| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (L1PREFE,TURA ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER 1 N° 1.103 DE 18 DE OUTUBRO DE 20 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de pubhcado no átrio da Justiça do Estado de Minas Gerais, PreUraMundP8T de Pnura através da Direção de Foro da Comarca de Fruta!, e com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para cooperação administrativa." O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1° -Fica o Poder Executivo do Município Planura autorizado a celebrar convênio com o Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através da Direção de Foro da Comarca de Fruta[ e com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para cooperação administrativa. Art. 20- Fica por esta lei autorizado o Poder Executivo a tomar todas as providências necessárias para a execução do convênio, realizar despesas e cessão de servidores do quadro efetivo, que tenham entre suas atribuições funções administrativas. Art. 3° - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente no exercício financeiro da validade do convênio, autorizada a suplementação caso necessário. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 18 de outubro de 2016. PAULOR BERTO BARBOSA Prefeito Municipal