| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Altera a dotação orçamentária da lei Municipal nº 10622015 que altera a Lei Municipal nº 1050_2015 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ;1.pREFE,ruRA DE !LANURA MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N.° 1.066 DE 10 DE JUNHO DE 2015 Altera a dotação orçamentária da Lei Municipal n° PrefebJr$ MunXaI 106212015 que altera a Lei Municipal n° 105012015 e da outras providências PREFEITO MUNICIPAL; Faço saber que a Câmara Municipal de Planura Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o parágrafo único do artigo 1° da Lei 106212015, que "altera a Lei Municipal n° 105012015", o qual passa a viger com a seguinte dotação: "Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 Poder Executivo Unidade. 15 Secretaria Municipal De Cultura 2.177 Subvenções Sociais e Contribuições 13.392.0247. 2.177 - Subvenções Sociais e Contribuições 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais ... . ...... . .............. . .......................... 10.000,00" Art. 20 - Fica por esta Lei alterada a Lei Municipal n° 105012014. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os efeitos a 04 de maio de 2015. Prefeitura Municipal de Planura-MG, 10 de Junho de 2015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal