| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | Exige em academias de ginásticas e similares equipamento para medição de pressão arterial |
| native_id | 789 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N 1.072 DE 24 DE JUNHO DE 2015 "EXIGE EM ACADEMIAS DE GINÁSTICAS E SIMILARES EQUIPAMENTO PARA ~ refeitura ~I de Pl~ MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL". Autoria: Vereador Luciano Machado A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 0 Em todo estabelecimento que ofereça ginástica e atividades similares, deve ser disponibilizado equipamento para medição de pressão arterial, para uso antes ou depois das atividades físicas. § 1 0- O equipamento poderá ser do tipo digital ou mecânico (esfigmomanômetro) com estetoscópio e será aferido semestralmente e sempre que se fizer necessário. § 20 - O estabelecimento encaminhará um funcionário por turno de funcionamento para realizar treinamento quanto ao uso do equipamento Art. 21 - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar do início de sua vigência. Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 24 de junho de 2015. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal