br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 55/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAcrescenta o inciso XIV ao art. 54 da Lei 001_94 que Dispõe sobre o Regime Jurí­dico Único dos Servidores Públicos do Município de Planura
native_id803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
IrIPREFElTURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS NA 
LEI COMPLEMENTAR N° 055 DE 21 DE JUNHO DE PARA 
Puoctdo no ãtno da 
Prefeijrj Munia dePnura "Acrescenta o inciso XIV ao art. 54 da Lei 
em 2 Complementar 001194 que 'Dispõe sobre o 
Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos do Município de Planura, Estado 
de Minas Gerais' e dá outras providências". 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 1° -Fica inserido o inciso XIV ao art. 54 do Titulo IV - Dos 
Direitos e Vantagens - Capítulo 1 - Do tempo de serviço da Lei Complementar 
001/94 que 'Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município de Planura, Estado de Minas Gerais', o qual passa a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 54 - Será considerado como de efetivo exercício o período de 
afastamento em virtude de: 
IV—(...) 
V—(...) 
vil —(...) 
vil/ —(...) 
IX—(...) 
X—(...) 
XI—(...) 
Xll—(...) 
XIll—(...) 
XIV - Desempenho pelo servidor de função de confiança em cargos 
comissionados e de Secretários Municipais. (n. r.) ". 
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG, 21 de Junho de 2016. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

open original →