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norma nº 1068/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaAltera o item VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 663, de 18 de fevereiro de 2003 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
í 1 DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.068 DE 18 DE JUNHO DE 2015. 
Pubtid0 no C da "Altera o item Vill do Artigo 1° da Lei 
Municipal n° 663, de 18 de Fevereiro de 
2003, e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura/MG, por seus representantes aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art. l - O Item VIII do Artigo 1° da Lei Municipal n° 66312003 que 
autorizou a outorga de Escritura de Compra e Venda de Imóveis adquiridos através 
dos Leilões 003198 e 001199 aos respectivos adquirentes, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"VIII - Ao Comprador Athos Ferreira Carvalho, brasileiro, casado, eletricista de 
autos, inscrito no CPF n° 079.882.176-07, portador do RG n° 14.395.016, e sua 
esposa. Jacqueline Cançado dos Santos, brasileira, casada, enfermeira, inscrita no 
CPF n° 066.094.326-35, portadora do RG n° 45.405.859-7, o Lote n° 06 da Quadra 
11-ME, com área total de 270,96 m2., nele existindo uma casa de morada Tipo MG-12, 
situado no Rua 15, n° 15, Vila Residencial de Furnas, na cidade, de Planura/MG, objeto 
da Matrícula n° 23.150, do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de 
Frutal, Estado de Minas Gerais, adquirido pelo valor de R$ 7.621,84 (sete mil, 
seiscentos e vinte um reais, oitenta e quatro centavos);" 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos 
necessários para consecução do objeto da Lei. 
Art. 30 - Os demais itens constantes da Lei Municipal n° 66312003, 
permanecem inalterados. 
Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Planura, 18 de Junho de 2015. 
PAULO ROERTO BARBOSA 
-Prefeito Municipal- 

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