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norma nº 56/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2016
Date 2016-08-17
EmentaAcrescenta os parágrafos primeiro e segundo ao art. 41 da Lei Complementar 00194 que Dispõe sobre o Regime Jurí­dico Único dos Servidores Públicos do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI COMPLEMENTAR N° 056 DE 17 DE AGOSTO DE 2016 
bcano*oda "Acrescenta os parágrafos primeiro e 
segundo ao art. 41 da Lei Complementar 
wn 01194 que Dispõe sobre o Regime Jurídico 
Único dos Servidores Públicos do Município 
de Planura, Estado de Minas Gerais". 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 1 - Ficam inseridos os parágrafos 10 e 2° ao art. 41 da Lei 
Complementar 01/94 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Planura, Estado de Minas Gerais", o qual 
passa a viger com a seguinte redação: 
"Capítulo Il 
Da vacância 
Art. 41. A vacância do cargo decorrerá de: 
1— Exoneração; 
II— Demissão; 
III - Promoção; 
IV - Aposentadoria,' 
V - Falecimento; 
VI - Transparência; 
VII—Posse em outro cargo inacumulável; 
VIII—Readaptação. 
§ l' -Para o fim do disposto no inciso IV deste artigo, no caso de servidor 
público ocupante de 02 (dois) cargos públicos, acumuláveis nos termos da 
Constituição Federal, e que for requerida a aposentadoria junto ao INSS, 
poderá haver a opção pelo mesmo, após a aposentadoria ser deferida, de 
continuidade no exercício do cargo público ao qual foi empossado mais 
recentemente, hipótese em que não gerará a vacância deste 2° cargo. 
§ 2° - A vacância do 2 0cargo no caso do parágrafo anterior ocorrerá nos 
termos do inciso II do art. 42 ou em caso de requerimento de exoneração a 
critério do servidor". (n.r). 
, i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ri 111'-"EFE1TURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
- 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG, 17 de agosto de 2016. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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