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norma nº 1097/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1097 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAprova o Plano Municipal de Turismo do Município de Planura_Parte 1
native_id818

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 60

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ilJIpREFETURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
PubicsdO no átrio da 
prefeiwraMut Aprova o Plano Municipal de Turismo do 
Município de Planura. 
O povo do Município de Planura/MG, por seus representantes da Câmara 
Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica por esta Lei aprovado Plano Municipal de Turismo de 
Planura, o qual passa a ser parte integrante deste no anexo 1 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo￾se os efeitos a 15 de outubro de 2015, nos termos do Decreto Municipal n° 086-
A/2015. 
Prefeitura Municipal de Planura-MG, 28 de junho de 2016. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
$ t PREFEITURA DE 
M. 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
ANEXO 1 
Plano Municipal de Turismo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 £( j PREFEITURA DE 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA/MG 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE PLANURA/MG 
2015 A 2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE 
ANURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Planura, outubro de 2015 
Sumário 
01 Introdução 02 
02 A Política Municipal de Turismo de Planura 03 
03 Justificativa 07 
1/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
iixos Cndiitrr 
1 PREFETURA DE 
R,ANA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
11 
4.1 - Macro, Programas e Projetos 12 
05 Equipe Técnica iii] 
2/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
11!1PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS 
RODUÇAO 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
O Turismo, nas últimas décadas, tem se apresentado como alternativa de 
desenvolvimento de cidades, regiões e países. De acordo com dados da 
Organização Mundial do Turismo (OMT), o setor, se bem planejado, colabora 
com o desenvolvimento socioeconômico dos destinos, gera emprego e renda, 
fortalece a identidade local, e contribui para a preservação dos bens naturais e 
histórico - culturais. 
No Brasil, o Turismo tem merecido a atenção do governo federal, que, a partir 
de 2003, ampliou o apoio e investimento na atividade ao criar o Ministério do 
Turismo, com a finalidade de gerar benefícios econômicos, sociais e culturais. 
Em Minas Gerais, com base na pesquisa Relação Anuais de Informações 
Sociais (RAIS), divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria 
de Estado de Turismo de Minas Gerais (SETUR-MG) realizou um recorte sobre 
as principais atividades turísticas e analisou os resultados do número de 
estabelecimentos, número de empregados e renda média nominal dos 
empregados dos setores de comércio e serviços, transporte, alimentação, 
entretenimento, hospedagem e agências e operadoras durante os anos de 
2006 a 2014 para todos os Territórios de Desenvolvimento do Estado. Nela 
pode se observar uma crescente na geração de empregos no setor que em 
2014 já sinalizava 8,19%. Os estabelecimentos no setor de turismo em Minas 
3/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 f1PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PIfJ(JR4 
o a todas as outras atividades econômicas representavam e4 LVER MUDAR PA 
a renda do setor chegou a 5,52%. 
Diante deste cenário, o município de Planura/MG vem apresentar o seu Plano 
Municipal de Turismo que visa programar, promover e gerenciar integral e 
parcialmente a Política Municipal de Turismo e terá suas ações revisadas a 
cada quatro anos, em consonância com o Plano Plurianual, ou quando 
necessário observado o interesse público, o desenvolvimento do município e 
tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, orientando o esforço do 
Município e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do 
Turismo local. 
02—A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DE PLANURA 
Para garantir que o Turismo tenha uma base sustentável, é fundamental que o 
setor seja pensado em conjunto com a comunidade local e que esta seja 
beneficiada, pela criação de empregos, pela melhoria de infraestrutura, pelo 
planejamento dos espaços naturais e pela preservação e valorização cultural. 
A finalidade deste planejamento turístico consiste em ordenar as ações do 
homem sobre o território e ocupa-se em direcionar a construção de 
equipamentos e facilidades de forma adequada, evitando os efeitos negativos 
nos recursos, que os destroem ou reduzem sua atratividade'. Assim, o 
1 RUSCHMANN, 1997, p.9. 
4/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 61 1[.# DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ento é fundamental e indispensável para que o 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
turístico ocorra de forma equilibrada e harmoniosa. 
Princípios: 
I. Promover Planura como destino turístico da região; 
II. Fomento do turismo interno e externo; 
III. Desenvolvimento econômico sustentável do Município e região; 
IV. Integração e desenvolvimento econômico e social; 
V. Promoção e valorização da dignidade humana; 
VI. Valorização e preservação do patrimônio histórico - cultural e natural. 
VII. O aproveitamento turístico dos recursos naturais e culturais que 
compõem o patrimônio do Município; 
Objetivos: 
I. Desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos, 
fomentando a inserção competitiva, a prospecção e a boa imagem do 
produto turístico planurense no mercado nacional; 
II. Estimular a criação, a consolidação, o desenvolvimento, a promoção e a 
difusão dos produtos e destinos turísticos municipais, e propiciar o 
suporte a programas estratégicos de divulgação destes; 
5/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1W.1PREFE,1U11A DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS lfJI 
rmonizar programas, projetos e atividades turísticas mfFfld -r com 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
as políticas, diretrizes e orientações dos governos estadual e federal em 
prol do desenvolvimento regional sustentável; 
IV. Democratizar e propiciar o acesso ao turismo, no Município; 
V. Incentivar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados 
estatísticos e informações relativas às atividades e aos 
empreendimentos turísticos instalados no Município; 
VI. Estimular o turismo responsável, praticado em áreas naturais protegidas 
ou não e incentivar a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e 
do patrimônio cultural de interesse turístico; 
VII. Apoiar a recuperação e a adequação da infraestrutura dos 
equipamentos nos destinos turísticos, em especial no que se refere à 
acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, respeitando e 
divulgando a identidade cultural das comunidades e populações 
tradicionais eventualmente afetadas pela atividade turística; 
VIII. Promover, estimular e fomentar a formação, o aperfeiçoamento, a 
qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do 
turismo; 
IX. Apoiar, divulgar e promover a produção artesanal do Município; 
X. Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, 
promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação 
6/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IlIt.IPREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
biental, e incentivando a adoção de condutas e práti . MUDAR PARA DESENVOLVER 
impacto compatíveis com a preservação do meio ambiente natural. 
Visão: 
"Educar para desenvolver uma Cultura Turística Sustentável" 
Para tanto, aponta-se como estratégia condutora a articulação 
interinstitucional e integradora, comprometida com a construção de uma 
imagem política e turística qualificada. 
No âmbito da produção turística, elegem-se prioritariamente os seguintes 
segmentos: 
1 - Turismo de Eventos: Será um dos principais segmentos a serem 
contemplados pelos esforços promocionais e de fomento do Plano Municipal 
de Turismo. Como polo regional premiado pela presença de 03 barracões que 
serãofuturas instalações que abrigarão Biblioteca, Museu, Arquivo, Espaço 
multiuso para Teatro e Cinema e Arena para realização de eventos culturais 
diversos e eventos como a Cavalgada e Queima do Alho, Festa de Peão, 
Festival de Viola, dentre outros; 
O evento, para caracterizar interesse de captação, deve: 
a. Contribuir para a formação de uma imagem turística positiva para o 
município e da região; 
7/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
xiliar na integração política regional; 
c. Ajudar o desenvolvimento socioeconômico 
comunidades envolvidas; 
1 I,f,I PREFEITURA DE 
ANURA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
sustentável das 
d. Aumentar e qualificar o fluxo turístico local e regional, impulsionando a 
geração de novos equipamentos receptivos e a melhoria da 
infraestrutura do Turismo. 
II - Turismo Rural:Planura possui atratividade peculiar em virtude de sua 
privilegiada localização geográfica, permitindo contemplar cenários formados 
por planícies e fazendas com casarões seculares e belas paisagens. No 
município, há uma natureza exuberante e herança histórico-cultural, que 
garante formas de lazer marcadas por tipicidades. Fomentar o Turismo de 
natureza, em todas suas possibilidades é investir num segmento promissor 
para o município e para toda a região. 
III —Turismo Ecológico:A cidade é margeada pelo Rio Grande já explorado 
para a pesca, pesca esportiva (pintados, jaus, tucunarés, piaparas, dourados, 
corvina, traíra, pacu entre outros), práticas de esportes náuticos (canoagem, 
rafting, jetski, caiaquismo, mergulho, dentre outros), tem ainda o Lago da Vila 
Residencial de Planura, onde está sendo instalado pista de caminhada, trilhas 
e com possibilidades de uso ainda para práticas náuticas de proporções 
menores; Também são praticadas na região do Rio Grande e adjacências as 
trilhas à pé, de bicicleta e com possibilidade de trilhas com motocross; 
8/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 IgW,t.I PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS PI.AtUJ4 
para a fauna e flora com variedades de pássarosn.0 ddIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
papagaios, curicacas, paturis, águias e vários animais silvestres como lobos￾guará, capivaras, jacarés. 
IV - Turismo Religioso: A Cidade contempla um significativo templo católico 
- Paróquia de Santo Antônio, a qual representa a cultura religiosa 
localdedicada aopadroeiro da cidade, responsável por um importante evento 
religioso da região a "Quermesse de Santo Antônio" que neste ano está 
sendo registrada como "Patrimônio Cultural Imaterial de Planura" 
Na condução desta Política, opta-se em constituir uma gestão compartilhada, 
na qual esforços públicos, privados e da sociedade civil organizada unem-se 
para o bom desenvolvimento da atividade turística. 
Metas: 
São metas deste plano: 
I. Em curto prazo, sensibilizar a sociedade local e regional para a 
compreensão do fenômeno turístico e sua capacidade de impactar o 
meio ambiente de forma positiva; 
II. Em médio prazo, ordenar e sistematizar a produção turística local e 
regional, disponibilizando ao mercado produtos constituídos a partir da 
hierarquização da atratividade mobilizadora de demanda regional; 
9/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
longo prazo, transformar Planura e a região central
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destino turístico nacional, alcançando uma atratividade de hierarquia 
mobilizadora de demanda externa; 
03 - JUSTIFICATIVA 
O Turismo se traduz como forte fonte de receitas e geração de empregos, por 
movimentar vários setores da economia. Os municípios brasileiros têm 
procurado diversificar as atividades voltadas à atração do turismo tendo em 
vista ramos que vem crescendo e merece atenção como o turismo ecológico e 
o turismo cultural; 
Sob este prisma, os municípios buscam agregar as atividades turísticas a 
outras potencialidades econômicas, como por exemplo, a promoção de 
eventos destinados à segmentos específicos da sociedade e uso de riquezas 
naturais como é o caso do Rio Grande, que faz divisa dos Estados de Minas 
Gerais e Goiás e onde Planura está localizada. 
A Política Municipal de Turismo, instituída pela Lei n° 1052 de 23 de dezembro 
de 2014, tem por objetivos: 
I. Consolidar um sistema público municipal de gestão turística, com ampla 
participação e transparência nas ações públicas; 
II. Universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos 
turísticos; 
10/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (U%PREFE,TURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
amizar as cadeias produtivas da economia do turismo, 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
IV Assegurar a efetividade das políticas públicas de turismo pactuadas 
entre o Município e a sociedade civil; 
V. Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe 
permitam, por meio de ações conjuntas, definir prioridades e assumir 
corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação dos 
projetos turísticos; 
- VI. Estimular o intercâmbio turístico e a convivência com os demais 
municípios, bem como dos demais Estados brasileiros e de outros 
países; 
VII. Levantar, divulgar e preservar os atrativos turísticos do município; 
O mecanismo de incentivo da Política Municipal de Turismo será o FUMTUR - 
Fundo Municipal de Turismo, é um fundo de natureza financeira e 
orçamentária vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, ou órgão 
equivalente e que será gerido pelo Conselho Municipal de Turismo - 
COMTUR, sendo as movimentações autorizadas pelo Presidente do COMTUR, 
após aprovadas pela maioria dos conselheiros presentes em Assembleia Geral. 
Sua previsão para criação é no primeiro semestre de 2016. 
A Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais ainda não realizou um 
estudo da macrorregião onde Planura está inserida em cumprimento aos 
objetivos propostos no Plano Nacional do Turismo do Ministério do Turismo, 
11/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA IL PREFE,TURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
tuito de avaliar o nível de competitividade destas 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
destino turístico indutor de Minas Gerais. Mas temos um diagnóstico feito 
pela Associação do Circuito Turístico dos Lagos que aponta fatores de força; 
I. A existência de uma associação de municípios voltada para os interesses 
turísticos da região e municípios associados; 
II. A presença do Rio Grande que une os Estados de Minas Gerais e São 
Paulo como fonte de práticas turísticas diversas, como os esportes 
aquáticos e a pesca esportiva; 
III. A existência espontânea do turismo religioso, que em Planura é 
representado pela festa da Quermesse de Santo Antônio, atraindo 
grande público de visitantes na semana da festa e que neste ano de 
2015 recebem o registro como "Patrimônio Cultural Imaterial de 
Planura/MG" 
IV. A existência espontânea do turismo cultural, em Planura fortalecido pela 
festa da Cavalgada e Queima do Alho, que neste ano de 2015, também 
recebem o registro como "Patrimônio Cultural Imaterial de 
Pianura/MG" 
O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, instituído pela Lei Municipal n°. 
Lei n° 1052 de 23 de dezembro de 2014 e, é órgão de governança local 
responsável por fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo em 
Planura/MG e, no que concerne a demanda apresentada pela Associação do 
12/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA • 
I.LREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
urístico dos Lagos, deve apresentar meios viáveis par 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Divulgação e Promoção do Destino. 
Nesse contexto este Plano Municipal de Turismo foi elaborado, contando com 
a participação ampla dos agentes municipais e agentes de turismo locais e a 
cargo de implantação pela Secretaria Municipal de Turismo ou, órgão 
equivalente que tem por finalidade o planejamento, a articulação, a 
coordenação, a execução e a avaliação das políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento sustentável do Turismo no município e, de forma integrada, 
na região. 
A partir da tríade: Conselho, Fundo e Secretaria, concebe-se o Sistema 
Municipal de Turismo junto com mecanismos de controle social - Conferência 
Municipal de Turismoe o Sistema de Indicadores e Informações Turísticas qual 
de forma integrada ao Plano Municipal de Turismo terá por finalidade o 
desenvolvimento das Políticas de Turismo Municipal. 
13/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
[ 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
L
PLANURA/MG 
(1It DE 
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MUDAR PARA DESENVOLVER 
Secretaria Municipal 
de Turismo 
Sistema Municipal de Turismo de 
Planura/MG 
COMTUR 
Conselho Municipal 
de Turismo 
Conferência 
Municipal de Turismo 
Plano Municipal de 
Turismo 
FUMTUR - Fundo 
Municipal de Turismo 
Sistema Municipal 
de Indicadores e 
InformaçõesTu rísticas 
Figura 01 - Apresentação gráfica: Sistema Municipal de Turismo de Planura/MG 
04— EIXOS CONDUTORES 
14/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (1PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS P1.IAtJRA Municipal de Turismo de Planura/MG será composta i-etnu 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
estrutu rantes: 
Eixo 01 —Gestão e Monitoramento do Sistema Municipal de Turismo: 
composto por macro programas, programas e projetos que contemplem a 
articulação, a coordenação, a execução e a avaliação do Sistema Municipal de 
Turismo e das políticas públicas de desenvolvimento local; 
Eixo 02— Planejamento: Estruturação e Ordenação Turística: composto por 
macroprogramas, programas e projetos que contemplem a estruturação e 
ordenação da infraestrutura necessária para o desenvolvimento da atividade 
turística de forma sustentável e qualificada. 
Eixo 03 - Planejamento: Fomento ao Desenvolvimento Turístico: composto 
por macroprogramas, programas e projetos que fomentem o 
desenvolvimento turístico, a partir da captação de investimentos e 
financiamento e do incentivo à produção turística local, buscando o 
desenvolvimento de produtos turísticos qualificados e competitivos. 
Eixo 04 - Planejamento: Educação e Sensibilização para o Turismo: 
composto por macro programas, programas e projetos que contemplem 
ações para promover a educação cidadã para o Turismo, tendo como base a 
educação formal, bem como a capacitação e qualificação profissional do setor. 
15/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
1LiPREFE,TURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Planejamento: Gestão do Mercado Turístico: comp A 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
programas, programas e projetos que contemplem a gestão de mercado, 
dando ênfase à comunicação e à promoção do destino turístico Planura/MG e 
região. 
Planejamento: 
Estruturação e 
Ordenação 
Turística 
/ 
Planejamento: Planejamento: 
Gestão do Fomento ao 
Mercado Desenvolvimento 
Turístico Gestão e Turístico 
Monitoramento 
-, do Sistema 
Municipal de 
Turismo 
Planejamento: Planejamento: 
Educação e Fomento ao 
Sensibilização Desenvolvimento 
para om Turístico 
/ 
Figura 02 - Apresentação gráfica: Eixos da Política Municipal de Turismo de Planura/MG 
16/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS plA_4 
CRO PROGRAMAS, PROGRAMAS E PROJETOS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Abaixo apresentaremos cada um dos eixos distribuindo as ações em macro 
programas, programas, macro projetos e projetos listando as ações, objetivos, 
prazos de implantação, equipe envolvida e possíveis parceiros na realização. 
17/42 
[1 PRFFEITUÁA MU! IIPAL L PLANURA • 
ETADO DE PJ1AS GI RS pu Y - 
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MUDAR PARA DESENVOLVER 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA • II1 PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JIPE TÉCNICA MUDAR PARA DESENVOLVER 
Secretaria Municipal de Turismo 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Secretaria Municipal de Cultura 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania 
Secretaria Municipal de Governo 
COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Planura/MG 
COM PPAC - Conselho Municipal de Política Patrimônio Cultural de 
Planura/MG 
Consultoria: 
PRO- ARTE CONSULTORIA E EVENTOS LTDA ME 
CNPJ 09.437.720/0001-93 
IE 0026244210026 
www.proarteconsultoria.com.br 
55/42 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
onsultoria@gmail.com 
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NA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
(34) 3219-8192 98866-4757 
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Câmara Municipal de Planura 
Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000 
Telefone: (34) 3427-2101 
www.cmplanura.mg.gov.bre-mail: cama rara,cmplanura.mg.gov.br 
PARECER JURÍDICO 
Submete o Sr. Presidente a parecer desta assessoria jurídica, Substitutivo 
Projeto de Lei 00812016, que aprova o Plano Municipal de Turismo do Município de 
Planura, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, protocolizado nesta Câmara na 
data de 20 de junho de 2016, para fins do disposto no art. 108, do Regimento 
Interno. 
A proposição em comento encontra-se redigida com clareza e com 
observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar, bem como não se 
observou infringência a normas regimentais, de modo que opinamos pelo 
recebimento da proposição, fazendo-se sua apresentação ao Plenário, com a leitura 
da mensagem e posterior encaminhamento às Comissões Permanentes de 
Legislação, Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos, para parecer 
quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídico, gramatical e lógico. 
É o nosso parecer, salvo melhor juízo. 
Câmara Municipal de Planura, 
Aos 20 de junho de 2016. 
Henrique Carvalho de Oliveira 
OABIMG n o . 111.680 

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