| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2016 |
| Date | 2016-08-17 |
| Ementa | Acrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao art. 41 da Lei Complementar 00194 que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 056 DE 17 DE AGOSTO DE 2016 bcano*oda "Acrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao art. 41 da Lei Complementar wn 01194 que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Planura, Estado de Minas Gerais". O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1 - Ficam inseridos os parágrafos 10 e 2° ao art. 41 da Lei Complementar 01/94 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Planura, Estado de Minas Gerais", o qual passa a viger com a seguinte redação: "Capítulo Il Da vacância Art. 41. A vacância do cargo decorrerá de: 1— Exoneração; II— Demissão; III - Promoção; IV - Aposentadoria,' V - Falecimento; VI - Transparência; VII—Posse em outro cargo inacumulável; VIII—Readaptação. § l' -Para o fim do disposto no inciso IV deste artigo, no caso de servidor público ocupante de 02 (dois) cargos públicos, acumuláveis nos termos da Constituição Federal, e que for requerida a aposentadoria junto ao INSS, poderá haver a opção pelo mesmo, após a aposentadoria ser deferida, de continuidade no exercício do cargo público ao qual foi empossado mais recentemente, hipótese em que não gerará a vacância deste 2° cargo. § 2° - A vacância do 2 0cargo no caso do parágrafo anterior ocorrerá nos termos do inciso II do art. 42 ou em caso de requerimento de exoneração a critério do servidor". (n.r). , i PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ri 111'-"EFE1TURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS - MUDAR PARA DESENVOLVER Art. 2° - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 17 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal