| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2015 |
| Date | 2015-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 004-2005 e alterações posteriores, em especial a Lei Complementar 052-2015 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURAO ESTADO DE MINAS GERAIS _fIJ4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 053 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 "Altera a Lei Complementar 00412005 e alterações ocadoroátnoda Prefeitura Munia posteriores, em especial a Lei Complementar 052/2015, que / P Paura Dispõe sobre a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providencias ". PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LeiArt. 1° Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer em decorrência da unificação da Secretaria Municipal de Cultura com a Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer previstas no anexo li da Lei Complementar 004/2005, e alterações posteriores, em especial da Lei Complementai - n' 52i'2015. Parágrafo único - Com a unificação de que trata este artigo, ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Esporte e Secretário Municipal de Turismo e criados junto à nova secretaria os cargos de Diretor Especial de Esporte e Lazer e Diretor Especial de Turismo. Art. 20 - Com as modificações do art. 10 da presente Lei, a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer passa a viger com a seguinte redação no anexo II da Lei Complementar 004/2005, e alterações posteriores, em especial da Lei Complementar n° 52/2015: SECRETARIA MUNCIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Quantidade Denominação do Cargo de Vagas Símbolo 1 Vencimento PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS V PREFEITURA DE AN MUDAR PARA DESENVOLVER Secretario de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 01 CCI 4.607,07 Diretor Especial de Esporte e Lazer 01 CC2 2.463,70 Diretor Especial de Turismo 01 CC1 - 2.463,70 Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo 01 CC3 2.189,94 Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.026,54 Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 1.026,54 1Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.189,94 Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.368,72 Divisão de Coordenação de Formação Culturalj 01 CC4 1.368,72 1 Chefe Setor Mun. Patrimônio Cultural-SEMPAC 01 CC5 1.368,72 Art. 30 - o anexo 1 da Lei Complementar 00412005, com as alterações posteriores, em especial da Lei Complementar 05212015 sofreu alteração apenas na nomenclatura do cargo de "arquivista" o qual passa a denominar-se, com a aprovação desta Lei, como "oficial de arquivo público", passando o Anexo 1 a viger com a seguinte redação: ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS - Carga - _________ Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de 1 Vencimento Requisitos Vagas Escolaridade (em horas) Advogado 01 20 NS/Dir 2.060,00 OAB 1 Agente Comunitário de Saúde 23 1 40 EF 1.01400 --- Agente de Combate às 09 40 EF --- Endemias 1.014,00 A 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS DE MUDAR PARA DESENVOLVER Agente Sanitário - 05 -Í 40 EF 1.023,83 --- Almoxarife 01 40 - EM 1.323,80 --- Assessor Contábil 03 40 - NSICC 2.843,31 CRC Assessor de Administração 06 40 EM 1.755,14 --- Assistente de Administração 20 40 EM 950,70 --- Assistente Social 03 30 NS/SS 1.735,84 CRESS Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 833,88 --- Auxiliar de Farmácia T 01 40 EM 877,57 - - - Auxiliar de Laboratório - 02 30 EM 877,57 --- Biomédico 01 - 20 NS/BM 1.735,84 CRBM Borracheiro 01 40 Alfa 833,88 --- Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.595,58 CRO Coletor de Lixo - 01 40 Alfa 950,70 --- Contador 01 40 NS/CC 4.972,88 CRC Controlador de Patrimônio 01 40 - EM 1.595,58 Coveiro - 01 40 Alfa 833,88 --- Educador da Saúde 01 - 40 EM1Tec 950,70 --- Eletricista 02 40 EF 950,70 --- Enfermeiro 09 40 NS/Enf 2.367,05 COREN Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 2060,22 --- Engenheiro Civil 01 40 NS/Eng 2632,70 CREA Escriturário 03 40 EM 833,88 - - - Farmacêutico - 03 40 NS/Far 2.367,05 CRFAR Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais 01 - - 01 40 40 EF EF 1.438,22 990,66 --- - - - Fiscal de Rendas Municipais 02 40 EM 1.03450 - - - Fisioterapeuta 03 20 NS/Fisio 1.613,12 CREFITO Fonoaudiólogo 01 20 - NS/Fono 1.613,12 CRFA Instrutor de Esportes Jardineiro [ 01 01 40 40 - EF Alfa 1.360,23 833,88 - - - - - - - E~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 ti PREFEITURA DE NUR MUDAR PARA DESENVOLVER Mecânico 01 - 40 EF 95070 --- Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM Médico Clínico Geral 01 20 NS/Méd 2.104,06 CRM Médico Ginecologista 01 20 - NS/Méd 2.104,06 CRM Médico Pediatra - 01 20 i NS/Méd 2.104,06 CRM Motorista 21 40 - Alfa 1.192,02 CNH "D" Oficial de Administração III - B 01 40 EM 2.759,10 --- Oficial de Administração III - C 01 - 40 EM 3.436,61 --- Oficial de Arquivo Público 01 40 EM 1.323,80 Operador de Máquinas 03 40 EF 1.192,02 CNH "D" Pedreiro 05 40 - - Alfa 950,70 - - - Pintor 01 40 - Alfa 950,70 --- Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 4.816,38 OAB Psicólogo 03 20 NS/Psico 2.190,80 CRP Recepcionista 10 - 40 EM 833,88 --- Serviços Gerais - 115 40 Alfa • 833,88 - - - Técnico de Enfermagem 19 30 - EM/TE 1.023,83 COREN Telefonista 02 40 EF 950,70 --- Vigilante 24 40 Alfa 833,88 - - - Art. 40 - O Anexo II da Lei Complementar n° 00412005 e alterações da Lei Complementar n° 020 de 30/0612009 (e alterações posteriores, em especial da Lei Complementar 052/2015), passa a viger com as alterações descritas nos artigos 10 e 20 da presente Lei, com a seguinte redação: ANEXO li LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 (e alterações da Lei Complementar 02012009) QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - ( LIVRE NOMEAÇÃO) i . PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS &IREJRA MUDAR PARA DESENVOLVER SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário de Governo 01 CCl 4.607,07 Assessor de Gabinete 10 004 1.368,72 Assessor de Comunicação e Imprensa 01 004 1.368,72 Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 005 1 .026,54 Motorista do Gabinete - 01 CC4 1.368,72 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Quantidad li Denominação do Cargo e de Vagas Símbolo Vencimento Controlador Geral 01 1 001 4.037,71 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Quantidad Denominação do Cargo e de Vagas Símbolo Vencimento Procurador Geral 01 COEi 4.607,07 d PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS h 1 nW "' p:FE,TRAE MUDAR PARA DESENVOLVER SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Denominação do Cargo Qua ntidad e de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 2.463,70 Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 2.463,70 Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC4 1.368,72 Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 2.463,70 Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 1 01 CC2 2.463,70 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretario de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 01 CC1 4.607,07 Diretor Especial de Esporte e Lazer 01 CC2 2.463,70 Diretor Especial de Turismo 01 CC1 2.463,70 Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo 01 CC3 2.189,94 Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.026,54 Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 1.026,54 Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.189,94 Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.368,72 Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1.368,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS JL,bPREFE,TURA DE UR MUDAR PARA DESENVOLVER Chefe Setor Mun.Patrimônio Cultural-SEMPAC 01 CC5 1.368,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 4.607,07 Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 2.189,94 Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 2.189,94 Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 2.189,94 Assessor em Saúde 02 CCE3 1.287,24 Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 2.463,70 Diretor do Programa de Saúde da Família 01 CC2 2.463,70 Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.368,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO. Quantidade Denominação do Cargo de Vagas 1 Símbolo 1 Vencimento M~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Qf PREFJTURAD MUDAR PARA DESENVOLVER Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento. 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 2.463,70 Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.368,72 Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 2.189,94 Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. 01 CC4 1.368,74 Assessoria Especial do Departamento de Planejamento 01 CC3 2.189,94 Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 1 01 CC4 1.368,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 CC1 4.607,07 Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.368,72 Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.368,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃODA CIDADANIA Quantidade Denominação do Cargo de Vagas 1 Símbolo 1 Vencimento PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS f. PREF JURA MUDAR PARA DESENVOLVER Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania. 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 2.463,70 Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Idoso. 01 CC5 1.026,54 Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da Cidadania 01 CC5 1.026,54 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento L Secretário Municipal de Educação 01 Cci 4.607,07 Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 2.189,94 Diretor Administrativo 01 CC2 2.463,70 Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.368,72 Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 1.026,54 Art. 50 - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II da Lei Complementar n° 004/2005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO ANEXO II SíMBOLO DO CARGA ESCOLARIDADE OUTROS 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER CARGO HORÁRIA SEMANAL REQulsiTos CC1 40 horas Alfa --- CC2 40 horas Alfa --- CC3 40 horas Alfa --- CC4 40 horas Alfa --- CC5 40 horas Alfa --- CCE1 40 horas NS/Direito OAB CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN CCE4 40 horas NS --- Art. 60 - O Anexo III desta lei não sofreu nenhuma alteração e permanece em vigor com a seguinte redação: ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO Carga Qtde. Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos Vagas (em Escolaridade horas) Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM 833,88 --- Especializa Coordenador Pedagógico 01 40 N/S ção em Pedagogia supervisão 1.917,78 escolar Inspetor de Alunos 06 40 EF 833,88 --- Instrutor de Informática 03 40 EM 1.023,83 C. ESP. Monitor de Creche 12 40 EM 833,88 Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.735,84 CRN Professor de Educação Física 04 20 NS/EF 1.667,33 REG. lo --4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS i t.PREFJUR4 MUDAR PARA DESENVOLVER MEC EM/Mag ou Professor de Ensino REG. 74 20 MS ou 1.667,33 Fundamental PEF 1 MEC NS/Ped. EM/Mag ou Professor de Ensino Infantil PEI REG. 29 20 MS ou 1.667,33 MEC NS/Ped. NSc/ Professor de Inglês 02 20 Licen. 1.667,33 Específica Psicopedagogo 02 20 NS/Psicop PÓS 1.613,12 GRAD. Secretário Escolar 06 40 EM 1.023,83 --- Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 1.001,01 --- Art. 70 - Anexo IV desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR N° 00412005. QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - ( LIVRE NOMEAÇÃO) DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.519,29 Reg. Mec Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 2.066,22 Reg. Mec Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 2.066,22 Reg. Mec Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.368,72 Reg. Mec Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ANLW MUDAR PARA DESENVOLVER Art. 8 0 - Anexo V desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Escala de Vencimento Antonia Pena da Silva Professora Inativa 2.635,62 Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 833,88 Geralda Alves Juliano Professora Inativa 2.784,80 Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues (PENSIONISTA) Oficial de Gabinete 5.236,36 Jovino F. Rodrigues / Aurides Alves Rodrigues (PENSIONISTA) Mestre de Obras IV 1.323,80 Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. Inativo 1.964,36 Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 2.635,62 Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 2.635,62 Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 2.486,43 Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de Administração 6.236,94 Art. 9° - O Anexo VI da Lei Complementar 004/2005, e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE Ii 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER SIGLA ESPECIFICAÇÃO ALFA Alfabetizado EF Ensino Fundamental EM Ensino Médio EM/MAG Ensino Médio - Magistério EM/TÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem EM1TÉC Ensino Médio - Técnico EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática MS Magistério Nível Superior NS Nível Superior NS/SS Nível Superior - Serviço Social NS/BM Nível Superior - Biomedicina NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis NS/DIR Nível Superior - Direito NS/EF Nível Superior - Educação Física NS/ENF Nível Superior - Enfermagem NS/ENG Nível Superior - Engenharia NS/FAR Nível Superior - Farmácia NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia NS 0/ LICEN. ESPECIFICA Nível Superior com Licenciatura Específica NS/MÉD Nível Superior - Medicina NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar NS/PED Nível Superior - Pedagogia NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFETRA: MUDAR PARA DESENVOLVER Pré-Escola NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena NS/PSICO Nível Superior - Psicologia Art. 10 - O Anexo IX da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO C. ESP. Cursos Específicos CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" COREN Conselho Regional de Enfermagem CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia CRESS Conselho Regional de Serviço Social CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia CRFAR Conselho Regional de Farmácia CRM Conselho Regional de Medicina CRN Conselho Regional de Nutricionista CRO Conselho Regional de Odontologia CRP Conselho Regional de Psicologia CRQ Conselho Regional de Química OAB Ordem dos Advogados do Brasil RCC Registro no Conselho Classe REG. MEC Registro Ministério da Educação À14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS a IIt.hPREFEITURA DE MJF MUDAR PARA DESENVOLVER Art. 11 - O Anexo X da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitas Agente de Desenvolvimento Social 01 20 NS/Psico 3.475,15 CRP Assistente de Administração II 01 40 EM 833,88 - - - Assistente de Administração V 01 40 EM 1.259,50 Auxiliar de Enfermagem 02 30 EM 877,57 COREN Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 950,71 --- Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 3.475,15 Coordenadora de Recursos Sociais 01 40 EM 991,08 --- Desenhista 01 40 EM/Tec 2.759,10 CREA Encarregado de Obras 01 40 ALFA 1.193,52 Escriturário IV 01 40 EM 3.475,15 --- Fiscal de Obras 1 01 40 EF 1.771,36 --- Engenheiro Civil 1 01 40 NS/Eng 4.816,38 CREA Merendeira 01 40 ALFA 833,88 --- Oficial de Administração IV 01 40 EM 2.060,22 --- Olericultor 01 40 ALFA 833,88 --- Professor de Educação Física 1 01 40 NS/EF 2.192,90 REG. 415 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS gÍ. P AE FESTRA MUDAR PARA DESENVOLVER MEC Psicólogo II 01 1 20 NS/Psico 3.436,61 CRP Supervisor Educacional 02 1 40 NS/Pedag 1.917,78 --- Tesoureiro 01 40 EM 3.436,61 - - - Art. 12 - Farão face às despesas desta Lei Complementar recursos do orçamento vigente, autorizada a suplementação caso necessário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial no que se refere à Lei Complementar 020/2009 com relação aos cargos das Secretarias extintas, de que trata o art. 1° desta Lei. Prefeitura Municipal de Planura, 03 de dezembro de 2015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal iI