| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | Define o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e ag de combate a endemias, nos termos da lei 12994 de 2014 |
| native_id | 772 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ÍPREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS pIJiI4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N°1.055 DE 02 DE MARÇO DE 2015 Publ~ cia "Define o piso salarial Prefeitura i dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de -Is Combates a Endemias, no âmbito do Município de Planura, nos termos da Lei Federal n° 12994114, e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA/MG, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, - SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1°. Fica definido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, no âmbito do Município de Planura, no valor mensal de R$ 1.014,00 (hum mil, e quatorze reais), para uma jornada de 40 horas semanais. Art. 20 . Fica alterado o disposto na Lei Complementar n° 45/2014, que dispõem sobre a criação dos cargos definidos no artigo anterior, promovendo-se a respectiva adequação ao teor do artigo 1 0desta lei. Art. 31 . As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente, e subsequente, autorizada a suplementação caso necessário. Art. 41 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planura/MG, 02 de Março de 2015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal