br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1081/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAltera as caracterí­sticas e confrontações do imóvel descrito no artigo 1º da lei municipal nº 549B, de 8 de abril de 1999
native_id802

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
(l&Í.1PRFEITURA E 
ESTADO DE MINAS GERAIS pUfJ(J 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI No 1081, DE 10 DEZEMBRO DE 2015. 
pu~ no pr~Jaiade PtanJra A L TERA AS CARACTERÍSTICAS E 
em CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL DESCRITO NO 
ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL No 549-8, DE 08 DE 
ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura/MG, por seus representantes aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - As características e confrontações do imóvel descrito no Artigo 
1 0 da Lei Municipal n° 549-B/98, a qual Autoriza a Desafetação e a Cessão de 
Uso de Bem Imóvel, e contém outras disposições, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1°-... 
IMÓVEL - Um Terreno Urbano de formato triangular, com área total de 
1.002,15 m2(mil e dois metros e quinze centímetros quadrados), localizado 
na Quadra 20, nesta cidade de Planura/MG, desta Comarca de Fruta!, Estado 
de Minas Gerais, no bairro denominado Vila Paiva, situado entre as Ruas 
Inácia Pompiio de Meio, Monte Alegre e Joaquim Antonio Cipriano, com as 
seguintes medidas e confrontações: pela frente 39,30 metros confrontando 
com a Rua Monte Alegre, pelo lado esquerdo (de quem olha do fundo do lote 
para a Rua) 51,00 metros com a Rua Joaquim Antonio Cipriano e finalmente 
pelo lado direito 64,60 metros confrontando com a Rua Inácia Pompílio de 
Meio. 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos 
necessários para consecução do objeto da Lei. 
Art. 30 - os demais itens constantes da Lei Municipal n° 549-13/98; 
permanecem inalterados￾Art. 41 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 07 de Dezembro de 2015. 
PAULO-ROBERTO BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 

open original →