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norma nº 57/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaAltera a lei Comp. 053_2015, que alterou a Lei Complementar 004_2005 e alterações posteriores, que Dispõe sobre a criação e extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes e modifica a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Planura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI COMPLEMENTAR N° 057 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016. 
"Altera a Lei Complementar 05312015 e a Lei Complementar 
P,Uicado no da 
00412005 e alterações posteriores, em especial a Lei 
piaura Complementar 05212015, que Dispõe sobre a criação e 
extinção de vagas, extinção de cargos públicos já existentes 
e modifica a estrutura do quadro de pessoa! da Prefeitura 
Municipal de Planura e dá outras providencias". 
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l - Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Cultura, 
Turismo, Esporte e Lazer, previstas no anexo II da Lei Complementar 004/2005, e 
alterações posteriores, em especial da Lei Complementar n° 53/2015, que se comporá 
das seguintes unidades: 
- Diretoria de Cultura e Patrimônio Histórico 
a. Divisão de Controle e Promoção de Eventos 
b. Divisão de Formação, Fomento e Captação de Recursos 
II - Diretoria de Turismo 
a. Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 
b. Setor de Marketing e Eventos 
III - Diretoria de Esportes e Lazer 
a. Setor de Promoção de Atividades Esportivas e de Lazer 
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer contará 
com uma assessoria, sendo: 
- Assessoria Especial de Esporte e Lazer 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
C y11 PREFEITURA DE 
MM4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 30. Fica sob coordenação e subordinação da Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer os seguintes, e outros que por ventura venham a ser 
instalados no município: 
- Banda Municipal de Música 
II - Biblioteca Pública Municipal 
III - Tele Centro Municipal 
IV - Arquivo Público de Documentação Histórica 
V - Museu Municipal 
VI - Centro Cultural 
Art. 40 - Com as modificações do art. 1° da presente Lei, a estrutura de cargos 
da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer passa a viger com a 
seguinte redação no anexo II da Lei Complementar 00412005, e alterações posteriores, 
em especial da Lei Complementar n °5312015: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER. 
Denominação do Cargo Qtde. de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 01 CC1 4.607,07 
Diretor de Cultura e Patrimônio Histórico 01 CC2 2.741,36 
Diretor de Turismo 01 CC2 2.741,36 
Diretor de Esporte e Lazer 01 CC2 2.741,36 
Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.436,75 
Chefe da Divisão de Controle e Promoção de Eventos 01 CC4 1.522,97 
Chefe da Divisão de Formação Fomento e Captação de Recursos 01 CC4 1.522,97 
Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 1.142,23 
Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.142,23 
Chefe do Setor de Promoção de Atividades Esportivas e de Lazer 01 CC5 1.142,23 
A 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
nh , ~ 1 1. PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Parágrafo único - O cargo de Diretor de Cultura e Patrimônio Histórico deverá 
ser ocupado por pessoa com formação acadêmica nas áreas de arquitetura, história ou 
licenciatura plena. 
Art. 50 
- O anexo 1 da Lei Complementar 00412005, com as alterações 
posteriores, em especial da Lei Complementar 05312015 não sofreu qualquer alteração: 
ANEXO 1 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Advogado 01 20 NS/Dir 2.292,16 OAB 
Agente Comunitário de Saúde 23 40 EF 1.128,28 --- 
Agente de Combate às Endemias 09 40 EF 1.128,28 
Agente Sanitário 05 40 EF 1.139,22 --- 
Almoxarife 01 40 EM 1.472,99 --- 
Assessor Contábil 03 40 NS/CC 3.163,75 CRC 
Assessor de Administração 06 40 EM 1.952,92 - - - 
Assistente de Administração 20 40 EM 1.057,84 - - - 
Assistente Social 03 30 NS/SS 1.931,47 CRESS 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 979,18 - - - 
Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 979,18 --- 
Auxiliar de Laboratório 02 30 EM 979,18 --- 
Biomédico 01 20 NS/BM 1.931,47 CRBM 
Borracheiro 01 40 Alfa 979,18 --- 
Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.775,40 CRO 
Coletor de Lixo 01 40 Alfa 1.057,84 - - - 
Contador 01 40 NS/CC 5.533,32 CRC 
Controlador de Patrimônio 01 40 EM 1.775,40 
Coveiro 01 40 Alfa 979,18 --- 
Educador da Saúde 01 40 EM/Tec 1.057,84 - - - 
Eletricista 02 40 EF 1.057,84 --- 
Á3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
lífl PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Enfermeiro 09 40 NS/Enf 2.633,82 COREN 
Engenheiro Agrícola 01 40 NSIEng 2.292,41 --- 
Engenheiro Civil 01 40 NSIEng 2.929,42 CREA 
Escriturário 03 40 EM 979,18 - - - 
Farmacêutico 03 40 NS/Far 2.633,82 CRFAR 
Fiscal de Obras 01 40 EF 1.600,31 --- 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 1.102,31 --- 
Fiscal de Rendas Municipais 02 40 EM 1.151,09 
Fisioterapeuta 03 20 NS/Fisio 1.794,92 CREFITO 
Fonoaudiólogo 01 20 NS/Fono 1.794,92 CRFA 
Instrutor de Esportes 01 40 EF 1.513,53 
Jardineiro 01 40 Alfa 979,18 --- 
Mecânico 01 40 EF 1.057,84 - - - 
Médico Cardiologista 01 20 NSIMéd 2.341,19 CRM 
Médico Clínico Geral 01 20 NSIMéd 2.341,19 CRM 
Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 2.341,19 CRM 
Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 2.341,19 CRM 
Motorista 21 40 Alfa 1.326,36 CNH D" 
Oficial de Administração III - B 01 40 EM 3.070,05 --- 
Oficial de Administração III - C 01 40 EM 3.823,92 --- 
Oficial de Arquivo Público 01 40 EM 1.472,99 
Operador de Máquinas 03 40 EF 1.326,36 CNH "D" 
Pedreiro 05 40 Alfa 1.057,84 - - - 
Pintor 01 40 Alfa 1.057,84 
Procurador Jurídico 01 20 NSlDireito 5.359,19 OAB 
Psicólogo 03 20 NS/Psico 2.437,70 CRP 
Recepcionista 10 40 EM 979,18 
Serviços Gerais 115 40 Alfa 979,18 
Técnico de Enfermagem 19 30 EMITE 1.139,22 COREN 
Telefonista 02 40 EF 1.057,84 --- 
Vigilante 24 40 Alfa 979,18 --- 
Art. 60 - O Anexo II da Lei Complementar n° 00412005 e alterações da Lei 
Complementar n° 020 de 30/06/2009 (e alterações posteriores, em especial da Lei 
Complementar 05212015), passa a viger com as alterações descritas nos artigos 1'> a 5° 
da presente Lei, com a seguinte redação: 
, i, . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ItI1PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 (e alterações da Lei Complementar 02012009) 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - ( LIVRE NOMEAÇÃO) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Denominação do Cargo Qtde. 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário de Governo 01 CC1 4.607,07 
Assessor de Gabinete 10 CC4 1.522,97 
Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.522,97 
Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 1.142,23 
Motorista do Gabinete 01 CC4 1.522,97 
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 
Denominação do Cargo Qtde. de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Controlador Geral 01 CC1 4.492,76 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Denominação do Cargo Qtde. de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Procurador Geral 01 CCE1 4.607,07 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
- Denominaçao do Cargo Qtde. de
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 2.741,36 
Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 2.741,36 
Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC4 1.522,97 
Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 2.741,36 
Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 01 CC2 2.741,36 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 IIt .1 PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER. 
Denominação do Cargo Qtde. 
Vagas Símbolo Vencimento 
'Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 01 CC1 4.607,07 
Diretor de Cultura e Patrimônio Histórico 01 CC2 2.741,36 
Diretor de Turismo 01 CC2 2.741,36 
Diretor de Esporte e Lazer 01 CC2 2.741,36 
Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 2.436,75 
Chefe da Divisão de Controle e Promoção de Eventos 01 CC4 1.522,97 
Chefe da Divisão de Formação Fomento e Captação de Recursos 01 CC4 1.522,97 
Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 1.142,23 
Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 1.142,23 
Chefe do Setor de Promoção de Atividades Esportivas e de Lazer 01 CC5 1.142,23 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Denominação do Cargo Qtde. 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 4.607,07 
Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 2.436,75 
Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 2.436,75 
Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 2.436,75 
Assessor em Saúde 02 CCE3 1.522,97 
Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 2.741,36 
Diretor do Programa de Saúde da Família - 
Chefe de Divisão de CàrtroIe deEndnias . 
01 
01 
CC2 2.741,36 
ÕC4 1.522,97 
Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.522,97 
Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.522,97 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.522,97 
-1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 IÍt. PREFEITURA DE 
NUR4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E 
PLANEJAMENTO. 
Denominação do Cargo Qtde.de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário M. de lnfraestrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento. 01 CC1 4.607,07 
Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 2.741,36 
Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.522,97 
Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 2.436,75 
Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. 01 CC4 1.522,97 
Assessoria Especial do Departamento de Planejamento 01 CC3 2.436,75 
Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.522,97 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
- Denominação do Cargo Qtde. de 
Vagas Símbolo Si Vencimento 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 CC1 4.607,07 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.522,97 
Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.522,97 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA 
Denominação do Cargo Qtde. de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da 01 CC1 4.607 07 Cidadania. 
Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 2.741,36 
Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao 01 CC5 1.142,23 
Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da Cidadania 01 CC5 1.142,23 
47 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
.If1PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Denominação do Cargo Qtde.de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Educação 01 CC1 4.607,07 
Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 2.436,75 
Diretor Administrativo 01 CC2 2.741,36 
Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.522,97 
Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 1.142,23 
Art. 70 - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II 
da Lei Complementar n° 00412005 (e alterações posteriores), não sofreu nenhuma 
alteração, exceto para constar a ressalva na escolaridade do símbolo do cargo CC2, 
passando a viger com a seguinte redação: 
TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO ANEXO II 
SÍMBOLO DO 
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL ESCOLARIDADE 
OUTROS 
REQUISITOS 
CC1 40 horas Alfa --- 
CC2 40 horas Alfa* --- 
CC3 40 horas Alfa --- 
CC4 40 horas Alfa --- 
CC5 40 horas Alfa --- 
CCE1 40 horas NS/Direito OAB 
CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN 
CCE4 40 horas NS --- 
* Exceto para o cargo de Diretor de Cultura e Patrimônio Histórico - CC2 deverá 
ser ocupado por pessoa com formação acadêmica nas áreas de arquitetura, 
história ou licenciatura plena. 
Art. 80 - O Anexo III desta lei sofreu alteração apenas com relação ao número 
de vagas disponíveis para o cargo de professor de educação física que passa a ter 05 
(cinco) vagas, e passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXO 111 
,à
, 
 8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
tii111.EFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
Qtde Carga 
Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos Vagas (em horas) Escolaridade 
Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM 979,18 --- 
ESPECIALIZAÇÃO 
Coordenador Pedagógico 01 40 NIS Pedagogia 2.133,91 EM SUPERVISÃO 
ESCOLAR 
Inspetor de Alunos 06 40 EF 979,18 --- 
Instrutor de Informática 03 40 EM 1.139,22 C. ESP. 
Monitor de Creche 12 40 EM 979,18 
Nutricionista 01 20 NS/Nut. 1.931,47 CRN 
Professor de Educação Física 05 20 NSIEF 1.856,74 REG. MEC 
Professor de Ensino Fundamental PEF 1 74 20 EM/Mag ou MS 
ou NSIPed. 1.856,74 REG. MEC 
Professor de Ensino Infantil PEI 1 29 20 EM/MagouMS 
ou NSIPed. 1.856,74 REG. MEC 
Professor de Inglês 02 20 NS c/ Licen.
Específica 1.856,74 --- 
Psicopedagogo 02 20 NS/Psicop. 1.909,23 PÓS GRAD. 
Secretário Escolar 06 40 EM 1.139,22 --- 
Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec. 1.113,82 - - - 
Art. 90 - Anexo IV desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações 
posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005. 
QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - ( LIVRE NOMEAÇÃO) 
Qtde Carga 
Horária Requisitos Escala de Outros DENOMINAÇÃO DO CARGO de Semanal Básicos de Vencimento Requisitos Vagas (em horas) Escolaridade 
Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.690,51 Reg. Mec. 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 2.299,08 Reg. Mec. 
Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 2.299,08 Reg. Mec. 
Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.522,97 Reg. Mec. 
i . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 if. PREFEITURA DE 
PNURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Art. 10 - Anexo V desta lei da Lei Complementar 00412005 (e alterações 
posteriores) continua a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS 
FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO 
CARGO 
Escala de 
Vencimentos 
Antonia Pena da Silva Professor - Inativo 2.932,65 
Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais - Inativo 979,18 
Geralda Alves Juliano Professor - Inativo 3.098,65 
Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues (PENSIONISTA) Oficial de Gabinete 5.826,50 
Jovino F. Rodrigues / Aurides A. Rodrigues (PENSIONISTA) Mestre de Obras IV 1.472,99 
Leny Aparecida Ferreira Administrador Educacional 
Inativo 2.185,74 
Maria Celene Abadia Martins Professor - Inativo 2.932,65 
Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professor - Inativo 2.932,65 
Marli Aparecida Ferreira Professor - Inativo 2.766,65 
Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de Administração 
Inativo 6.939,84 
Art. 11 - O Anexo VI da Lei Complementar 004/2005, e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N`00412005 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE 
SIGLA ESPECIFICAÇÃO 
ALFA Alfabetizado 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/MAG Ensino Médio - Magistério 
10 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE 
--------- moffiffiffiffiffimenENA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
EMITÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem 
EMITÉC Ensino Médio - Técnico 
EMITI Ensino Médio - Técnico em Informática 
MS Magistério Nível Superior 
NS Nível Superior 
NSISS Nível Superior - Serviço Social 
NSIBM Nível Superior - Biomedicina 
NSICC Nível Superior - Ciências Contábeis 
NSIDIR Nível Superior- Direito 
NSIEF Nível Superior - Educação Física 
NS/ENF Nível Superior - Enfermagem 
NS/ENG Nível Superior - Engenharia 
NS/FAR Nível Superior - Farmácia 
NSIFISIO Nível Superior - Fisioterapia 
NSIFONO Nível Superior - Fonoaudiologia 
NS CI LICEN. ESPECÍFICA Nível Superior com Licenciatura Específica 
NSIMÉD Nível Superior - Medicina 
NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo 
NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia 
NSIPAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar 
NS/PED Nível Superior - Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Pré-Escola 
NSIPP Nível Superior - Pedagogia Plena 
NSIPSICO Nível Superior - Psicologia 
Art. 12 - O Anexo IX da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO IX 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO 
C. ESP. Cursos Específicos 
11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I .dLPREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
CRC Conselho Regional de Contabilidade 
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 
CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia 
CRESS Conselho Regional de Serviço Social 
CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia 
CRFAR Conselho Regional de Farmácia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
CRN Conselho Regional de Nutricionista 
CRO Conselho Regional de Odontologia 
CRP Conselho Regional de Psicologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
OAB Ordem dos Advogados do Brasil 
RCC Registro no Conselho Classe 
REG. MEC Registro Ministério da Educação 
Art. 13 - O Anexo X da Lei Complementar 00412005 e alterações posteriores, 
não sofreu nenhuma alteração, continuando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade (em horas) 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Agente de Desenvolvimento Social 01 20 NS/Psico 3.866,80 CRP 
Assistente de Administração II 01 40 EM 979,18 - - - 
Assistente de Administração V 01 40 EM 1.401,45 --- 
Auxiliar de Enfermagem 02 30 EM 979,18 COREN 
Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 1.057,84 --- 
Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 3.866,80 --- 
Coordenadora de Recursos Sociais 01 40 EM 1.102,77 --- 
Desenhista 01 40 EMITec 3.070,05 CREA 
Encarregado de Obras 01 40 ALFA 1.328,03 
12 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
( DE 
MA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Escriturário IV 01 40 EM 3.866,80 - - - 
Fiscal de Obras 1 01 40 EF 1.970,99 - - - 
Engenheiro Civil 1 01 40 NS/Eng 5.359,19 CREA 
Merendeira 01 40 ALFA 979,18 --- 
Oficial de Administração IV 01 40 EM 2.292,41 --- 
Olericultor 01 40 ALFA 979,18 --- 
Professor de Educação Física 1 01 40 NSIEF 2.442,01 REG. MEC 
Psicólogo II 01 20 NS/Psico 3.823,92 CRP 
Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 2.135,64 --- 
Tesoureiro 01 40 EM 3.823,92 - - - 
Art. 14 - Farão face às despesas desta Lei Complementar recursos do 
orçamento vigente, autorizada a suplementação caso necessário. 
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 07 de dezembro de 2016. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
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