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norma nº 1059/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social ao Centro de Educação Infantil e de Formação Pequenino de Jesus
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 PREFEITURA DE "'4~ 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N.° 1.059 DE 10 DE ABRIL DE 2015 
Publicado rio átno da Autoriza a concessão de subvenção social ao 
Prefeitura Muma 
em Centro / Centro de Educação Infantil e de Formação 
Pequenino de Jesus 
PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de Planura 
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social 
ao Centro de Educação Infantil e de Formação Pequenino de Jesus, no valor de R$ 
3.653,00 (três mil seiscentos e cinqüenta e três reais), em parcelas mensais a serem 
paga todo dia 10 a partir do mês de abril até o mês de dezembro deste exercício. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção 
social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 Poder Executivo 
Unidade: 11 Secretaria Municipal De Desenvolvimento e Promoção Social 
2.177 Subvenções Sociais e Contribuições 
08.244.0487 2.177 - Subvenções Sociais e Contribuições 
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais...................................................... 
32.877,00 
Art. 2° - Fica revogada a subvenção social da entidade Associação Casa 
Lar, sob a classificação orçamentária n° 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00, no 
valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), prevista no anexo 1 da Lei 
Municipal 1050/2014. 
Art. 30 
- A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 
1 desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação 
pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de 
:1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IILREFElrURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação 
atinente ao recurso envolvido, ficando sujeitas. também, à prestação de contas da 
aplicação destas verbas. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 10 de abril de 2015. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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