| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Cria no âmbito do Município de Planura a estrutura para atendimento dos Programas Federais PAIF, SCFV |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Nk, I, ESTADO DE MINAS GERAIS pL MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.065 DE 10 DE JUNHO DE 2015 CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PLANURA A ESTRUTURA PARA ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS FEDERAIS PAIF - PROGRAMA DE Prefeitura K4~ d.Pianur8 ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA, O SCFV - em SERVIÇO DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULO E O IGD BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Povo do Município de Planura. por intermédio de seus representantes na Câmara Municipal APROVA e eu. Prefeito do Município, SANCIONO a presente Lei: Art. 1 1- Fica criada no Município de Planura a estrutura para atendimento do Programa Federal PAIF - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA: - CORDENADOR - 01 (UMA) VAGA COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a)- Possuir graduação ensino superior na área de humanas b) - Carga horária: 40 hrs/semanais c) - Rendimentos: R$ 1 .735,34 d) —São atribuições da função: - Planejar. Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas no CRAS. -Coordenar e orientar os servidores que compõe a equipe do PAIF em conformidade com NOB/SUAS: - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS: - Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas. serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas no CRAS; - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias. inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território: - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias: '41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ~P11 ~ 1 EI l' RA MUDAR PARA DESENVOLVER - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias: - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços sócio educativos de convívio; - Avaliar sistematicamente. com a equipe de referência dos ORAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários: - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS: II - ASSISTENTE SOCIAL - 01 (UMA) VAGA COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir inscrição no CRESS b) Carga horária: 30 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 1.735,34 d) são atribuições da função: - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do ORAS; - Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para famílias; - Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao ORAS; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; -Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território; - Acompanhamento das famílias em descumprimento de cond icionalidades: - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. - Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; III - PSICÓLOGO - 01 (UMA) VAGA, COM OS SEGUINTES REQUISITOS a) Possuir inscrição junto ao CRP b) Carga horária: 30 hrs/semanais c) Rendimentos: RS 1.613.12 d)São atribuições da função: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS ~~ %l MUDAR PARA DESENVOLVER - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do ORAS; - Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para famílias; - Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao ORAS; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - Assessoria aos serviços sócio educativos desenvolvidos no território; - Acompanhamento das famílias em descumprimento de cond icionalidades; - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. IV - AGENTE ADMINISTRATIVO - 04 (QUATRO) VAGA COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir Ensino Médio Completo b) Carga horária: 40 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 950,70 d) São atribuições da função: - Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; - Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do ORAS; - Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço sócio educativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; - Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do ORAS; - Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Art. 21 - Fica criada no Município de Planura a estrutura para atendimento do Programa Federal SCFV - SERVIÇO DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULO: wi PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA fI PREFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER - ASSISTENTE SOCIAL - 01 (UMA) VAGA COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir inscrição no CRESS b) Carga horária: 30 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 173534 d) São atribuições da função: - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do SCFV: - Mediação dos processos grupais do serviço sócio educativo para indivíduos e famílias do SCFV: - Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias: - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva: II - EDUCADOR SOCIAL - 06 (SEIS) VAGAS COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir Ensino Médio Completo b) Carga horária: 40 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 950,70 d) São atribuições da função: - Prover atenção sócio assistencial, realizar oficinas sócio educativas sob orientação do Assistente Social responsável pelas ações no território definido nos eixos do SCFV; - Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Serviço: - Desenvolver a oficina para o qual tenha sido selecionado com base nos objetivos e metodologia do projeto. - Registrar as atividades desenvolvidas semanalmente, através de relatório próprio, o mesmo deverá ser entregue para o Assistente Social. - Registrar as atividades bem como o desempenho de cada adolescente usuário, diariamente: - Participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho; - Participar das atividades e encontros de capacitação da equipe de trabalho responsável pelo Serviço; PREFEITURA MUNICIPAI. DE PLANURA itiltI,.REFEIrURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER - Executar outras atribuições afins que lhe forem delegadas; III - AUXILIAR DE SERVIÇOS - 03 (TRÊS) VAGAS COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir Ensino Médio Completo b) Carga horária: 40 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 833,88 d) São atribuições da função - - trabalho de limpeza, conservação e organização de espaço físico em conformidade com as atividades relacionadas com o desenvolvimento dos projetos: - prestar serviços auxiliares se necessário: - preparar e servir café, chá água etc. IV - COORDENADOR DO SCFV - 01 (UMA) VAGA COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir graduação ensino superior b) Carga horária: 40 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 1.735,34 d) Atribuições da função: - Planejar, Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: - Coordenar e orientar os servidores que compõe a equipe do SCFV: - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência das diversas políticas públicas: - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços; - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços sócio educativos de convívio: Art. 30 - Fica criada no Município de Planura a estrutura para atendimento do Programa Federal IGD BOLSA FAMÍLIA: - SUPERVISOR DE CADASTRO ÚNICO - 01 (UMA) VAGA J PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 I.1 PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir Ensino Médio completo b) Carga horária: 40 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 950,70 d)São atribuições da função: - receber os formulários preenchidos do CADUNICO e garantir que sejam devidamente digitados nos aplicativos de entrada e manutenção de dados. - realizar a extração, transmissão, recepção e importação de arquivos e gerar e analisar os tratamentos de multiplicidade do aplicativo repassando as atualizações necessárias aos digitadores. II - ENTREVISTADOR E CADASTRADOR - 01 (UMA) VAGA COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir Ensino Médio completo b) Carga horária: 40 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 95070 d) São atribuições da função: - preencher os questionários das famílias; - realizar busca ativa; III - TÉCNICO SOCIAL —01 (UMA) VAGA COM OS SEGUINTES REQUISITOS: a) Possuir formação em serviços social inscrita junto ao CRESS b) Carga horária: 30 hrs/semanais c) Rendimentos: R$ 950,70 d) São atribuições da função: - coordenar a identificação das famílias que compõe o público alvo do CADÚNICO, zelando principalmente para o cadastramento das famílias em maior situação de vulnerabilidade; - Identificar o público prioritário do Programa de Transferência de renda; - encaminhar as famílias em descumprimento de condicionalidades PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA elikAlLI P FE ESTADO DE MINAS GERAIS A MUDAR PARA DESENVOLVER para as proteções sociais especificas; - Organizar palestras, reuniões com os beneficiários de transferência de renda para informação dos direitos. Art. 40 - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo de Seleção mediante chamada pública por credenciamento para contratação dos profissionais de que trata a presente Lei, com contrato a viger para o respectivo exercício financeiro, autorizado a renovação nos termos da lei 8.666/93, sendo o contrato extinto caso o Programa Federal venha a ser encerrado. Parágrafo único - O Processo de Seleção para a contratação dos profissionais de que trata o presente artigo poderá ser acompanhado pelos vereadores do Município de Planura, agindo como órgão fiscalizador, tendo acesso a todos os documentos necessários, como provas, análise de títulos, notas e a classificação final antes da referida contratação. Art. 50 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente relativos aos programas federais mencionados nos artigos da presente lei. Art. 61Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 10 de Junho de 2015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal