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norma nº 1095/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaDispõe sobre a disponibilização em local de fácil acesso, da carta dos direitos dos usuários da saúde
native_id816

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
(r1PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS p_1pJ4 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N°1.095 DE 21 DE JUNHO DE 2016 
bcdonoátroda Dispõe sobre a disponibilização 
Prefe lf 
em local de fácil acesso, da "carta 
dos direitos dos usuários da 
saúde". 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através 
de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a 
seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Esta Lei garante a disponibilização em local de fácil acesso aos 
usuários, nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, 
bem como, em todos os setores ligados à Secretaria Municipal de Saúde, de 
um exemplar da "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde", instituída pelo 
Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1820, de 13 de agosto de 2009, 
onde dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. 
§ 1°. Esta Carta também será disponibilizada por meio de link específico, nas 
páginas oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Planura para acesso 
público. 
§ 20 . Será afixado nos estabelecimentos de saúde previsto no Caput do Art. l 
desta lei, em local e em tamanho de fácil visualização, cartaz informando dos 
direitos dos usuários em terem acesso à "Carta dos Direitos dos Usuários da 
Saúde", com identificação do número da presente Lei. 
Art. 2 0 . A disponibilização desta Carta tem a finalidade de garantir o acesso do 
usuário aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e também 
orientá-lo sobre seus direitos e seus deveres perante os serviços prestados 
pela saúde municipal. 
Art. Y. É parte integrante desta Lei, sendo publicada como anexo, a Portaria 
n° 1820 de 13 de agosto de 2009 que dispõe sobre a "Carta dos Direitos dos 
Usuários da Saúde". ( 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Planura Municipal de Planura/MG, 21 de Junho de 2016. 
11~~ ~. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito 

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