| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | Institui o Programa Planura em movimento Academia Popular |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N ° 1.063 DE 18 DE MAIO DE 2015 í 1 VIJJIt.WPREFEITURADE A -k MUDAR PARA DESENVOLVER "INSTITUI O PROGRAMA PLANURA EM MOVIMENTO - ACADEMIA POPULAR PARA TODOS". A Câmara Municipal de Planura por meio de seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Planura em Movimento - Academia Popular Para Todos. Art. 2° - Terá como objetivo principal, estimular orientar e apoiar a prática de atividades físicas e de lazer em locais adequados com a devida orientação, para toda a população, visando a melhoria da saúde, tendo como exemplo a prevenção de problemas cardíacos, de obesidade e várias outras doenças. Art. 30 - O Programa a que se refere o artigo 1° constitui-se na instituição, de academias públicas gratuitas em praças, centros comunitários, postos de saúde, colocando a disposição da população a possibilidade de praticar atividades físicas, com acompanhamento de profissionais da área deeducação fisica, nutricionistas e médicos especialistas na área quando houver necessidade. Parágrafo único—Estas academias poderão ser criadas preferencialmente nos bairros mais carentes. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Esportes, Lazer e Secretaria Municipal de Saúde, organizará a execução desta Lei, podendo firmar convênios com centros esportivos públicos e privados, universidades públicas e privadas, órgãos governamentais e não governamentais. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de Maio de 2015. Paulo Íoberto Barbosa Prefeito Municipal