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norma nº 1087/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planura
native_id807

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.087 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 
Pub~ no átrio da 
Prefeflijç MuniaI de Plan ra 
em /j2 J 
- 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de Planura 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal e 
na Lei Municipal n° 1044 de 24 de novembro de 2014. 
Art. 2°- Fica concedido o reajuste de 11,27% (onze vírgula vente e sete por cento) a 
partir de 10 de janeiro de 2016 os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de 
Planura. 
Art. 30 Face ao reajuste concedido, fica o Legislativo Municipal autorizado a 
atualizar, no mesmo índice de reajuste concedido por esta lei, as matrizes de vencimentos 
constantes da legislação complementar municipal n° 050 de 23 e dezembro de 2014 que 
"Dispõe sobre a organização administrativa e o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da 
Câmara Municipal de Planura, e dá outras providências". 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das 
programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2016. 
Art. 5° - Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2016. 
Prefeitura Municipal de Planura, 23 de fevereiro de 2016. 
PAULO RÔBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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