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norma nº 53/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaAltera a Lei Complementar 004-2005 e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar 052-2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
PREFEITURAO 
ESTADO DE MINAS GERAIS _fIJ4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI COMPLEMENTAR N° 053 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 
"Altera a Lei Complementar 00412005 e alterações 
ocadoroátnoda 
Prefeitura Munia 
posteriores, em especial a Lei Complementar 052/2015, que 
/ 
P Paura Dispõe sobre a criação e extinção de vagas, extinção de 
cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do 
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura e dá 
outras providencias ". 
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei￾Art. 1° Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e 
Lazer em decorrência da unificação da Secretaria Municipal de Cultura com a Secretaria 
Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer previstas no anexo li da 
Lei Complementar 004/2005, e alterações posteriores, em especial da Lei Complementai -
n' 52i'2015. 
Parágrafo único - Com a unificação de que trata este artigo, ficam extintos os 
cargos de Secretário Municipal de Esporte e Secretário Municipal de Turismo e criados 
junto à nova secretaria os cargos de Diretor Especial de Esporte e Lazer e Diretor 
Especial de Turismo. 
Art. 20 - Com as modificações do art. 10 da presente Lei, a estrutura da 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer passa a viger com a seguinte 
redação no anexo II da Lei Complementar 004/2005, e alterações posteriores, em 
especial da Lei Complementar n° 52/2015: 
SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Quantidade 
Denominação do Cargo de Vagas Símbolo 1 Vencimento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
V PREFEITURA DE 
AN 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Secretario de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 01 CCI 4.607,07 
Diretor Especial de Esporte e Lazer 01 CC2 2.463,70 
Diretor Especial de Turismo 01 CC1 - 2.463,70 
Assessoria Especial de Fomento e 
Desenvolvimento do Turismo 
01 CC3 2.189,94 
Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.026,54 
Chefe do Setor de Informações e Pesquisas 
Turísticas 
01 CC5 1.026,54 
1Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.189,94 
Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.368,72 
Divisão de Coordenação de Formação Culturalj 01 CC4 1.368,72 
1 Chefe Setor Mun. Patrimônio Cultural-SEMPAC 01 CC5 1.368,72 
Art. 30 - o anexo 1 da Lei Complementar 00412005, com as alterações 
posteriores, em especial da Lei Complementar 05212015 sofreu alteração apenas na 
nomenclatura do cargo de "arquivista" o qual passa a denominar-se, com a aprovação 
desta Lei, como "oficial de arquivo público", passando o Anexo 1 a viger com a seguinte 
redação: 
ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
- 
Carga - _________ 
Qtde. 
Horária 
Requisitos 
Escala de Outros 
DENOMINAÇÃO DO CARGO de 
Semanal 
Básicos de 
1 Vencimento Requisitos 
Vagas Escolaridade 
(em 
horas) 
Advogado 01 20 NS/Dir 2.060,00 OAB 1 
Agente Comunitário de Saúde 23 1 40 EF 1.01400 --- 
Agente de Combate às 09 40 EF --- 
Endemias 1.014,00 
A 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Agente Sanitário - 05 -Í 40 EF 1.023,83 --- 
Almoxarife 01 40 - EM 1.323,80 --- 
Assessor Contábil 03 40 - NSICC 2.843,31 CRC 
Assessor de Administração 06 40 EM 1.755,14 --- 
Assistente de Administração 20 40 EM 950,70 --- 
Assistente Social 03 30 NS/SS 1.735,84 CRESS 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 833,88 --- 
Auxiliar de Farmácia T 01 40 EM 877,57 - - - 
Auxiliar de Laboratório - 02 30 EM 877,57 --- 
Biomédico 01 - 20 NS/BM 1.735,84 CRBM 
Borracheiro 01 40 Alfa 833,88 --- 
Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.595,58 CRO 
Coletor de Lixo - 01 40 Alfa 950,70 --- 
Contador 01 40 NS/CC 4.972,88 CRC 
Controlador de Patrimônio 01 40 - EM 1.595,58 
Coveiro - 01 40 Alfa 833,88 --- 
Educador da Saúde 01 - 40 EM1Tec 950,70 --- 
Eletricista 02 40 EF 950,70 --- 
Enfermeiro 09 40 NS/Enf 2.367,05 COREN 
Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 2060,22 --- 
Engenheiro Civil 01 40 NS/Eng 2632,70 CREA 
Escriturário 03 40 EM 833,88 - - - 
Farmacêutico - 03 40 NS/Far 2.367,05 CRFAR 
Fiscal de Obras 
Fiscal de Posturas Municipais 
01 - 
- 01 
40 
40 
EF 
EF 
1.438,22 
990,66 
--- 
- - - 
Fiscal de Rendas Municipais 02 40 EM 1.03450 - - - 
Fisioterapeuta 03 20 NS/Fisio 1.613,12 CREFITO 
Fonoaudiólogo 01 20 - NS/Fono 1.613,12 CRFA 
Instrutor de Esportes 
Jardineiro 
[ 
01 
01 
40 
40 - 
EF 
Alfa 
1.360,23 
833,88 
- - - - 
- - - 
E~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 ti PREFEITURA DE 
NUR 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Mecânico 01 - 40 EF 95070 --- 
Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM 
Médico Clínico Geral 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM 
Médico Ginecologista 01 20 - NS/Méd 2.104,06 CRM 
Médico Pediatra - 01 20 i NS/Méd 2.104,06 CRM 
Motorista 21 40 - Alfa 1.192,02 CNH "D" 
Oficial de Administração III - B 01 40 EM 2.759,10 --- 
Oficial de Administração III - C 01 - 40 EM 3.436,61 --- 
Oficial de Arquivo Público 01 40 EM 1.323,80 
Operador de Máquinas 03 40 EF 1.192,02 CNH "D" 
Pedreiro 05 40 - - Alfa 950,70 - - - 
Pintor 01 40 - Alfa 950,70 --- 
Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 4.816,38 OAB 
Psicólogo 03 20 NS/Psico 2.190,80 CRP 
Recepcionista 10 - 40 EM 833,88 --- 
Serviços Gerais - 115 40 Alfa • 833,88 - - - 
Técnico de Enfermagem 19 30 - EM/TE 1.023,83 COREN 
Telefonista 02 40 EF 950,70 --- 
Vigilante 24 40 Alfa 833,88 - - - 
Art. 40 - O Anexo II da Lei Complementar n° 00412005 e alterações da Lei 
Complementar n° 020 de 30/0612009 (e alterações posteriores, em especial da Lei 
Complementar 052/2015), passa a viger com as alterações descritas nos artigos 10 e 20 
da presente Lei, com a seguinte redação: 
ANEXO li 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 (e alterações da Lei Complementar 02012009) 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - ( LIVRE 
NOMEAÇÃO) 
i . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
&IREJRA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário de Governo 01 CCl 4.607,07 
Assessor de Gabinete 10 004 1.368,72 
Assessor de Comunicação e Imprensa 01 004 1.368,72 
Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 005 1 .026,54 
Motorista do Gabinete - 01 CC4 1.368,72 
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 
Quantidad li 
Denominação do Cargo e de Vagas Símbolo Vencimento 
Controlador Geral 01 1 001 4.037,71 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Quantidad 
Denominação do Cargo e de Vagas Símbolo Vencimento 
Procurador Geral 01 COEi 4.607,07 
d 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
h 1 nW "' p:FE,TRAE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
Denominação do Cargo 
Qua ntidad 
e de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 2.463,70 
Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 2.463,70 
Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC4 1.368,72 
Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 2.463,70 
Diretor do Departamento de Prestação de Contas 
e Convênio 
1 01 CC2 2.463,70 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretario de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 01 CC1 4.607,07 
Diretor Especial de Esporte e Lazer 01 CC2 2.463,70 
Diretor Especial de Turismo 01 CC1 2.463,70 
Assessoria Especial de Fomento e 
Desenvolvimento do Turismo 
01 CC3 2.189,94 
Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.026,54 
Chefe do Setor de Informações e Pesquisas 
Turísticas 
01 CC5 1.026,54 
Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.189,94 
Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.368,72 
Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1.368,72 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JL,bPREFE,TURA DE 
UR 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Chefe Setor Mun.Patrimônio Cultural-SEMPAC 01 CC5 1.368,72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 4.607,07 
Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 2.189,94 
Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 2.189,94 
Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 2.189,94 
Assessor em Saúde 02 CCE3 1.287,24 
Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 2.463,70 
Diretor do Programa de Saúde da Família 01 CC2 2.463,70 
Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.368,72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E 
PLANEJAMENTO. 
Quantidade 
Denominação do Cargo de Vagas 1 Símbolo 1 Vencimento 
M~~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS Qf PREFJTURAD 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos 
Urbanos e Planejamento. 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 2.463,70 
Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.368,72 
Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 2.189,94 
Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e 
Equipamentos. 
01 CC4 1.368,74 
Assessoria Especial do Departamento de 
Planejamento 
01 CC3 2.189,94 
Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 1 01 CC4 1.368,72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
01 CC1 4.607,07 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.368,72 
Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.368,72 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃODA 
CIDADANIA 
Quantidade 
Denominação do Cargo de Vagas 1 Símbolo 1 Vencimento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
f. PREF JURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e 
Promoção da Cidadania. 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 2.463,70 
Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao 
Adolescente e ao Idoso. 
01 CC5 1.026,54 
Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da 
Cidadania 
01 CC5 1.026,54 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Denominação do Cargo 
Quantidade 
de Vagas Símbolo Vencimento 
L 
Secretário Municipal de Educação 01 Cci 4.607,07 
Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 2.189,94 
Diretor Administrativo 01 CC2 2.463,70 
Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.368,72 
Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 1.026,54 
Art. 50 
- A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II 
da Lei Complementar n° 004/2005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma 
alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO 
ANEXO II 
SíMBOLO DO CARGA ESCOLARIDADE OUTROS 
9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
CARGO HORÁRIA 
SEMANAL 
REQulsiTos 
CC1 40 horas Alfa --- 
CC2 40 horas Alfa --- 
CC3 40 horas Alfa --- 
CC4 40 horas Alfa --- 
CC5 40 horas Alfa --- 
CCE1 40 horas NS/Direito OAB 
CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN 
CCE4 40 horas NS --- 
Art. 60 - O Anexo III desta lei não sofreu nenhuma alteração e permanece em 
vigor com a seguinte redação: 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Carga 
Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros 
DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos 
Vagas (em Escolaridade 
horas) 
Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM 833,88 --- 
Especializa 
Coordenador Pedagógico 01 40 
N/S ção em 
Pedagogia supervisão 
1.917,78 escolar 
Inspetor de Alunos 06 40 EF 833,88 --- 
Instrutor de Informática 03 40 EM 1.023,83 C. ESP. 
Monitor de Creche 12 40 EM 833,88 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.735,84 CRN 
Professor de Educação Física 04 20 NS/EF 1.667,33 REG. 
lo 
--4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
i t.PREFJUR4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
MEC 
EM/Mag ou 
Professor de Ensino REG. 
74 20 MS ou 1.667,33 
Fundamental PEF 1 MEC 
NS/Ped. 
EM/Mag ou 
Professor de Ensino Infantil PEI REG. 
29 20 MS ou 1.667,33 
MEC 
NS/Ped. 
NSc/ 
Professor de Inglês 02 20 Licen. 1.667,33 
Específica 
Psicopedagogo 02 20 NS/Psicop PÓS 
1.613,12 GRAD. 
Secretário Escolar 06 40 EM 1.023,83 --- 
Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 1.001,01 --- 
Art. 70 - Anexo IV desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações 
posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005. 
QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - ( LIVRE 
NOMEAÇÃO) 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.519,29 Reg. Mec 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 2.066,22 Reg. Mec 
Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 2.066,22 Reg. Mec 
Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.368,72 Reg. Mec 
Á 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
ANLW 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 8 0 - Anexo V desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações 
posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS 
FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
Escala de 
Vencimento 
Antonia Pena da Silva Professora Inativa 2.635,62 
Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 833,88 
Geralda Alves Juliano Professora Inativa 2.784,80 
Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues 
(PENSIONISTA) 
Oficial de Gabinete 5.236,36 
Jovino F. Rodrigues / Aurides Alves Rodrigues 
(PENSIONISTA) 
Mestre de Obras IV 1.323,80 
Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. 
Inativo 
1.964,36 
Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 2.635,62 
Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 2.635,62 
Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 2.486,43 
Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de 
Administração 
6.236,94 
Art. 9° - O Anexo VI da Lei Complementar 004/2005, e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE 
Ii 12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SIGLA ESPECIFICAÇÃO 
ALFA Alfabetizado 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/MAG Ensino Médio - Magistério 
EM/TÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem 
EM1TÉC Ensino Médio - Técnico 
EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática 
MS Magistério Nível Superior 
NS Nível Superior 
NS/SS Nível Superior - Serviço Social 
NS/BM Nível Superior - Biomedicina 
NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis 
NS/DIR Nível Superior - Direito 
NS/EF Nível Superior - Educação Física 
NS/ENF Nível Superior - Enfermagem 
NS/ENG Nível Superior - Engenharia 
NS/FAR Nível Superior - Farmácia 
NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia 
NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia 
NS 0/ LICEN. 
ESPECIFICA 
Nível Superior com Licenciatura Específica 
NS/MÉD Nível Superior - Medicina 
NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo 
NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia 
NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração 
Escolar 
NS/PED Nível Superior - Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em 
13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFETRA: 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Pré-Escola 
NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena 
NS/PSICO Nível Superior - Psicologia 
Art. 10 - O Anexo IX da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IX 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO 
C. ESP. Cursos Específicos 
CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
CRC Conselho Regional de Contabilidade 
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 
CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia 
CRESS Conselho Regional de Serviço Social 
CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia 
CRFAR Conselho Regional de Farmácia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
CRN Conselho Regional de Nutricionista 
CRO Conselho Regional de Odontologia 
CRP Conselho Regional de Psicologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
OAB Ordem dos Advogados do Brasil 
RCC Registro no Conselho Classe 
REG. MEC Registro Ministério da Educação 
À14 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
a IIt.hPREFEITURA DE 
MJF 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 11 - O Anexo X da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
CARGOS A SEREM EXTINTOS NA 
VACÂNCIA 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em 
horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitas 
Agente de Desenvolvimento 
Social 
01 20 NS/Psico 
3.475,15 
CRP 
Assistente de Administração II 01 40 EM 833,88 - - - 
Assistente de Administração V 01 40 EM 1.259,50 
Auxiliar de Enfermagem 02 30 EM 877,57 COREN 
Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 950,71 --- 
Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 3.475,15 
Coordenadora de Recursos 
Sociais 
01 40 EM 
991,08 
--- 
Desenhista 01 40 EM/Tec 2.759,10 CREA 
Encarregado de Obras 01 40 ALFA 1.193,52 
Escriturário IV 01 40 EM 3.475,15 --- 
Fiscal de Obras 1 01 40 EF 1.771,36 --- 
Engenheiro Civil 1 01 40 NS/Eng 4.816,38 CREA 
Merendeira 01 40 ALFA 833,88 --- 
Oficial de Administração IV 01 40 EM 2.060,22 --- 
Olericultor 01 40 ALFA 833,88 --- 
Professor de Educação Física 1 01 40 NS/EF 2.192,90 REG. 
415 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS gÍ. P AE FESTRA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
MEC 
Psicólogo II 01 1 20 NS/Psico 3.436,61 CRP 
Supervisor Educacional 02 1 40 NS/Pedag 1.917,78 --- 
Tesoureiro 01 40 EM 3.436,61 - - - 
Art. 12 - Farão face às despesas desta Lei Complementar recursos do 
orçamento vigente, autorizada a suplementação caso necessário. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial no que se refere à Lei Complementar 020/2009 
com relação aos cargos das Secretarias extintas, de que trata o art. 1° desta Lei. 
Prefeitura Municipal de Planura, 03 de dezembro de 2015. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
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