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norma nº 1103/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
native_id824

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (L1PREFE,TURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
1 N° 1.103 DE 18 DE OUTUBRO DE 20 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convênio com o Tribunal de 
pubhcado no átrio da Justiça do Estado de Minas Gerais, 
PreUraMundP8T de Pnura através da Direção de Foro da Comarca 
de Fruta!, e com a Polícia Civil do 
Estado de Minas Gerais para 
cooperação administrativa." 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 1° -Fica o Poder Executivo do Município Planura autorizado a 
celebrar convênio com o Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de 
Minas Gerais, através da Direção de Foro da Comarca de Fruta[ e com a 
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para cooperação administrativa. 
Art. 20- Fica por esta lei autorizado o Poder Executivo a tomar todas 
as providências necessárias para a execução do convênio, realizar despesas e 
cessão de servidores do quadro efetivo, que tenham entre suas atribuições 
funções administrativas. 
Art. 3° - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento 
vigente no exercício financeiro da validade do convênio, autorizada a 
suplementação caso necessário. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG, 18 de outubro de 2016. 
PAULOR BERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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