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norma nº 1066/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaAltera a dotação orçamentária da lei Municipal nº 10622015 que altera a Lei Municipal nº 1050_2015 e dá outras providências
native_id783

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
;1.pREFE,ruRA DE 
!LANURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N.° 1.066 DE 10 DE JUNHO DE 2015 
Altera a dotação orçamentária da Lei Municipal n° 
PrefebJr$ MunXaI 106212015 que altera a Lei Municipal n° 105012015 e 
da outras providências 
PREFEITO MUNICIPAL; Faço saber que a Câmara Municipal de Planura Estado 
de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da Lei 106212015, que 
"altera a Lei Municipal n° 105012015", o qual passa a viger com a seguinte dotação: 
"Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social 
serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 Poder Executivo 
Unidade. 15 Secretaria Municipal De Cultura 
2.177 Subvenções Sociais e Contribuições 
13.392.0247. 2.177 - Subvenções Sociais e Contribuições 
3.3.50.43.00.00 Subvenções 
Sociais ... . ...... . .............. . .......................... 10.000,00" 
Art. 20 - Fica por esta Lei alterada a Lei Municipal n° 105012014. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os 
efeitos a 04 de maio de 2015. 
Prefeitura Municipal de Planura-MG, 10 de Junho de 2015. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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