| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | Autoriza o desconto em folha, com autorização do servidor, a favor de instituições financeiras conveniadas com o Município |
| native_id | 810 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ^h J j LFEfTURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PI.AMJRA MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.090 DE 25 DE ABRIL DE 2016 c.&do 'o átrio da r&luf.d Muno d,e1,çnura "Autoriza o desconto em folha, com autorização do servidor, a favor de instituições financeiras conveniadas com o Município de Planura". O Povo do Município de Planura, através dos vereadores da Câmara Municipal APROVA e eu. prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a seguinte lei: Art. 1 1 . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização por escrito do respectivc servidor, o desconto em folha de pagamento de seus vencimentos mensais e o devido repasse de parcelas a favor de instituição financeira conveniada com o Município de Planura, flOS termos da minuta presente no anexo. § l ' - As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder o limite de 30 % (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor. Art. 2°. - Para firmar Termo de Convênio, as instituições financeiras interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: - Comprovação de regularidade expedida pelo Banco Central; - Estatuto ou Contrato Social vigente; 111 - Documentos de identificação do responsável legal pela empresa (R.G e CPF). IV - Comprovação de regularidade fiscal da empresa, através de Certidões da Receita Federal. Estadual. Municipal, Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 25 de Abril de 2016. PAULO UERTO BARBOSA Prefeito Municipal