| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Autoriza o desconto em folha, com autorização do servidor, para pagamento de aquisição de kits de brinquedo pedagógico por servidores da entidade sem fins lucra |
| native_id | 784 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICiPAL DE PLANURA 1 1JPREFEITURA ESTADO DE MINAS GERAIS P'»flJRA nem MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.067 DE 18 DE JUNHO DE 2015 0no átrio da Autoriza o desconto em folha, com autorização do Prefeitura MUflÓP8t de PI a1 servidor; para pagamento de aquisição de kits de em brinquedo pedagógico por servidores da entidade sem fins lucrativos que específica. O Povo do Município de Planura. através dos vereadores da Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a seguinte lei: Art. 1 1 . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização do respectivo servidor, o desconto em folha de pagamento e o devido repasse de parcelas de aquisição de KI l PEDAGÓGICO adquirido junto ao PROJETO CONVIVER LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. 01.174.954/0001-83, situada no endereço da Rua Zulmiro Braga, nc 1511, Jd. Estrela, nesta cidade de São José do Rio Preto - SP., neste ato representado pelo seu sócio Rodrigo Ferreira VilIela, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF. 279.958.578-70 e no RG. 25.567.996 SSP/SP, conforme contrato social, contrato de CNPJ e listagem de servidores presentes no anexo. Parágrafo único. Para fiel cumprimento da presente Lei, deverá ser descontado da folha de pagamento dos servidores que adquiriram os KITs PEDAGÕGICOS conforme valores anexos, em quatro parcelas, conforme expressa autorização dos servidores. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 18 de junho de 2015. PAULÓ ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal