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norma nº 1092/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaInstitui o estí­mulo à criação de polí­ticas públicas visando a implantação de uma "arquitetura sustentável", nas construções já existentes e novas edificações residenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 !t.I 
PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLANLA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.02 DE 18 DE MAIO DE 2016 
"INSTITUI O ESTIMULO À CRIAÇÃO DE 
POLITICAS PÚBLICAS VISANDO A 
da IMPLANTAÇÃO DE UMA 'ARQUITETURA 
SUSTENTÁVEL', NAS CONSTRUÇÕES JÁ 
em EXISTENTES E NOVAS EDIFICAÇOES 
__- RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 
NO MUNICíPIO DE PLANURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei 
Municipal: 
Artigo 1° - Fica instituído a criação de políticas públicas visando a implantação da 
"ARQUITETURA SUSTENTÁVEL` em novas e já existentes edificações residenciais, 
comerciais e industriais, no Município de Planura. 
Parágrafo Único - Terá como finalidade esta Lei, a "Arquitetura Sustentável" a 
consistência de um conjunto de práticas que adote métodos construtivos menos 
agressivos ao meio ambiente, com a utilização de materiais e técnicas que possam 
refletir em uma maior eficiência energética, utilização e gestão racionas de água, 
gestão de resíduos, propiciando conforto técnico e acústico e promovendo o uso 
racional dos materiais, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos 
moradores e usuários. 
Artigo 2 0 - Ficará a cargo do Poder Público Municipal, a capacitação dos engenheiros, 
para a execução desta lei, valendo da perspectiva que toda obra pública realizada no 
município tenha esta referida lei como um parâmetro. 
Artigo 3 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de Maio de 2016. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito 

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