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norma nº 1055/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaDefine o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e ag de combate a endemias, nos termos da lei 12994 de 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ÍPREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS pIJiI4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N°1.055 DE 02 DE MARÇO DE 2015 
Publ~ cia "Define o piso salarial 
Prefeitura i 
dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de 
-Is 
Combates a Endemias, no âmbito do 
Município de Planura, nos termos da Lei 
Federal n° 12994114, e dá outras 
providências" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA/MG, por seus vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
- SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1°. Fica definido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias, no âmbito do Município de Planura, no valor mensal de 
R$ 1.014,00 (hum mil, e quatorze reais), para uma jornada de 40 horas semanais. 
Art. 20 . Fica alterado o disposto na Lei Complementar n° 45/2014, que dispõem 
sobre a criação dos cargos definidos no artigo anterior, promovendo-se a respectiva 
adequação ao teor do artigo 1 0desta lei. 
Art. 31 . As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica 
própria constante do orçamento vigente, e subsequente, autorizada a suplementação 
caso necessário. 
Art. 41 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Planura/MG, 02 de Março de 2015. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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