| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar para a execução do Projeto Bombeiro Mirim |
| native_id | 811 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PI_1Af'(J4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.091 DE 18 DE MAIO DE 2016 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a cadoroátnoda celebrar Convênio com o Corpo de Prefeitura MurlcpaVie Planura ern _J ' U2.)JJ_ Bombeiros Militar para execução do Projeto Bombeiro Mirim no Município de Planura e dá outras providências". O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu. Prefeito Municipal :SANCIONO a seguinte Lei MunicipalArt. 1° -Fica o Poder Executivo do Município de Planura autorizado a celebrar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CMBBMG/881313M para execução do Serviço de Formação e Treinamentos do Bombeiro Mirim, nos termos da minuta do convênio e do Plano de Trabalho presente no anexo. Art. 2° - Fica por esta lei autorizado o Poder Executivo a tomar todas as providências necessárias para a execução do convênio, realizar despesas conforme especificado no Anexo 1 Art. 30 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente no exercício financeiro da validade do convênio, autorizada a suplementação caso necessário. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG 18 de maio de 2016. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal