| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | Retifica o art. 2 da Lei Municipal nº 1036 de 2014 |
| native_id | 773 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ttWJWIPREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER ubflO0d8 LEI N° 1.056 DE 18 DE MARÇO DE 2015 Preeit1,PA%l de em iL Retifica o art. 2 da Lei Municipal n° 103612014. A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica retificado o art. 2 0 da lei Municipal n° 103612014, o qual passa a viger com a seguinte redação: "Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à arrematação da área remanescente do lote n° 01 da Quadra 01-ME, situado na Vila Residencial de Planura, com área de 714,50m2 avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da indenização das benfeitorias realizadas no imóvel." Art. 20 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 18 de março de 2.015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal 1