| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2016 |
| Date | 2016-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas ou cartazes contendo a frase Desrespeitar, humilhar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime (Estatuto do Idoso) nos locais que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.101 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 PREFEITURA DE 4NA MUDAR PARA DESENVOLVER Pub5cadonoátfloda Prefsib.q MunipaI de P1anjra em _i Ind iJt( c1?xQro1rJ "Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas ou cartazes contendo a frase "DESRESPEITAR, HUMILHAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (Estatuto do Idoso)", nos locais que especifica". O Povo do Município de Planura - MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1 0.Fica obrigatória a afixação de material informativo contendo a frase "DESRESPEITAR, HUMILHAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS E CRIME (Estatuto do Idoso)", nos seguintes locais: 1 —Setores da administração pública de atendimento ao público; 11—Todas as unidades de saúde; III —Agências bancárias e correios; IV —Ônibus da rede municipal. Parágrafo único - O material informativo deverá ser afixado em local de fácil visualização, grafado com letras e caracteres legíveis. Art. 2.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 13 de Setembro de 2016. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal