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norma nº 1091/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1091 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar para a execução do Projeto Bombeiro Mirim
native_id811

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PI_1Af'(J4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.091 DE 18 DE MAIO DE 2016 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
cadoroátnoda celebrar Convênio com o Corpo de 
Prefeitura MurlcpaVie Planura 
ern _J ' U2.)JJ_ Bombeiros Militar para execução do 
Projeto Bombeiro Mirim no Município de 
Planura e dá outras providências". 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, APROVOU, e eu. Prefeito Municipal :SANCIONO a seguinte Lei 
Municipal￾Art. 1° -Fica o Poder Executivo do Município de Planura autorizado a 
celebrar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 
CMBBMG/881313M para execução do Serviço de Formação e Treinamentos do 
Bombeiro Mirim, nos termos da minuta do convênio e do Plano de Trabalho 
presente no anexo. 
Art. 2° - Fica por esta lei autorizado o Poder Executivo a tomar todas 
as providências necessárias para a execução do convênio, realizar despesas 
conforme especificado no Anexo 1 
Art. 30 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento 
vigente no exercício financeiro da validade do convênio, autorizada a 
suplementação caso necessário. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG 18 de maio de 2016. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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