| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social ao Centro de Educação Infantil e de Formação Pequenino de Jesus |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 PREFEITURA DE "'4~ MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N.° 1.059 DE 10 DE ABRIL DE 2015 Publicado rio átno da Autoriza a concessão de subvenção social ao Prefeitura Muma em Centro / Centro de Educação Infantil e de Formação Pequenino de Jesus PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Planura Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Educação Infantil e de Formação Pequenino de Jesus, no valor de R$ 3.653,00 (três mil seiscentos e cinqüenta e três reais), em parcelas mensais a serem paga todo dia 10 a partir do mês de abril até o mês de dezembro deste exercício. Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 Poder Executivo Unidade: 11 Secretaria Municipal De Desenvolvimento e Promoção Social 2.177 Subvenções Sociais e Contribuições 08.244.0487 2.177 - Subvenções Sociais e Contribuições 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais...................................................... 32.877,00 Art. 2° - Fica revogada a subvenção social da entidade Associação Casa Lar, sob a classificação orçamentária n° 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00, no valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), prevista no anexo 1 da Lei Municipal 1050/2014. Art. 30 - A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1 desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de :1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IILREFElrURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeitas. também, à prestação de contas da aplicação destas verbas. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 10 de abril de 2015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal