| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | Institui o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e pessoas com deficiência nas unidades de saúde do Município de Planura |
| native_id | 798 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.082 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 PubIiCdO no Milo da Prefeitura Munsapal de Planura "Institui o agendamento telefônico de consultas em para pacientes idosos e pessoas com deficiência nas unidades de saúde do Município de Planura, e dá outras providências' A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA, e eu Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa, Sanciono a seguinte Lei. Art. Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar suas consultas por telefone nas unidades de saúde do município Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 1 - unidade de saúde, UBS, Centro de Saúde, Unidade Mista de Saúde, Posto do Programa de Saúde da Família e Outros; II - idoso. a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta: e 111 - Deficiente, a pessoa que comprovar deficiência, sendo ela física ou mental, na data da consulta. Art. 2°-0 agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. Art. 31- O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde. Art. 40 Na ocasião da consulta, opacientedeverá apresentar sua cadeira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 5°- As unidades de saúde deverão afixar. em local visível, o conteúdo da presente Lei. Art. 6°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura./MG. 18 de dezembro de 201 5. PAULØ'1OBERTO BARBOSA Prefeito Municipal