| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Planura o mês Maio Amarelo Atenção pela Vida |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA é PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS -~-URA MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.070 DE 18 DE JUNHO DE 2015 icado m ~ da "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE efeitudpI deP9flUra PLANURA O MÊS DE MAIO COMO MAIO •___________ AMARELO ATENÇÃO PELA VIDA." A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Art. 1 0- Fica instituído no âmbito do município de Planura o mês de maio como Maio Amarelo Atenção pela Vida, a ser realizado anualmente, no período de 1°a31 de maio. Art. 2° - Terá como objetivo principal, conscientizar, mobilizar e alertar a população para a necessidade de uma conduta mais atenciosa, respeitosa e prudente no trânsito, buscando abordar este tema nas mais diferentes esferas,através de uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil, a fim de reduzir acidentes. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 18 de junho de 2015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal