| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social à Associação Mulheres de Verdade do Município de Planura |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 111PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS plfi//I(j4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI MUNICIPAL N.° 105812015 uoicadO no á= da Autoriza a concessão de subvenção social P(efeitura,M~I d@ à Associação Mulheres de Verdade do Município de Planura PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Planura Estado de Minas Gerais. aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação Mulheres de Verdade do Município de Planura. no valor de R$ 680000 (seis mil e oitocentos reais), em parcela única a ser paga até o dia 10 de abril de 2015. Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 Poder Executivo Unidade: 11 Secretaria Municipal De Desenvolvimento e Promoção Social 2.177 Subvenções Sociais e Contribuições 08.244.0487 2.177 - Subvenções Sociais e Contribuições 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais .............................. . ....................... 6.800.00 Art. 21 - A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1 0 desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes. do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercido anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeitas. também. à prestação de contas da aplicação destas verbas. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura-MG, 09 de Abril de 2015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal