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norma nº 1089/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaInstitui o Programa de realização de Curso municipal de capacitação do cuidador do idoso
native_id809

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PREFEITURA \IUNICIPAL DE PLANURA iÍIiPREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.089 DE 20 DE ABRIL DE 2016 
aodø no ábio da "INSTITUI O PROGRAMA DE REALIZAÇÃO 
DE CURSO MUNICIPAL DE CAPA CITA ÇÃO 
DO CUIDADOR DO IDOSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Planura/MG, por seus representantes, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. P - Fica instituído no âmbito das unidades de saúde do Município de 
Planura, o Programa de realização de curso municipal de capacitação do cuidador do 
idoso. 
Parágrafo único- Serão beneficiados por este curso, familiares de idosos que 
precisam executar a função de cuidador, profissionais e estudantes da área de saúde e 
pessoas interessadas. 
Art. 2°- Serão objetivos deste curso, capacitar os cuidadores de idosos quanto à 
política social e de saúde do idoso, ao processo de envelhecimento humano, a prevenção 
de complicações de saúde decorrente da idade, a manutenção e recuperação da 
capacidade funcional da população idosa e viabilizar as inúmeras atividades que 
interfiram no estado de saúde dessa população. 
Art. 30 
- O curso de capacitação do cuidador do idoso será oferecido 
gratuitamente aos interessados. 
Art. 40 - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 20 de abril de 2016. 
PAUL-0 ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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