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norma nº 1101/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2016
Date 2016-09-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas ou cartazes contendo a frase Desrespeitar, humilhar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime (Estatuto do Idoso) nos locais que especifica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 1.101 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 
PREFEITURA DE 
4NA 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
Pub5cadonoátfloda 
Prefsib.q MunipaI de P1anjra 
em _i Ind iJt( c1?xQro1rJ 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
afixação de placas ou cartazes 
contendo a frase "DESRESPEITAR, 
HUMILHAR, NEGLIGENCIAR OU 
PREJUDICAR IDOSOS É CRIME 
(Estatuto do Idoso)", nos locais que 
especifica". 
O Povo do Município de Planura - MG, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 0.Fica obrigatória a afixação de material informativo contendo a frase 
"DESRESPEITAR, HUMILHAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS E 
CRIME (Estatuto do Idoso)", nos seguintes locais: 
1 —Setores da administração pública de atendimento ao público; 
11—Todas as unidades de saúde; 
III —Agências bancárias e correios; 
IV —Ônibus da rede municipal. 
Parágrafo único - O material informativo deverá ser afixado em local de 
fácil visualização, grafado com letras e caracteres legíveis. 
Art. 2.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 13 de Setembro de 2016. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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