| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização em local de fácil acesso, da carta dos direitos dos usuários da saúde |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (r1PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS p_1pJ4 MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N°1.095 DE 21 DE JUNHO DE 2016 bcdonoátroda Dispõe sobre a disponibilização Prefe lf em local de fácil acesso, da "carta dos direitos dos usuários da saúde". O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1°. Esta Lei garante a disponibilização em local de fácil acesso aos usuários, nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, bem como, em todos os setores ligados à Secretaria Municipal de Saúde, de um exemplar da "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde", instituída pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1820, de 13 de agosto de 2009, onde dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. § 1°. Esta Carta também será disponibilizada por meio de link específico, nas páginas oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Planura para acesso público. § 20 . Será afixado nos estabelecimentos de saúde previsto no Caput do Art. l desta lei, em local e em tamanho de fácil visualização, cartaz informando dos direitos dos usuários em terem acesso à "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde", com identificação do número da presente Lei. Art. 2 0 . A disponibilização desta Carta tem a finalidade de garantir o acesso do usuário aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e também orientá-lo sobre seus direitos e seus deveres perante os serviços prestados pela saúde municipal. Art. Y. É parte integrante desta Lei, sendo publicada como anexo, a Portaria n° 1820 de 13 de agosto de 2009 que dispõe sobre a "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde". ( Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Planura Municipal de Planura/MG, 21 de Junho de 2016. 11~~ ~. Paulo Roberto Barbosa Prefeito