| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | Institui o Programa de realização de Curso municipal de capacitação do cuidador do idoso |
| native_id | 809 |
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PREFEITURA \IUNICIPAL DE PLANURA iÍIiPREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.089 DE 20 DE ABRIL DE 2016 aodø no ábio da "INSTITUI O PROGRAMA DE REALIZAÇÃO DE CURSO MUNICIPAL DE CAPA CITA ÇÃO DO CUIDADOR DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Planura/MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. P - Fica instituído no âmbito das unidades de saúde do Município de Planura, o Programa de realização de curso municipal de capacitação do cuidador do idoso. Parágrafo único- Serão beneficiados por este curso, familiares de idosos que precisam executar a função de cuidador, profissionais e estudantes da área de saúde e pessoas interessadas. Art. 2°- Serão objetivos deste curso, capacitar os cuidadores de idosos quanto à política social e de saúde do idoso, ao processo de envelhecimento humano, a prevenção de complicações de saúde decorrente da idade, a manutenção e recuperação da capacidade funcional da população idosa e viabilizar as inúmeras atividades que interfiram no estado de saúde dessa população. Art. 30 - O curso de capacitação do cuidador do idoso será oferecido gratuitamente aos interessados. Art. 40 - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 20 de abril de 2016. PAUL-0 ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal