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norma nº 1063/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaInstitui o Programa Planura em movimento Academia Popular
native_id780

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N ° 1.063 DE 18 DE MAIO DE 2015 
í 1 
VIJJIt.WPREFEITURADE 
A -k 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
"INSTITUI O PROGRAMA PLANURA EM 
MOVIMENTO - ACADEMIA POPULAR 
PARA TODOS". 
A Câmara Municipal de Planura por meio de seus representantes APROVOU e 
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa 
Planura em Movimento - Academia Popular Para Todos. 
Art. 2° - Terá como objetivo principal, estimular orientar e apoiar a prática de 
atividades físicas e de lazer em locais adequados com a devida orientação, para toda a 
população, visando a melhoria da saúde, tendo como exemplo a prevenção de 
problemas cardíacos, de obesidade e várias outras doenças. 
Art. 30 - O Programa a que se refere o artigo 1° constitui-se na instituição, de 
academias públicas gratuitas em praças, centros comunitários, postos de saúde, 
colocando a disposição da população a possibilidade de praticar atividades físicas, com 
acompanhamento de profissionais da área deeducação fisica, nutricionistas e médicos 
especialistas na área quando houver necessidade. 
Parágrafo único—Estas academias poderão ser criadas preferencialmente nos 
bairros mais carentes. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Esportes, Lazer 
e Secretaria Municipal de Saúde, organizará a execução desta Lei, podendo firmar 
convênios com centros esportivos públicos e privados, universidades públicas e 
privadas, órgãos governamentais e não governamentais. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de Maio de 2015. 
Paulo Íoberto Barbosa 
Prefeito Municipal 

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