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norma nº 1060/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1060 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaInstitui a Feira Livre da Agricultura Familiar e Urbana no Município de Planura e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Tt,PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
-, 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.060 DE 15 DE ABRIL DE. 2015. 
PubdO flO "INSTITUI A FEIRA LIVRE DA AGRICULTURA 
Prefetum Munócápal de Planuta 
_____________ FAMILIAR E URBANA NO MUNICÍPIO DE PLANURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais. DECRETA e eu Prefeito 
Municipal. SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o funcionamento 
de uma Feira Livre destinada à comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, panificação e 
confeitaria, processados de origem vegetal e animal, gêneros alimentícios, assim como artesanatos 
locais; a fim de resguardar maior renda a estas classes produtoras, além de atender a demanda de nossa 
comunidade. 
Art. 2° - Na regulamentação a que se refere o Art. lO, desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a: 
1 - Ceder espaço físico com a infra estrutura necessária para o funcionamento da Feira 
Livre, pelo menos unia vez por semana; 
II - Padronizar as barracas e stands que funcionarão durante a Feira; 
III - Delegar atribuição à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no 
sentido de apoiar e incentivar a cadeia produtiva, e também, à Secretaria Municipal de Saúde através 
do Serviço de Vigilância Sanitária para orientar e conscientizar os referidos feirantes sobre as normas 
vigentes; 
IV - Realizar convênios e parcerias com outras atividades e organizações, comercial ou 
não, públicas ou privadas, para que se atinja o objetivo almejado no Art. 10 desta Lei. 
Art. 30 - O Poder Executivo Municipal determinará a quantidade de barracas e stands, as 
dimensões, o modelo e o espaço a ser destinado a cada feirante. 
Art. 4° - Poderão participar prioritariamente da Feira Livre os produtores rurais e 
urbanos. confeiteiros e artesãos do município de Planura, sendo que em havendo vagas poderão 
participar outros feirantes de nossa região, devendo todos os interessados se inscrever previarnente, 
apresentando a documentação solicitada junto ao Setor de Cadastro e Tributação da municipalidade. 
,A- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA efPREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS P1fJR4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 5° - A determinação da existência de vagas para participaçãoda Feira caberá à 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente juntamente com o Setor de Cadastro e 
Tributação, sendo a ocupação definida pela equipe técnica responsável, observando-se o os seguintes 
procedimentos: 
1 - Determinada a existência de vagas, serão convocados os interessados previamente 
inscritos, conforme ordem cronológica de inscrição; 
11 - Solicitar dos interessados que atenderem ao chamamento a documentação necessária 
para o cadastro municipal e ao regular desenvolvimento da comercialização de seus produtos; 
III - A taxa de licença para localização e funcionamento será cobrada anualmente, de 
acordo com a legislação tributária municipal; 
TV - A comercialização de produtos de industrialização caseira somente será permitida se 
obedecida à legislação sanitária em vigor; 
V - Subordinam-se às normas estabelecidas pela legislação vigente, especialmente, 
quanto à qualidade, armazenamento e manipulação dos produtos comercializados. 
Art. 6° - As transferências, desistências e cassações de licenças relativas à Feira Livre da 
Agricultura Familiar e Urbana serão de competência da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
obedecendo ao disposto na presente Lei, sem prejuízo da aplicabilidade das disposições gerais que 
regulamentam a referida atividade, inclusive quanto aos demais direitos e obrigações dos usuários e às 
penalidades aplicáveis às eventuais infrações. 
Art. 70 - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 
60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura-MG, 15 de Abril de 2015. 
Paulo oberto Barbosa 
Prefeito Municipal 

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