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norma nº 1100/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaProrroga o prazo do Poder Executivo para encaminhamento da LOA 2017 e dá outras providências
native_id821

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA PREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N°. 1.100 DE 30 DE AGOSTO DE 2016 
"Prorroga o prazo do Poder Executivo para o 
ubcadD no IiO da Lko* de Pi encaminhamento da LOA 2017 e dá outras em 
providências". 
O povo do Município de Planura - MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica autorizada a prorrogação do prazo final para envio da Lei 
- Orçamentária Anual 2017 pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Planura, para 30 
de Setembro de 2016. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Planura/MG, 30 de agosto de 2016. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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