de Professor de Ensino Infantil PEI 1; 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 PREFEITURA MUDAR PARA DESENVOLVER II - 01 (uma) vagas de Psicopedagogo; Art. 80 - Ficam extintos os seguintes cargos dos cargos abaixo descritos no quadro de pessoal - regime estatutário - Pessoal do Magistério, previstas no Anexo III, Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1 0 : / - Instrutor musical com 01 (uma) vaga; II— Professor de Ensino Médio com 06 (seis) vagas; III - Supervisor pedagógico com 02 (duas) vagas; Art. 90 - Fica criado o cargo de Coordenador Pedagógico no quadro de pessoal - regime estatutário - Pessoal do Magistério, previstas no Anexo III, Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1 0 , o qual passa a viger com a seguinte redação: Carga Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Venciment Requisitos Vagas (em Escolaridade o horas) 1 N/S Especialização Coordenador Pedagógico 01 40 Pedagogia em supervisão 1.917,78 escolar Art. 10 - Em razão das modificações descritas nos artigos 6° a 8° o Anexo III desta lei, e suas modificações já citadas, em especial na Lei Complementar 051/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO Carga - Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇAO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos Vagas (em Escolaridade horas) Auxiliar de Biblioteca 1 05 40 EM 833,88 - - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER Especializa Coordenador Pedagógico 01 40 Pedagogia supeMsão NIS ção em 1.917,78 escolar Inspetor de Alunos 06 40 EF 833,88 - - - Instrutor de Informática 03 40 - EM 1.023,83 O. ESP. Monitor de Creche 12 40 EM 833,88 - - - Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.735,84 CRN Professor de Educação Física 04 20 NSIEF 1.667,33 MEC REG. Professor de Ensino 74 20 MS ou 1.667,33 EM/Mag ou REG. Fundamental PEF 1 MEC NS/Ped. 1 Professor de Ensino Infantil REG. 29 20 MS ou 1667,33 EM/Mag ou PEII MEC NSIPed. NScI Professor de Inglês 02 20 Licen. 1 1.667,33 1 - - - Específica Psicopedagogo 02 20 NS/Psicop 1 PÓS 1.613,12 GRAD. Secretário Escolar 06 40 EM 1 .023,83 - - - Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 1.001,01 --- Art. 11 - Anexo IV desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR N° 00412005. QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - ( LIVRE NOMEAÇÃO) Carga DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de i Vencimento Requisitos Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros Vagas (em horas) Escolaridade Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.519,29 Reg. Mec Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 2.066,22 Reg. Mec Diretor de Creche 01 40T NSIPEP 2.066,22 Reg. Mec Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.368,72 Reg. Mec Art. 12 - Anexo V desta lei da Lei Complementar 004/2005 (e alterações posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IJR MUDAR PARA DESENVOLVER ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Escala de Vencimento Antonia Pena da Silva Professora Inativa 2.635,62 Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 833,88 Geralda Alves Juliano Professora Inativa 2.784,80 Josias E. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues (PENSIONISTA) Oficial de Gabinete 5.236,36 Jovino F. Rodrigues / Aurides Alves Rodrigues (PENSIONISTA) Mestre de Obras IV 1.323,80 Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. Inativo 1.964,36 Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 2.635,62 Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 2.635,62 Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 2.486,43 Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de Administração 6.236,94 Art. 13 - O Anexo VI da Lei Complementar 00412005, e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE SIGLA ESPECIFICAÇÃO ALFA Alfabetizado EF Ensino Fundamental EM Ensino Médio EM/MAG Ensino Médio - Magistério EM/TE Ensino Médio - Técnico de Enfermagem EM/TÉC Ensino Médio - Técnico 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFj4 MUDAR PARA DESENVOLVER EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática MS Magistério Nível Superior NS Nível Superior NS/SS Nível Superior - Serviço Social NS/BM Nível Superior - Biomedicina NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis NS/DIR Nível Superior - Direito NS/EF Nível Superior - Educação Física NS/ENF Nível Superior - Enfermagem NS/ENG Nível Superior - Engenharia NS/FAR Nível Superior - Farmácia NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia NS C/ LICEN. ESPECÍFICA Nível Superior com Licenciatura Específica NS/MÉD Nível Superior - Medicina NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar NS/PED Nível Superior - Pedagogia NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Pré-Escola NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena NS/PSICO Nível Superior - Psicologia Art. 14 - O Anexo IX da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO C. ESP. Cursos Específicos CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" COREN Conselho Regional de Enfermagem CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia 11 -X PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS • DE MUDAR PARA DESENVOLVER CRESS Conselho Regional de Serviço Social CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia CRFAR Conselho Regional de Farmácia CRM Conselho Regional de Medicina CRN Conselho Regional de Nutricionista CRO Conselho Regional de Odontologia CRP Conselho Regional de Psicologia CRQ Conselho Regional de Química OAB Ordem dos Advogados do Brasil RCC 1 Registro no Conselho Classe REG. MEC 1 Registro Ministério da Educação Art. 15 - O Anexo X da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACANCIA Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em Requisitos Básicos de Escolaridade horas) Escala de Vencimento Outros Requisitos Agente de Desenvolvimento Social 01 20 NS/Psico 3.475,15 CRP Assistente de Administração II 01 40 EM 833,88 --- Assistente de Administração V 01 40 EM 1.259,50 --- Auxiliar de Enfermagem 02 30 EM 877,57 COREN Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 950,71 --- Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 3.475,15 Coordenadora de Recursos Sociais 01 40 EM 991,08 --- Desenhista 01 40 EMíTec 2.759,10 CREA Encarregado de Obras 01 40 ALFA 1.193,52 --- Escriturário IV 01 40 EM 3.475,15 --- Fiscal de Obras 1 01 40 EF 1.771,36 - - - Engenheiro Civil 1 01 40 NS/Eng 4.816,38 CREA Merendeira 01 40 ALFA 833,88 --- Oficial de Administração IV 01 40 EM 2.060,22 --- Olericultor 01 40 ALFA 833,88 - - - Professor de Educação Física 1 01 40 NS/EF 2.192,90 MEC 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS é PREFEITURA DE MJR MUDAR PARA DESENVOLVER Psicólogo II 01 20 NS/Psico 3.436,61 CRP Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 1.917,78 - - - Tesoureiro 01 40 EM 3.436,61 --- Art. 16 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente, autorizada a suplementação caso necessário. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 16 de setembro de 2015. PAULO TROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal 13