| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2016 |
| Date | 2016-05-18 |
| Ementa | Institui o estímulo à criação de políticas públicas visando a implantação de uma "arquitetura sustentável", nas construções já existentes e novas edificações residenciais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 !t.I PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PLANLA MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.02 DE 18 DE MAIO DE 2016 "INSTITUI O ESTIMULO À CRIAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS VISANDO A da IMPLANTAÇÃO DE UMA 'ARQUITETURA SUSTENTÁVEL', NAS CONSTRUÇÕES JÁ em EXISTENTES E NOVAS EDIFICAÇOES __- RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NO MUNICíPIO DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Artigo 1° - Fica instituído a criação de políticas públicas visando a implantação da "ARQUITETURA SUSTENTÁVEL` em novas e já existentes edificações residenciais, comerciais e industriais, no Município de Planura. Parágrafo Único - Terá como finalidade esta Lei, a "Arquitetura Sustentável" a consistência de um conjunto de práticas que adote métodos construtivos menos agressivos ao meio ambiente, com a utilização de materiais e técnicas que possam refletir em uma maior eficiência energética, utilização e gestão racionas de água, gestão de resíduos, propiciando conforto técnico e acústico e promovendo o uso racional dos materiais, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos moradores e usuários. Artigo 2 0 - Ficará a cargo do Poder Público Municipal, a capacitação dos engenheiros, para a execução desta lei, valendo da perspectiva que toda obra pública realizada no município tenha esta referida lei como um parâmetro. Artigo 3 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 18 de Maio de 2016. Paulo Roberto Barbosa Prefeito