| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Turismo do Município de Planura_Parte 1 |
| native_id | 818 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ilJIpREFETURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUDAR PARA DESENVOLVER
PubicsdO no átrio da
prefeiwraMut Aprova o Plano Municipal de Turismo do
Município de Planura.
O povo do Município de Planura/MG, por seus representantes da Câmara
Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. l - Fica por esta Lei aprovado Plano Municipal de Turismo de
Planura, o qual passa a ser parte integrante deste no anexo 1
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindose os efeitos a 15 de outubro de 2015, nos termos do Decreto Municipal n° 086-
A/2015.
Prefeitura Municipal de Planura-MG, 28 de junho de 2016.
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ t PREFEITURA DE
M.
MUDAR PARA DESENVOLVER
ANEXO 1
Plano Municipal de Turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 £( j PREFEITURA DE
MUDAR PARA DESENVOLVER
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE PLANURA/MG
2015 A 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE
ANURA
MUDAR PARA DESENVOLVER
Planura, outubro de 2015
Sumário
01 Introdução 02
02 A Política Municipal de Turismo de Planura 03
03 Justificativa 07
1/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
iixos Cndiitrr
1 PREFETURA DE
R,ANA
MUDAR PARA DESENVOLVER
11
4.1 - Macro, Programas e Projetos 12
05 Equipe Técnica iii]
2/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
11!1PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS
RODUÇAO
MUDAR PARA DESENVOLVER
O Turismo, nas últimas décadas, tem se apresentado como alternativa de
desenvolvimento de cidades, regiões e países. De acordo com dados da
Organização Mundial do Turismo (OMT), o setor, se bem planejado, colabora
com o desenvolvimento socioeconômico dos destinos, gera emprego e renda,
fortalece a identidade local, e contribui para a preservação dos bens naturais e
histórico - culturais.
No Brasil, o Turismo tem merecido a atenção do governo federal, que, a partir
de 2003, ampliou o apoio e investimento na atividade ao criar o Ministério do
Turismo, com a finalidade de gerar benefícios econômicos, sociais e culturais.
Em Minas Gerais, com base na pesquisa Relação Anuais de Informações
Sociais (RAIS), divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria
de Estado de Turismo de Minas Gerais (SETUR-MG) realizou um recorte sobre
as principais atividades turísticas e analisou os resultados do número de
estabelecimentos, número de empregados e renda média nominal dos
empregados dos setores de comércio e serviços, transporte, alimentação,
entretenimento, hospedagem e agências e operadoras durante os anos de
2006 a 2014 para todos os Territórios de Desenvolvimento do Estado. Nela
pode se observar uma crescente na geração de empregos no setor que em
2014 já sinalizava 8,19%. Os estabelecimentos no setor de turismo em Minas
3/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 f1PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS PIfJ(JR4
o a todas as outras atividades econômicas representavam e4 LVER MUDAR PA
a renda do setor chegou a 5,52%.
Diante deste cenário, o município de Planura/MG vem apresentar o seu Plano
Municipal de Turismo que visa programar, promover e gerenciar integral e
parcialmente a Política Municipal de Turismo e terá suas ações revisadas a
cada quatro anos, em consonância com o Plano Plurianual, ou quando
necessário observado o interesse público, o desenvolvimento do município e
tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, orientando o esforço do
Município e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do
Turismo local.
02—A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DE PLANURA
Para garantir que o Turismo tenha uma base sustentável, é fundamental que o
setor seja pensado em conjunto com a comunidade local e que esta seja
beneficiada, pela criação de empregos, pela melhoria de infraestrutura, pelo
planejamento dos espaços naturais e pela preservação e valorização cultural.
A finalidade deste planejamento turístico consiste em ordenar as ações do
homem sobre o território e ocupa-se em direcionar a construção de
equipamentos e facilidades de forma adequada, evitando os efeitos negativos
nos recursos, que os destroem ou reduzem sua atratividade'. Assim, o
1 RUSCHMANN, 1997, p.9.
4/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 61 1[.# DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ento é fundamental e indispensável para que o
MUDAR PARA DESENVOLVER
turístico ocorra de forma equilibrada e harmoniosa.
Princípios:
I. Promover Planura como destino turístico da região;
II. Fomento do turismo interno e externo;
III. Desenvolvimento econômico sustentável do Município e região;
IV. Integração e desenvolvimento econômico e social;
V. Promoção e valorização da dignidade humana;
VI. Valorização e preservação do patrimônio histórico - cultural e natural.
VII. O aproveitamento turístico dos recursos naturais e culturais que
compõem o patrimônio do Município;
Objetivos:
I. Desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos,
fomentando a inserção competitiva, a prospecção e a boa imagem do
produto turístico planurense no mercado nacional;
II. Estimular a criação, a consolidação, o desenvolvimento, a promoção e a
difusão dos produtos e destinos turísticos municipais, e propiciar o
suporte a programas estratégicos de divulgação destes;
5/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1W.1PREFE,1U11A DE
ESTADO DE MINAS GERAIS lfJI
rmonizar programas, projetos e atividades turísticas mfFfld -r com
MUDAR PARA DESENVOLVER
as políticas, diretrizes e orientações dos governos estadual e federal em
prol do desenvolvimento regional sustentável;
IV. Democratizar e propiciar o acesso ao turismo, no Município;
V. Incentivar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados
estatísticos e informações relativas às atividades e aos
empreendimentos turísticos instalados no Município;
VI. Estimular o turismo responsável, praticado em áreas naturais protegidas
ou não e incentivar a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e
do patrimônio cultural de interesse turístico;
VII. Apoiar a recuperação e a adequação da infraestrutura dos
equipamentos nos destinos turísticos, em especial no que se refere à
acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, respeitando e
divulgando a identidade cultural das comunidades e populações
tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística;
VIII. Promover, estimular e fomentar a formação, o aperfeiçoamento, a
qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do
turismo;
IX. Apoiar, divulgar e promover a produção artesanal do Município;
X. Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais,
promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação
6/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IlIt.IPREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
biental, e incentivando a adoção de condutas e práti . MUDAR PARA DESENVOLVER
impacto compatíveis com a preservação do meio ambiente natural.
Visão:
"Educar para desenvolver uma Cultura Turística Sustentável"
Para tanto, aponta-se como estratégia condutora a articulação
interinstitucional e integradora, comprometida com a construção de uma
imagem política e turística qualificada.
No âmbito da produção turística, elegem-se prioritariamente os seguintes
segmentos:
1 - Turismo de Eventos: Será um dos principais segmentos a serem
contemplados pelos esforços promocionais e de fomento do Plano Municipal
de Turismo. Como polo regional premiado pela presença de 03 barracões que
serãofuturas instalações que abrigarão Biblioteca, Museu, Arquivo, Espaço
multiuso para Teatro e Cinema e Arena para realização de eventos culturais
diversos e eventos como a Cavalgada e Queima do Alho, Festa de Peão,
Festival de Viola, dentre outros;
O evento, para caracterizar interesse de captação, deve:
a. Contribuir para a formação de uma imagem turística positiva para o
município e da região;
7/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
xiliar na integração política regional;
c. Ajudar o desenvolvimento socioeconômico
comunidades envolvidas;
1 I,f,I PREFEITURA DE
ANURA
MUDAR PARA DESENVOLVER
sustentável das
d. Aumentar e qualificar o fluxo turístico local e regional, impulsionando a
geração de novos equipamentos receptivos e a melhoria da
infraestrutura do Turismo.
II - Turismo Rural:Planura possui atratividade peculiar em virtude de sua
privilegiada localização geográfica, permitindo contemplar cenários formados
por planícies e fazendas com casarões seculares e belas paisagens. No
município, há uma natureza exuberante e herança histórico-cultural, que
garante formas de lazer marcadas por tipicidades. Fomentar o Turismo de
natureza, em todas suas possibilidades é investir num segmento promissor
para o município e para toda a região.
III —Turismo Ecológico:A cidade é margeada pelo Rio Grande já explorado
para a pesca, pesca esportiva (pintados, jaus, tucunarés, piaparas, dourados,
corvina, traíra, pacu entre outros), práticas de esportes náuticos (canoagem,
rafting, jetski, caiaquismo, mergulho, dentre outros), tem ainda o Lago da Vila
Residencial de Planura, onde está sendo instalado pista de caminhada, trilhas
e com possibilidades de uso ainda para práticas náuticas de proporções
menores; Também são praticadas na região do Rio Grande e adjacências as
trilhas à pé, de bicicleta e com possibilidade de trilhas com motocross;
8/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 IgW,t.I PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS PI.AtUJ4
para a fauna e flora com variedades de pássarosn.0 ddIS
MUDAR PARA DESENVOLVER
papagaios, curicacas, paturis, águias e vários animais silvestres como lobosguará, capivaras, jacarés.
IV - Turismo Religioso: A Cidade contempla um significativo templo católico
- Paróquia de Santo Antônio, a qual representa a cultura religiosa
localdedicada aopadroeiro da cidade, responsável por um importante evento
religioso da região a "Quermesse de Santo Antônio" que neste ano está
sendo registrada como "Patrimônio Cultural Imaterial de Planura"
Na condução desta Política, opta-se em constituir uma gestão compartilhada,
na qual esforços públicos, privados e da sociedade civil organizada unem-se
para o bom desenvolvimento da atividade turística.
Metas:
São metas deste plano:
I. Em curto prazo, sensibilizar a sociedade local e regional para a
compreensão do fenômeno turístico e sua capacidade de impactar o
meio ambiente de forma positiva;
II. Em médio prazo, ordenar e sistematizar a produção turística local e
regional, disponibilizando ao mercado produtos constituídos a partir da
hierarquização da atratividade mobilizadora de demanda regional;
9/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
longo prazo, transformar Planura e a região central
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destino turístico nacional, alcançando uma atratividade de hierarquia
mobilizadora de demanda externa;
03 - JUSTIFICATIVA
O Turismo se traduz como forte fonte de receitas e geração de empregos, por
movimentar vários setores da economia. Os municípios brasileiros têm
procurado diversificar as atividades voltadas à atração do turismo tendo em
vista ramos que vem crescendo e merece atenção como o turismo ecológico e
o turismo cultural;
Sob este prisma, os municípios buscam agregar as atividades turísticas a
outras potencialidades econômicas, como por exemplo, a promoção de
eventos destinados à segmentos específicos da sociedade e uso de riquezas
naturais como é o caso do Rio Grande, que faz divisa dos Estados de Minas
Gerais e Goiás e onde Planura está localizada.
A Política Municipal de Turismo, instituída pela Lei n° 1052 de 23 de dezembro
de 2014, tem por objetivos:
I. Consolidar um sistema público municipal de gestão turística, com ampla
participação e transparência nas ações públicas;
II. Universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos
turísticos;
10/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (U%PREFE,TURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
amizar as cadeias produtivas da economia do turismo,
MUDAR PARA DESENVOLVER
IV Assegurar a efetividade das políticas públicas de turismo pactuadas
entre o Município e a sociedade civil;
V. Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe
permitam, por meio de ações conjuntas, definir prioridades e assumir
corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação dos
projetos turísticos;
- VI. Estimular o intercâmbio turístico e a convivência com os demais
municípios, bem como dos demais Estados brasileiros e de outros
países;
VII. Levantar, divulgar e preservar os atrativos turísticos do município;
O mecanismo de incentivo da Política Municipal de Turismo será o FUMTUR -
Fundo Municipal de Turismo, é um fundo de natureza financeira e
orçamentária vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, ou órgão
equivalente e que será gerido pelo Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR, sendo as movimentações autorizadas pelo Presidente do COMTUR,
após aprovadas pela maioria dos conselheiros presentes em Assembleia Geral.
Sua previsão para criação é no primeiro semestre de 2016.
A Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais ainda não realizou um
estudo da macrorregião onde Planura está inserida em cumprimento aos
objetivos propostos no Plano Nacional do Turismo do Ministério do Turismo,
11/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IL PREFE,TURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
tuito de avaliar o nível de competitividade destas
MUDAR PARA DESENVOLVER
destino turístico indutor de Minas Gerais. Mas temos um diagnóstico feito
pela Associação do Circuito Turístico dos Lagos que aponta fatores de força;
I. A existência de uma associação de municípios voltada para os interesses
turísticos da região e municípios associados;
II. A presença do Rio Grande que une os Estados de Minas Gerais e São
Paulo como fonte de práticas turísticas diversas, como os esportes
aquáticos e a pesca esportiva;
III. A existência espontânea do turismo religioso, que em Planura é
representado pela festa da Quermesse de Santo Antônio, atraindo
grande público de visitantes na semana da festa e que neste ano de
2015 recebem o registro como "Patrimônio Cultural Imaterial de
Planura/MG"
IV. A existência espontânea do turismo cultural, em Planura fortalecido pela
festa da Cavalgada e Queima do Alho, que neste ano de 2015, também
recebem o registro como "Patrimônio Cultural Imaterial de
Pianura/MG"
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, instituído pela Lei Municipal n°.
Lei n° 1052 de 23 de dezembro de 2014 e, é órgão de governança local
responsável por fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo em
Planura/MG e, no que concerne a demanda apresentada pela Associação do
12/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA •
I.LREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
urístico dos Lagos, deve apresentar meios viáveis par
MUDAR PARA DESENVOLVER
Divulgação e Promoção do Destino.
Nesse contexto este Plano Municipal de Turismo foi elaborado, contando com
a participação ampla dos agentes municipais e agentes de turismo locais e a
cargo de implantação pela Secretaria Municipal de Turismo ou, órgão
equivalente que tem por finalidade o planejamento, a articulação, a
coordenação, a execução e a avaliação das políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento sustentável do Turismo no município e, de forma integrada,
na região.
A partir da tríade: Conselho, Fundo e Secretaria, concebe-se o Sistema
Municipal de Turismo junto com mecanismos de controle social - Conferência
Municipal de Turismoe o Sistema de Indicadores e Informações Turísticas qual
de forma integrada ao Plano Municipal de Turismo terá por finalidade o
desenvolvimento das Políticas de Turismo Municipal.
13/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
[
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
L
PLANURA/MG
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MUDAR PARA DESENVOLVER
Secretaria Municipal
de Turismo
Sistema Municipal de Turismo de
Planura/MG
COMTUR
Conselho Municipal
de Turismo
Conferência
Municipal de Turismo
Plano Municipal de
Turismo
FUMTUR - Fundo
Municipal de Turismo
Sistema Municipal
de Indicadores e
InformaçõesTu rísticas
Figura 01 - Apresentação gráfica: Sistema Municipal de Turismo de Planura/MG
04— EIXOS CONDUTORES
14/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (1PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS P1.IAtJRA Municipal de Turismo de Planura/MG será composta i-etnu
MUDAR PARA DESENVOLVER
estrutu rantes:
Eixo 01 —Gestão e Monitoramento do Sistema Municipal de Turismo:
composto por macro programas, programas e projetos que contemplem a
articulação, a coordenação, a execução e a avaliação do Sistema Municipal de
Turismo e das políticas públicas de desenvolvimento local;
Eixo 02— Planejamento: Estruturação e Ordenação Turística: composto por
macroprogramas, programas e projetos que contemplem a estruturação e
ordenação da infraestrutura necessária para o desenvolvimento da atividade
turística de forma sustentável e qualificada.
Eixo 03 - Planejamento: Fomento ao Desenvolvimento Turístico: composto
por macroprogramas, programas e projetos que fomentem o
desenvolvimento turístico, a partir da captação de investimentos e
financiamento e do incentivo à produção turística local, buscando o
desenvolvimento de produtos turísticos qualificados e competitivos.
Eixo 04 - Planejamento: Educação e Sensibilização para o Turismo:
composto por macro programas, programas e projetos que contemplem
ações para promover a educação cidadã para o Turismo, tendo como base a
educação formal, bem como a capacitação e qualificação profissional do setor.
15/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
1LiPREFE,TURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Planejamento: Gestão do Mercado Turístico: comp A
MUDAR PARA DESENVOLVER
programas, programas e projetos que contemplem a gestão de mercado,
dando ênfase à comunicação e à promoção do destino turístico Planura/MG e
região.
Planejamento:
Estruturação e
Ordenação
Turística
/
Planejamento: Planejamento:
Gestão do Fomento ao
Mercado Desenvolvimento
Turístico Gestão e Turístico
Monitoramento
-, do Sistema
Municipal de
Turismo
Planejamento: Planejamento:
Educação e Fomento ao
Sensibilização Desenvolvimento
para om Turístico
/
Figura 02 - Apresentação gráfica: Eixos da Política Municipal de Turismo de Planura/MG
16/42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS plA_4
CRO PROGRAMAS, PROGRAMAS E PROJETOS
MUDAR PARA DESENVOLVER
Abaixo apresentaremos cada um dos eixos distribuindo as ações em macro
programas, programas, macro projetos e projetos listando as ações, objetivos,
prazos de implantação, equipe envolvida e possíveis parceiros na realização.
17/42
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA • II1 PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
JIPE TÉCNICA MUDAR PARA DESENVOLVER
Secretaria Municipal de Turismo
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
Secretaria Municipal de Governo
COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Planura/MG
COM PPAC - Conselho Municipal de Política Patrimônio Cultural de
Planura/MG
Consultoria:
PRO- ARTE CONSULTORIA E EVENTOS LTDA ME
CNPJ 09.437.720/0001-93
IE 0026244210026
www.proarteconsultoria.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
onsultoria@gmail.com
1 1It.I PREFEITURA DE
NA
MUDAR PARA DESENVOLVER
(34) 3219-8192 98866-4757
56/42
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Câmara Municipal de Planura
Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000
Telefone: (34) 3427-2101
www.cmplanura.mg.gov.bre-mail: cama rara,cmplanura.mg.gov.br
PARECER JURÍDICO
Submete o Sr. Presidente a parecer desta assessoria jurídica, Substitutivo
Projeto de Lei 00812016, que aprova o Plano Municipal de Turismo do Município de
Planura, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, protocolizado nesta Câmara na
data de 20 de junho de 2016, para fins do disposto no art. 108, do Regimento
Interno.
A proposição em comento encontra-se redigida com clareza e com
observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar, bem como não se
observou infringência a normas regimentais, de modo que opinamos pelo
recebimento da proposição, fazendo-se sua apresentação ao Plenário, com a leitura
da mensagem e posterior encaminhamento às Comissões Permanentes de
Legislação, Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos, para parecer
quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico.
É o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Câmara Municipal de Planura,
Aos 20 de junho de 2016.
Henrique Carvalho de Oliveira
OABIMG n o . 111.680