| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Altera o item VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 663, de 18 de fevereiro de 2003 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS í 1 DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.068 DE 18 DE JUNHO DE 2015. Pubtid0 no C da "Altera o item Vill do Artigo 1° da Lei Municipal n° 663, de 18 de Fevereiro de 2003, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura/MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. l - O Item VIII do Artigo 1° da Lei Municipal n° 66312003 que autorizou a outorga de Escritura de Compra e Venda de Imóveis adquiridos através dos Leilões 003198 e 001199 aos respectivos adquirentes, passam a vigorar com a seguinte redação: "VIII - Ao Comprador Athos Ferreira Carvalho, brasileiro, casado, eletricista de autos, inscrito no CPF n° 079.882.176-07, portador do RG n° 14.395.016, e sua esposa. Jacqueline Cançado dos Santos, brasileira, casada, enfermeira, inscrita no CPF n° 066.094.326-35, portadora do RG n° 45.405.859-7, o Lote n° 06 da Quadra 11-ME, com área total de 270,96 m2., nele existindo uma casa de morada Tipo MG-12, situado no Rua 15, n° 15, Vila Residencial de Furnas, na cidade, de Planura/MG, objeto da Matrícula n° 23.150, do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Frutal, Estado de Minas Gerais, adquirido pelo valor de R$ 7.621,84 (sete mil, seiscentos e vinte um reais, oitenta e quatro centavos);" Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. Art. 30 - Os demais itens constantes da Lei Municipal n° 66312003, permanecem inalterados. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura, 18 de Junho de 2015. PAULO ROERTO BARBOSA -Prefeito Municipal-