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norma nº 1099/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2016
Date 2016-08-17
EmentaAutoriza o Mun de Planura a firmar contrato de coop técnica com a Universidade Federal de Uberlândia para fins de regularização da destinação final de resí­duo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA InhíVil. DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.099 DE 17 DE AGOSTO DE 2016 
"Autoriza o Município de Planura a 
*0 cia 
firmar contrato de cooperação técnica 
com a Universidade Federal de 
Uberlândia para fins de regularização da 
destinação final dos resíduos sólidos do 
Município e dá outras providências". 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais. através de seus 
representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 1° - Fica autorizado o Município de Planura a firmar contrato de 
cooperação técnica com o instituto de Geografia da Universidade Federal de 
Uberlândia para fins de regularização da destinação final dos resíduos sólidos 
do Município de Planura. 
Art. 2° - Estão entre os objetivos da presente lei, dentre outros: 
- Cooperação técnica para implantação das valas sanitárias para 
deposição dos resíduos sólidos residenciais. 
II - Cooperação técnica para implantação do programa de coleta 
seletiva; 
III - Cooperação técnica para elaboração de Parque sanitário 
municipal; 
IV - Cooperação técnica para elaboração do Plano de Recuperação 
de áreas degradadas - PRAD do antigo lixão, que será desativado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
V - Cooperação técnica para elaboração de plano de mobilização 
social para implantação da coleta seletiva. 
VI - Cooperação técnica para levantamento da gestão dos resíduos 
sólidos dos serviços de saúde. 
Art. 30 - O contrato de cooperação técnica poderá ser firmado no 
presente ano, podendo ser prorrogado a critério da Poder Executivo Municipal. 
Art. 40 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento 
vigente. 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG, 17 de Agosto de 2016. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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