| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2016 |
| Date | 2016-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Mun de Planura a firmar contrato de coop técnica com a Universidade Federal de Uberlândia para fins de regularização da destinação final de resíduo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA InhíVil. DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.099 DE 17 DE AGOSTO DE 2016 "Autoriza o Município de Planura a *0 cia firmar contrato de cooperação técnica com a Universidade Federal de Uberlândia para fins de regularização da destinação final dos resíduos sólidos do Município e dá outras providências". O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais. através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1° - Fica autorizado o Município de Planura a firmar contrato de cooperação técnica com o instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia para fins de regularização da destinação final dos resíduos sólidos do Município de Planura. Art. 2° - Estão entre os objetivos da presente lei, dentre outros: - Cooperação técnica para implantação das valas sanitárias para deposição dos resíduos sólidos residenciais. II - Cooperação técnica para implantação do programa de coleta seletiva; III - Cooperação técnica para elaboração de Parque sanitário municipal; IV - Cooperação técnica para elaboração do Plano de Recuperação de áreas degradadas - PRAD do antigo lixão, que será desativado. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER V - Cooperação técnica para elaboração de plano de mobilização social para implantação da coleta seletiva. VI - Cooperação técnica para levantamento da gestão dos resíduos sólidos dos serviços de saúde. Art. 30 - O contrato de cooperação técnica poderá ser firmado no presente ano, podendo ser prorrogado a critério da Poder Executivo Municipal. Art. 40 - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 17 de Agosto de 2016. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal