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norma nº 1109/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2016
Date 2016-10-21
EmentaInstitui no Município de Planura Programa Professor Itinerante para ministrar aulas de alfabetização e reforço escolar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA tPREFEITURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.109 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 
cadonoérnoda 
:;ui.utaaIdetapura "Institui no Município de Planura o 
2 L f_LiLJ Programa Professor Itinerante para c,,1ÁJI2Qf'3J Ministrar Aulas de Alfabetização e 
Reforço Escolar". 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 1 1 A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com 
ONG's (Organizações Não Governamentais), OSCIP's (Organizações da Sociedade 
Civil de Interesse Público), e associações sem fins lucrativos, para realização de 
projeto de alfabetização de adultos, e reforço para estudantes especiais, que 
impossibilitados de frequentar a escola, precisam de um acompanhamento específico, 
a ser realizado por professores da rede municipal de ensino ou, inscritos, se houver 
indisponibilidade por falta de pessoal, para ministrar aulas de alfabetização ou reforço. 
Art. 20 O Poder Público designará locais que possam ser utilizados como 
espaço para desenvolvimento das aulas, que poderão ser na própria escola municipal 
ou outro estabelecimento adequado, como sedes de associações de bairros. 
Art. 3° O método de aplicação da alfabetização será através de Cartilhas ou 
outro método a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 41 O Governo Municipal designará verba orçamentária, prevista 
constitucionalmente para a Educação a fim de viabilizar o presente projeto. 
Art.50 O Governo Municipal também poderá angariar junto ao Governo 
Estadual e Governo Federal verbas para custeio. 
Art. 60 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 21 de outubro de 2016. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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