br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 52/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaAltera a LC 004_2005 e alterações posteriores, em especial a LC 051_2015, que dispõe sobre a criação e extinção de vagas, cargos. Parte 1
native_id769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA If. PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS AU 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI COMPLEMENTAR N° 052 DE 16 DE SETEMBRO DE 2.015. 
Publicado no átrio da Altera a Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, 
Prefeitura Munpal de Planura em especial a Lei Complementar 05112015, que Dispõe sobre 
em _ IO_II5 - a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já 
existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providencias. 
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas 
Gerais, -io uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica criada a seguinte vaga ao seguinte cargo abaixo descritos com 
suas respectivas vagas no quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no 
Anexo 1, da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações introduzidas 
pela Lei Complementar n°051 de 22/04/2015; 
- 01 vaga para assessor de administração, perfazendo-se o total de 06 (seis) 
vagas. 
Art. 20 - Ficam extintas as seguintes vagas dos cargos abaixo descritos no 
quadro de pessoal - regime estatutário efetivos, previstas no Anexo !, Lei Complementar 
n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1 1 : 
/ - 01 (uma) vagas de auxiliar de laboratório; 
II - 01 (uma) vagas telefonista; 
Art. 30 - Fica alterado no anexo 1 da Lei Complementar 004/2005, alterada 
pela Lei Complementar n° 051/2015, a carga horária e os vencimentos do cargo de 
psicólogo, que passa a viger com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ii tI PREFEITURA DE 
AMJ 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
- Psicólogo: carga horária de 20 (vinte) horas, vencimento de R$ 2.190,80 
(dois mil, cento e noventa reais e oitenta centavos). 
Art. 40 - Em razão das modificações descritas nos artigos 1° a 3° o Anexo 1 
desta lei, e suas modificações já citadas, em especial na Lei Complementar 05112015, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Semanal 
(em 
Requisitos Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
horas) 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Advogado 01 20 NS/Dir 2.060,00 OAB 
Agente Comunitário de Saúde 23 40 EF 1.014,00 - - - 
Agente de Combate às 
Endemias 
09 40 EF 
 1.014,00 
- - - 
Agente Sanitário 05 40 EF 1.023,83 - - - 
Almoxarife 01 40 EM 1.323,80 --- 
Arquivista 01 40 EM 1.323,80 
Assessor Contábil 03 40 NS/CC 2.843,31 CRC 
Assessor de Administração 06 40 EM 1.755,14 --- 
Assistente de Administração 20 40 EM 950,70 --- 
Assistente Social 03 30 NS/SS 1.735,84 CRESS 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 833,88 --- 
Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 877,57 --- 
Auxiliar de Laboratório 02 30 EM 877,57 --- 
Biomédico 01 20 NS/BM 1.735,84 CRBM 
Borracheiro 01 40 Alfa 833,88 - - - 
Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.595,58 CRO 
Coletor de Lixo 01 40 Alfa 950,70 - - - 
Contador 01 40 NS/CC 4.972,88 CRC 
Controlador de Patrimônio 01 40 EM 1.595,58 
Coveiro 01 40 Alfa 833,88 --- 
Educador da Saúde 01 40 EM/Tec 950,70 --- 
Eletricista 02 40 EF 950,70 - - - 
Enfermeiro 09 40 NS/Enf 2.367,05 COREN 
Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 2060,22 - - - 
Engenheiro Civil 01 40 NS/Eng 2632,70 CREA 
Escriturário 03 - 40 EM 833,88 - - - 
Farmacêutico 03 40 NS/Far 2.367,05 CRFAR 
.. A 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Fiscal de Obras 01 40 EF 1.438,22 - - - 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 990,66 - - - 
Fiscal de Rendas Municipais 02 40 EM 1.034,50 - - - 
Fisioterapeuta 03 20 NS/Fisio 1.613,12 CREFITO 
Fonoaudiólogo 01 20 NS/Fono 1.613,12 CRFA 
Instrutor de Esportes 01 40 EF 1.360,23 --- 
Jardineiro 01 40 Alfa 833,88 - - - 
Mecânico 01 40 EF 950,70 --- 
Médico Cardiologista 01 20 NSIMéd 2.104,06 CRM 
Médico Clínico Geral 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM 
Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM 
Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM 
Motorista 21 40 Alfa 1.192,02 CNH "D" 
Oficial de Administração III - B 01 40 EM 2.759,10 --- 
Oficial de Administração III - C 01 40 EM 3.436,61 - - - 
Operador de Máquinas 03 40 EF 1.192,02 CNH "D" 
Pedreiro 05 40 Alfa 950,70 - - - 
Pintor 01 40 Alfa 950,70 
Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 4.816,38 OAB 
Psicólogo 03 20 NS/Psico 2.190,80 CRP 
Recepcionista 10 40 EM 833,88 - - - 
Serviços Gerais 115 40 Alfa 833,88 - - - 
Técnico de Enfermagem 19 30 EM/TE 1.023,83 COREN 
Telefonista 02 40 EF 950,70 - - - 
Vigilante 24 40 Alfa 833,88 - - - 
Art. 50 
- O Anexo lI da Lei Complementar n° 020 de 3010612009 (e alterações 
posteriores), não sofreu nenhuma alteração e continua a viger com a seguinte redação: 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - ( LIVRE 
NOMEAÇÃO) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário de Governo 01 CC1 4.607,07 
Assessor de Gabinete 10 CC4 1.368,72 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
é .b PREFEITURA DE 
PIIANUR 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.368,72 
Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 1.026,54 
Motorista do Gabinete 01 CC4 1.368,72 
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 
Denominação do Cargo 
Quantidad 
e de Vagas Símbolo Vencimento 
Controlador Geral 01 CC1 4.037,71 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Denominação do Cargo 
Quantidad 
e de Vagas Símbolo Vencimento 
Procurador Geral 01 CCEI 4.607,07 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
Denominação do Cargo 
Quantidad 
e de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 2.463,70 
Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 2.463,70 
Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC4 1.368,72 
Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 2.463,70 
Diretor do Departamento de Prestação de Contas 
e Convênio 
01 CC2 2.463,70 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 CCI 4.607,07 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS pf.PUJDA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Assessoria Especial de Esporte e Lazer 1 01 1 CC3 1 2.189,94 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Turismo 01 CC1 4.607,07 
Assessoria Especial de Fomento e 
Desenvolvimento do Turismo 
01 CC3 2.189,94 
Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.026,54 
Chefe do Setor de Informações e Pesquisas 
Turísticas 
01 CC5 1.026,54 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 4.607,07 
Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 2.189,94 
Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 2.189,94 
Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 2.189,94 
Assessor em Saúde 02 CCE3 1.287,24 
Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 2.463,70 
Diretor do Programa de Saúde da Família 01 CC2 2.463,70 
Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.368,72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E 
PLANEJAMENTO. 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos 
Urbanos e Planejamento. 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 2.463,70 
Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.368,72 
Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 2.189,94 
M~4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
t IJItpREFEITCJRA DE 
NLJR4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e 01 CC4 1.368,74 
Equipamentos. 
Assessoria Especial do Departamento de 01 CC3 2.189,94 
Planejamento 
Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.368,72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
01 CC1 4.607,07 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.368,72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA 
CIDADANIA 
Quantidade 
Denominação do Cargo de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e 
Promoção da Cidadania. 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 2.463,70 
Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao 01 CC5 1.026,54 
Adolescente e ao Idoso. 
Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da 01 CC5 1.026,54 
Cidadania 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Educação 01 CC1 4.607,07 
Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 2.189,94 
Diretor Administrativo 01 CC2 2.463,70 
Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.368,72 
113~11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFJTAE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Chefe do Setor de Transporte 1 01 1 CC5 1 .026,j 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Quantidade 
Denominação do Cargo de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Cultura 01 CC1 4.607,07 
Divisão de Controle e Promoção de Evento i 01 CC4 1.368,72 
Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1 .368,72 
Chefe Setor Mun.Patrimônio Cultural-SEMPAC 01 CC5 1.368,72 
Art. 60 - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitas do Anexa II 
da Lei Complementar n° 004/2005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma 
alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO 
SÍMBOLO DO 
CARGO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
ESCOLARIDADE OUTROS 
REQUISITOS 
CC1 40 horas Alfa - - - 
CC2 40 horas Alfa - - - 
CC3 40 horas Alfa - - - 
CC4 40 horas Alfa - - - 
CC5 40 horas Alfa - - - 
CCE1 40 horas NS/Direito OAB 
CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN 
CCE4 - 40 horas NS 
Art. 71 - Ficam extintasasseguintesvagas dos cargos abaixo descritos no 
quadro de pessoal - regime estatutário - Pessoal do Magistério, previstas no Anexo III, Lei 
Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1 0 : 
/ - 03 (três) vagas de Professor de Ensino Infantil PEI 1; 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
PREFEITURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
II - 01 (uma) vagas de Psicopedagogo; 
Art. 80 - Ficam extintos os seguintes cargos dos cargos abaixo descritos no 
quadro de pessoal - regime estatutário - Pessoal do Magistério, previstas no Anexo III, Lei 
Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1 0 : 
/ - Instrutor musical com 01 (uma) vaga; 
II— Professor de Ensino Médio com 06 (seis) vagas; 
III - Supervisor pedagógico com 02 (duas) vagas; 
Art. 90 - Fica criado o cargo de Coordenador Pedagógico no quadro de pessoal 
- regime estatutário - Pessoal do Magistério, previstas no Anexo III, Lei Complementar n° 
004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1 0 , o qual passa a viger com 
a seguinte redação: 
Carga 
Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros 
DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Venciment Requisitos 
Vagas (em Escolaridade o 
horas) 1 
N/S Especialização 
Coordenador Pedagógico 01 40 Pedagogia em supervisão 
1.917,78 escolar 
Art. 10 - Em razão das modificações descritas nos artigos 6° a 8° o Anexo III 
desta lei, e suas modificações já citadas, em especial na Lei Complementar 051/2015, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Carga 
- Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros 
DENOMINAÇAO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos 
Vagas (em Escolaridade 
horas) 
Auxiliar de Biblioteca 1 05 40 EM 833,88 - - - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Especializa 
Coordenador Pedagógico 01 40 Pedagogia supeMsão 
NIS ção em 
1.917,78 escolar 
Inspetor de Alunos 06 40 EF 833,88 - - - 
Instrutor de Informática 03 40 - EM 1.023,83 O. ESP. 
Monitor de Creche 12 40 EM 833,88 - - - 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.735,84 CRN 
Professor de Educação Física 04 20 NSIEF 1.667,33 MEC 
REG. 
Professor de Ensino 74 20 MS ou 1.667,33 
EM/Mag ou REG. 
Fundamental PEF 1 MEC 
NS/Ped. 1 
Professor de Ensino Infantil REG. 
29 20 MS ou 1667,33 
EM/Mag ou 
PEII MEC 
NSIPed. 
NScI 
Professor de Inglês 02 20 Licen. 1 1.667,33 1 - - - 
Específica 
Psicopedagogo 02 20 NS/Psicop 1 PÓS 
1.613,12 GRAD. 
Secretário Escolar 06 40 EM 1 .023,83 - - - 
Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 1.001,01 --- 
Art. 11 - Anexo IV desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações 
posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005. 
QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - ( LIVRE 
NOMEAÇÃO) 
Carga 
DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de i Vencimento Requisitos 
Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros 
Vagas (em horas) Escolaridade 
Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.519,29 Reg. Mec 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 2.066,22 Reg. Mec 
Diretor de Creche 01 40T NSIPEP 2.066,22 Reg. Mec 
Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.368,72 Reg. Mec 
Art. 12 - Anexo V desta lei da Lei Complementar 004/2005 (e alterações 
posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
IJR 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS 
FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
Escala de 
Vencimento 
Antonia Pena da Silva Professora Inativa 2.635,62 
Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 833,88 
Geralda Alves Juliano Professora Inativa 2.784,80 
Josias E. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues 
(PENSIONISTA) 
Oficial de Gabinete 5.236,36 
Jovino F. Rodrigues / Aurides Alves Rodrigues 
(PENSIONISTA) 
Mestre de Obras IV 1.323,80 
Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. 
Inativo 
1.964,36 
Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 2.635,62 
Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 2.635,62 
Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 2.486,43 
Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de 
Administração 
6.236,94 
Art. 13 - O Anexo VI da Lei Complementar 00412005, e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE 
SIGLA ESPECIFICAÇÃO 
ALFA Alfabetizado 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/MAG Ensino Médio - Magistério 
EM/TE Ensino Médio - Técnico de Enfermagem EM/TÉC Ensino Médio - Técnico 
10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFj4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática 
MS Magistério Nível Superior 
NS Nível Superior 
NS/SS Nível Superior - Serviço Social 
NS/BM Nível Superior - Biomedicina 
NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis 
NS/DIR Nível Superior - Direito 
NS/EF Nível Superior - Educação Física 
NS/ENF Nível Superior - Enfermagem 
NS/ENG Nível Superior - Engenharia 
NS/FAR Nível Superior - Farmácia 
NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia 
NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia 
NS C/ LICEN. 
ESPECÍFICA 
Nível Superior com Licenciatura Específica 
NS/MÉD Nível Superior - Medicina 
NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo 
NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia 
NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração 
Escolar 
NS/PED Nível Superior - Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em 
Pré-Escola 
NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena 
NS/PSICO Nível Superior - Psicologia 
Art. 14 - O Anexo IX da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IX 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO 
C. ESP. Cursos Específicos 
CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
CRC Conselho Regional de Contabilidade 
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 
CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia 
11 -X 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
• DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
CRESS Conselho Regional de Serviço Social 
CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia 
CRFAR Conselho Regional de Farmácia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
CRN Conselho Regional de Nutricionista 
CRO Conselho Regional de Odontologia 
CRP Conselho Regional de Psicologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
OAB Ordem dos Advogados do Brasil 
RCC 1 Registro no Conselho Classe 
REG. MEC 1 Registro Ministério da Educação 
Art. 15 - O Anexo X da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
CARGOS A SEREM EXTINTOS NA 
VACANCIA 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
horas) 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Agente de Desenvolvimento 
Social 
01 20 NS/Psico 
 3.475,15 
CRP 
Assistente de Administração II 01 40 EM 833,88 --- 
Assistente de Administração V 01 40 EM 1.259,50 --- 
Auxiliar de Enfermagem 02 30 EM 877,57 COREN 
Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 950,71 --- 
Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 3.475,15 
Coordenadora de Recursos 
Sociais 
01 40 EM 
 991,08 
--- 
Desenhista 01 40 EMíTec 2.759,10 CREA 
Encarregado de Obras 01 40 ALFA 1.193,52 --- 
Escriturário IV 01 40 EM 3.475,15 --- 
Fiscal de Obras 1 01 40 EF 1.771,36 - - - 
Engenheiro Civil 1 01 40 NS/Eng 4.816,38 CREA 
Merendeira 01 40 ALFA 833,88 --- 
Oficial de Administração IV 01 40 EM 2.060,22 --- 
Olericultor 01 40 ALFA 833,88 - - - 
Professor de Educação Física 1 01 40 NS/EF 2.192,90 MEC 
12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
é PREFEITURA DE 
MJR 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Psicólogo II 01 20 NS/Psico 3.436,61 CRP 
Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 1.917,78 - - - 
Tesoureiro 01 40 EM 3.436,61 --- 
Art. 16 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente, 
autorizada a suplementação caso necessário. 
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 16 de setembro de 2015. 
PAULO TROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
13 

open original →