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norma nº 1070/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaInstitui no âmbito do Município de Planura o mês Maio Amarelo Atenção pela Vida
native_id787

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA é 
PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS -~-URA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.070 DE 18 DE JUNHO DE 2015 
icado m ~ da "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
efeitudpI deP9flUra PLANURA O MÊS DE MAIO COMO MAIO 
•___________ 
AMARELO ATENÇÃO PELA VIDA." 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu 
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Art. 1 0- Fica instituído no âmbito do município de Planura o mês de 
maio como Maio Amarelo Atenção pela Vida, a ser realizado anualmente, no período de 
1°a31 de maio. 
Art. 2° - Terá como objetivo principal, conscientizar, mobilizar e alertar a 
população para a necessidade de uma conduta mais atenciosa, respeitosa e prudente no 
trânsito, buscando abordar este tema nas mais diferentes esferas,através de uma ação 
coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil, a fim de reduzir acidentes. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 18 de junho de 2015. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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