br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1082/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaInstitui o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e pessoas com deficiência nas unidades de saúde do Município de Planura
native_id798

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.082 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 
PubIiCdO no Milo da 
Prefeitura Munsapal de Planura "Institui o agendamento telefônico de consultas 
em para pacientes idosos e pessoas com deficiência nas 
unidades de saúde do Município de Planura, e dá 
outras providências' 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e eu Prefeito 
Municipal Paulo Roberto Barbosa, Sanciono a seguinte Lei. 
Art. Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar suas consultas por 
telefone nas unidades de saúde do município 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 
1 - unidade de saúde, UBS, Centro de Saúde, Unidade Mista de Saúde, Posto do Programa de 
Saúde da Família e Outros; 
II - idoso. a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da 
consulta: e 
111 - Deficiente, a pessoa que comprovar deficiência, sendo ela física ou mental, na data da 
consulta. 
Art. 2°-0 agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de saúde onde 
o paciente já estiver cadastrado. 
Art. 31- O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) 
das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde. 
Art. 40 Na ocasião da consulta, opacientedeverá apresentar sua cadeira de identidade ou o 
cartão do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Art. 5°- As unidades de saúde deverão afixar. em local visível, o conteúdo da presente Lei. 
Art. 6°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura./MG. 18 de dezembro de 201 5. 
PAULØ'1OBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

open original →