| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2016 |
| Date | 2016-12-07 |
| Ementa | Altera a lei Comp. 053_2015, que alterou a Lei Complementar 004_2005 e alterações posteriores, que Dispõe sobre a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 057 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016. "Altera a Lei Complementar 05312015 e a Lei Complementar P,Uicado no da 00412005 e alterações posteriores, em especial a Lei piaura Complementar 05212015, que Dispõe sobre a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoa! da Prefeitura Municipal de Planura e dá outras providencias". PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, previstas no anexo II da Lei Complementar 004/2005, e alterações posteriores, em especial da Lei Complementar n° 53/2015, que se comporá das seguintes unidades: - Diretoria de Cultura e Patrimônio Histórico a. Divisão de Controle e Promoção de Eventos b. Divisão de Formação, Fomento e Captação de Recursos II - Diretoria de Turismo a. Setor de Informações e Pesquisas Turísticas b. Setor de Marketing e Eventos III - Diretoria de Esportes e Lazer a. Setor de Promoção de Atividades Esportivas e de Lazer Art. 20 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer contará com uma assessoria, sendo: - Assessoria Especial de Esporte e Lazer PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS C y11 PREFEITURA DE MM4 MUDAR PARA DESENVOLVER Art. 30. Fica sob coordenação e subordinação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer os seguintes, e outros que por ventura venham a ser instalados no município: - Banda Municipal de Música II - Biblioteca Pública Municipal III - Tele Centro Municipal IV - Arquivo Público de Documentação Histórica V - Museu Municipal VI - Centro Cultural Art. 40 - Com as modificações do art. 1° da presente Lei, a estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer passa a viger com a seguinte redação no anexo II da Lei Complementar 00412005, e alterações posteriores, em especial da Lei Complementar n °5312015: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER. Denominação do Cargo Qtde. de Vagas Símbolo Vencimento Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 01 CC1 4.607,07 Diretor de Cultura e Patrimônio Histórico 01 CC2 2.741,36 Diretor de Turismo 01 CC2 2.741,36 Diretor de Esporte e Lazer 01 CC2 2.741,36 Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.436,75 Chefe da Divisão de Controle e Promoção de Eventos 01 CC4 1.522,97 Chefe da Divisão de Formação Fomento e Captação de Recursos 01 CC4 1.522,97 Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 1.142,23 Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.142,23 Chefe do Setor de Promoção de Atividades Esportivas e de Lazer 01 CC5 1.142,23 A 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS nh , ~ 1 1. PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER Parágrafo único - O cargo de Diretor de Cultura e Patrimônio Histórico deverá ser ocupado por pessoa com formação acadêmica nas áreas de arquitetura, história ou licenciatura plena. Art. 50 - O anexo 1 da Lei Complementar 00412005, com as alterações posteriores, em especial da Lei Complementar 05312015 não sofreu qualquer alteração: ANEXO 1 LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Advogado 01 20 NS/Dir 2.292,16 OAB Agente Comunitário de Saúde 23 40 EF 1.128,28 --- Agente de Combate às Endemias 09 40 EF 1.128,28 Agente Sanitário 05 40 EF 1.139,22 --- Almoxarife 01 40 EM 1.472,99 --- Assessor Contábil 03 40 NS/CC 3.163,75 CRC Assessor de Administração 06 40 EM 1.952,92 - - - Assistente de Administração 20 40 EM 1.057,84 - - - Assistente Social 03 30 NS/SS 1.931,47 CRESS Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 979,18 - - - Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 979,18 --- Auxiliar de Laboratório 02 30 EM 979,18 --- Biomédico 01 20 NS/BM 1.931,47 CRBM Borracheiro 01 40 Alfa 979,18 --- Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.775,40 CRO Coletor de Lixo 01 40 Alfa 1.057,84 - - - Contador 01 40 NS/CC 5.533,32 CRC Controlador de Patrimônio 01 40 EM 1.775,40 Coveiro 01 40 Alfa 979,18 --- Educador da Saúde 01 40 EM/Tec 1.057,84 - - - Eletricista 02 40 EF 1.057,84 --- Á3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS lífl PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER Enfermeiro 09 40 NS/Enf 2.633,82 COREN Engenheiro Agrícola 01 40 NSIEng 2.292,41 --- Engenheiro Civil 01 40 NSIEng 2.929,42 CREA Escriturário 03 40 EM 979,18 - - - Farmacêutico 03 40 NS/Far 2.633,82 CRFAR Fiscal de Obras 01 40 EF 1.600,31 --- Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 1.102,31 --- Fiscal de Rendas Municipais 02 40 EM 1.151,09 Fisioterapeuta 03 20 NS/Fisio 1.794,92 CREFITO Fonoaudiólogo 01 20 NS/Fono 1.794,92 CRFA Instrutor de Esportes 01 40 EF 1.513,53 Jardineiro 01 40 Alfa 979,18 --- Mecânico 01 40 EF 1.057,84 - - - Médico Cardiologista 01 20 NSIMéd 2.341,19 CRM Médico Clínico Geral 01 20 NSIMéd 2.341,19 CRM Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 2.341,19 CRM Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 2.341,19 CRM Motorista 21 40 Alfa 1.326,36 CNH D" Oficial de Administração III - B 01 40 EM 3.070,05 --- Oficial de Administração III - C 01 40 EM 3.823,92 --- Oficial de Arquivo Público 01 40 EM 1.472,99 Operador de Máquinas 03 40 EF 1.326,36 CNH "D" Pedreiro 05 40 Alfa 1.057,84 - - - Pintor 01 40 Alfa 1.057,84 Procurador Jurídico 01 20 NSlDireito 5.359,19 OAB Psicólogo 03 20 NS/Psico 2.437,70 CRP Recepcionista 10 40 EM 979,18 Serviços Gerais 115 40 Alfa 979,18 Técnico de Enfermagem 19 30 EMITE 1.139,22 COREN Telefonista 02 40 EF 1.057,84 --- Vigilante 24 40 Alfa 979,18 --- Art. 60 - O Anexo II da Lei Complementar n° 00412005 e alterações da Lei Complementar n° 020 de 30/06/2009 (e alterações posteriores, em especial da Lei Complementar 05212015), passa a viger com as alterações descritas nos artigos 1'> a 5° da presente Lei, com a seguinte redação: , i, . PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ItI1PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 (e alterações da Lei Complementar 02012009) QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - ( LIVRE NOMEAÇÃO) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Denominação do Cargo Qtde. Vagas Símbolo Vencimento Secretário de Governo 01 CC1 4.607,07 Assessor de Gabinete 10 CC4 1.522,97 Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.522,97 Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 1.142,23 Motorista do Gabinete 01 CC4 1.522,97 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Denominação do Cargo Qtde. de Vagas Símbolo Vencimento Controlador Geral 01 CC1 4.492,76 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Denominação do Cargo Qtde. de Vagas Símbolo Vencimento Procurador Geral 01 CCE1 4.607,07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - Denominaçao do Cargo Qtde. de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 2.741,36 Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 2.741,36 Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC4 1.522,97 Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 2.741,36 Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 01 CC2 2.741,36 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 IIt .1 PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER. Denominação do Cargo Qtde. Vagas Símbolo Vencimento 'Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 01 CC1 4.607,07 Diretor de Cultura e Patrimônio Histórico 01 CC2 2.741,36 Diretor de Turismo 01 CC2 2.741,36 Diretor de Esporte e Lazer 01 CC2 2.741,36 Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.436,75 Chefe da Divisão de Controle e Promoção de Eventos 01 CC4 1.522,97 Chefe da Divisão de Formação Fomento e Captação de Recursos 01 CC4 1.522,97 Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 1.142,23 Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.142,23 Chefe do Setor de Promoção de Atividades Esportivas e de Lazer 01 CC5 1.142,23 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Denominação do Cargo Qtde. Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 4.607,07 Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 2.436,75 Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 2.436,75 Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 2.436,75 Assessor em Saúde 02 CCE3 1.522,97 Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 2.741,36 Diretor do Programa de Saúde da Família - Chefe de Divisão de CàrtroIe deEndnias . 01 01 CC2 2.741,36 ÕC4 1.522,97 Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.522,97 Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.522,97 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.522,97 -1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 IÍt. PREFEITURA DE NUR4 MUDAR PARA DESENVOLVER SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO. Denominação do Cargo Qtde.de Vagas Símbolo Vencimento Secretário M. de lnfraestrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento. 01 CC1 4.607,07 Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 2.741,36 Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.522,97 Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 2.436,75 Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. 01 CC4 1.522,97 Assessoria Especial do Departamento de Planejamento 01 CC3 2.436,75 Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.522,97 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - Denominação do Cargo Qtde. de Vagas Símbolo Si Vencimento Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 CC1 4.607,07 Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.522,97 Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.522,97 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA Denominação do Cargo Qtde. de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da 01 CC1 4.607 07 Cidadania. Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 2.741,36 Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao 01 CC5 1.142,23 Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da Cidadania 01 CC5 1.142,23 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS .If1PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Denominação do Cargo Qtde.de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Educação 01 CC1 4.607,07 Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 2.436,75 Diretor Administrativo 01 CC2 2.741,36 Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.522,97 Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 1.142,23 Art. 70 - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II da Lei Complementar n° 00412005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma alteração, exceto para constar a ressalva na escolaridade do símbolo do cargo CC2, passando a viger com a seguinte redação: TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO ANEXO II SÍMBOLO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE OUTROS REQUISITOS CC1 40 horas Alfa --- CC2 40 horas Alfa* --- CC3 40 horas Alfa --- CC4 40 horas Alfa --- CC5 40 horas Alfa --- CCE1 40 horas NS/Direito OAB CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN CCE4 40 horas NS --- * Exceto para o cargo de Diretor de Cultura e Patrimônio Histórico - CC2 deverá ser ocupado por pessoa com formação acadêmica nas áreas de arquitetura, história ou licenciatura plena. Art. 80 - O Anexo III desta lei sofreu alteração apenas com relação ao número de vagas disponíveis para o cargo de professor de educação física que passa a ter 05 (cinco) vagas, e passa a viger com a seguinte redação: ANEXO 111 ,à , 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS tii111.EFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO Qtde Carga Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos Vagas (em horas) Escolaridade Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM 979,18 --- ESPECIALIZAÇÃO Coordenador Pedagógico 01 40 NIS Pedagogia 2.133,91 EM SUPERVISÃO ESCOLAR Inspetor de Alunos 06 40 EF 979,18 --- Instrutor de Informática 03 40 EM 1.139,22 C. ESP. Monitor de Creche 12 40 EM 979,18 Nutricionista 01 20 NS/Nut. 1.931,47 CRN Professor de Educação Física 05 20 NSIEF 1.856,74 REG. MEC Professor de Ensino Fundamental PEF 1 74 20 EM/Mag ou MS ou NSIPed. 1.856,74 REG. MEC Professor de Ensino Infantil PEI 1 29 20 EM/MagouMS ou NSIPed. 1.856,74 REG. MEC Professor de Inglês 02 20 NS c/ Licen. Específica 1.856,74 --- Psicopedagogo 02 20 NS/Psicop. 1.909,23 PÓS GRAD. Secretário Escolar 06 40 EM 1.139,22 --- Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec. 1.113,82 - - - Art. 90 - Anexo IV desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR N° 00412005. QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - ( LIVRE NOMEAÇÃO) Qtde Carga Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos Vagas (em horas) Escolaridade Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.690,51 Reg. Mec. Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 2.299,08 Reg. Mec. Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 2.299,08 Reg. Mec. Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.522,97 Reg. Mec. i . PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 if. PREFEITURA DE PNURA MUDAR PARA DESENVOLVER Art. 10 - Anexo V desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Escala de Vencimentos Antonia Pena da Silva Professor - Inativo 2.932,65 Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais - Inativo 979,18 Geralda Alves Juliano Professor - Inativo 3.098,65 Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues (PENSIONISTA) Oficial de Gabinete 5.826,50 Jovino F. Rodrigues / Aurides A. Rodrigues (PENSIONISTA) Mestre de Obras IV 1.472,99 Leny Aparecida Ferreira Administrador Educacional Inativo 2.185,74 Maria Celene Abadia Martins Professor - Inativo 2.932,65 Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professor - Inativo 2.932,65 Marli Aparecida Ferreira Professor - Inativo 2.766,65 Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de Administração Inativo 6.939,84 Art. 11 - O Anexo VI da Lei Complementar 004/2005, e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR N`00412005 ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE SIGLA ESPECIFICAÇÃO ALFA Alfabetizado EF Ensino Fundamental EM Ensino Médio EM/MAG Ensino Médio - Magistério 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS DE --------- moffiffiffiffiffimenENA MUDAR PARA DESENVOLVER EMITÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem EMITÉC Ensino Médio - Técnico EMITI Ensino Médio - Técnico em Informática MS Magistério Nível Superior NS Nível Superior NSISS Nível Superior - Serviço Social NSIBM Nível Superior - Biomedicina NSICC Nível Superior - Ciências Contábeis NSIDIR Nível Superior- Direito NSIEF Nível Superior - Educação Física NS/ENF Nível Superior - Enfermagem NS/ENG Nível Superior - Engenharia NS/FAR Nível Superior - Farmácia NSIFISIO Nível Superior - Fisioterapia NSIFONO Nível Superior - Fonoaudiologia NS CI LICEN. ESPECÍFICA Nível Superior com Licenciatura Específica NSIMÉD Nível Superior - Medicina NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia NSIPAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar NS/PED Nível Superior - Pedagogia NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Pré-Escola NSIPP Nível Superior - Pedagogia Plena NSIPSICO Nível Superior - Psicologia Art. 12 - O Anexo IX da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO C. ESP. Cursos Específicos 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS I .dLPREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" COREN Conselho Regional de Enfermagem CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia CRESS Conselho Regional de Serviço Social CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia CRFAR Conselho Regional de Farmácia CRM Conselho Regional de Medicina CRN Conselho Regional de Nutricionista CRO Conselho Regional de Odontologia CRP Conselho Regional de Psicologia CRQ Conselho Regional de Química OAB Ordem dos Advogados do Brasil RCC Registro no Conselho Classe REG. MEC Registro Ministério da Educação Art. 13 - O Anexo X da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde de Vagas Carga Horária Semanal Requisitos Básicos de Escolaridade (em horas) Escala de Vencimento Outros Requisitos Agente de Desenvolvimento Social 01 20 NS/Psico 3.866,80 CRP Assistente de Administração II 01 40 EM 979,18 - - - Assistente de Administração V 01 40 EM 1.401,45 --- Auxiliar de Enfermagem 02 30 EM 979,18 COREN Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 1.057,84 --- Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 3.866,80 --- Coordenadora de Recursos Sociais 01 40 EM 1.102,77 --- Desenhista 01 40 EMITec 3.070,05 CREA Encarregado de Obras 01 40 ALFA 1.328,03 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ( DE MA MUDAR PARA DESENVOLVER Escriturário IV 01 40 EM 3.866,80 - - - Fiscal de Obras 1 01 40 EF 1.970,99 - - - Engenheiro Civil 1 01 40 NS/Eng 5.359,19 CREA Merendeira 01 40 ALFA 979,18 --- Oficial de Administração IV 01 40 EM 2.292,41 --- Olericultor 01 40 ALFA 979,18 --- Professor de Educação Física 1 01 40 NSIEF 2.442,01 REG. MEC Psicólogo II 01 20 NS/Psico 3.823,92 CRP Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 2.135,64 --- Tesoureiro 01 40 EM 3.823,92 - - - Art. 14 - Farão face às despesas desta Lei Complementar recursos do orçamento vigente, autorizada a suplementação caso necessário. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 07 de dezembro de 2016. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal 13