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norma nº 1058/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1058 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Associação Mulheres de Verdade do Município de Planura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 111PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS plfi//I(j4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI MUNICIPAL N.° 105812015 
uoicadO no á= da Autoriza a concessão de subvenção social 
P(efeitura,M~I d@ à Associação Mulheres de 
Verdade do Município de Planura 
PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Planura Estado 
de Minas Gerais. aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social a 
Associação Mulheres de Verdade do Município de Planura. no valor de R$ 680000 
(seis mil e oitocentos reais), em parcela única a ser paga até o dia 10 de abril de 2015. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social 
serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 Poder Executivo 
Unidade: 11 Secretaria Municipal De Desenvolvimento e Promoção Social 
2.177 Subvenções Sociais e Contribuições 
08.244.0487 2.177 - Subvenções Sociais e Contribuições 
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais .............................. . ....................... 6.800.00 
Art. 21 - A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1 0 desta 
Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas 
secretarias municipais competentes. do Plano de Aplicação, da prestação de contas do 
exercido anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso 
envolvido, ficando sujeitas. também. à prestação de contas da aplicação destas verbas. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura-MG, 09 de Abril de 2015. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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