| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planura |
| native_id | 807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 PREFEITURA DE MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.087 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 Pub~ no átrio da Prefeflijç MuniaI de Plan ra em /j2 J - Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planura A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal n° 1044 de 24 de novembro de 2014. Art. 2°- Fica concedido o reajuste de 11,27% (onze vírgula vente e sete por cento) a partir de 10 de janeiro de 2016 os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Planura. Art. 30 Face ao reajuste concedido, fica o Legislativo Municipal autorizado a atualizar, no mesmo índice de reajuste concedido por esta lei, as matrizes de vencimentos constantes da legislação complementar municipal n° 050 de 23 e dezembro de 2014 que "Dispõe sobre a organização administrativa e o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos da Câmara Municipal de Planura, e dá outras providências". Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2016. Art. 5° - Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2016. Prefeitura Municipal de Planura, 23 de fevereiro de 2016. PAULO RÔBERTO BARBOSA Prefeito Municipal