| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | Prorroga o prazo do Poder Executivo para encaminhamento da LOA 2017 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N°. 1.100 DE 30 DE AGOSTO DE 2016 "Prorroga o prazo do Poder Executivo para o ubcadD no IiO da Lko* de Pi encaminhamento da LOA 2017 e dá outras em providências". O povo do Município de Planura - MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica autorizada a prorrogação do prazo final para envio da Lei - Orçamentária Anual 2017 pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Planura, para 30 de Setembro de 2016. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Planura/MG, 30 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal