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norma nº 1090/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1090 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaAutoriza o desconto em folha, com autorização do servidor, a favor de instituições financeiras conveniadas com o Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ^h J j LFEfTURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PI.AMJRA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.090 DE 25 DE ABRIL DE 2016 
c.&do 'o átrio da 
r&luf.d Muno d,e1,çnura 
"Autoriza o desconto em folha, com autorização 
do servidor, a favor de instituições financeiras 
conveniadas com o Município de Planura". 
O Povo do Município de Planura, através dos vereadores da Câmara 
Municipal APROVA e eu. prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a 
seguinte lei: 
Art. 1 1 . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, 
com a devida autorização por escrito do respectivc servidor, o desconto em 
folha de pagamento de seus vencimentos mensais e o devido repasse de 
parcelas a favor de instituição financeira conveniada com o Município de 
Planura, flOS termos da minuta presente no anexo. 
§ l ' - As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder 
o limite de 30 % (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor. 
Art. 2°. - Para firmar Termo de Convênio, as instituições 
financeiras interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 
- Comprovação de regularidade expedida pelo Banco Central; 
- Estatuto ou Contrato Social vigente; 
111 - Documentos de identificação do responsável legal pela empresa 
(R.G e CPF). 
IV - Comprovação de regularidade fiscal da empresa, através de 
Certidões da Receita Federal. Estadual. Municipal, 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG, 25 de Abril de 2016. 
PAULO UERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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