| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | Altera as características e confrontações do imóvel descrito no artigo 1º da lei municipal nº 549B, de 8 de abril de 1999 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (l&Í.1PRFEITURA E ESTADO DE MINAS GERAIS pUfJ(J MUDAR PARA DESENVOLVER LEI No 1081, DE 10 DEZEMBRO DE 2015. pu~ no pr~Jaiade PtanJra A L TERA AS CARACTERÍSTICAS E em CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL DESCRITO NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL No 549-8, DE 08 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura/MG, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - As características e confrontações do imóvel descrito no Artigo 1 0 da Lei Municipal n° 549-B/98, a qual Autoriza a Desafetação e a Cessão de Uso de Bem Imóvel, e contém outras disposições, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°-... IMÓVEL - Um Terreno Urbano de formato triangular, com área total de 1.002,15 m2(mil e dois metros e quinze centímetros quadrados), localizado na Quadra 20, nesta cidade de Planura/MG, desta Comarca de Fruta!, Estado de Minas Gerais, no bairro denominado Vila Paiva, situado entre as Ruas Inácia Pompiio de Meio, Monte Alegre e Joaquim Antonio Cipriano, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 39,30 metros confrontando com a Rua Monte Alegre, pelo lado esquerdo (de quem olha do fundo do lote para a Rua) 51,00 metros com a Rua Joaquim Antonio Cipriano e finalmente pelo lado direito 64,60 metros confrontando com a Rua Inácia Pompílio de Meio. Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. Art. 30 - os demais itens constantes da Lei Municipal n° 549-13/98; permanecem inalteradosArt. 41 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 07 de Dezembro de 2015. PAULO-ROBERTO BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL 1