| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2016 |
| Date | 2016-10-21 |
| Ementa | Institui no Município de Planura Programa Professor Itinerante para ministrar aulas de alfabetização e reforço escolar |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA tPREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.109 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016 cadonoérnoda :;ui.utaaIdetapura "Institui no Município de Planura o 2 L f_LiLJ Programa Professor Itinerante para c,,1ÁJI2Qf'3J Ministrar Aulas de Alfabetização e Reforço Escolar". O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1 1 A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com ONG's (Organizações Não Governamentais), OSCIP's (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), e associações sem fins lucrativos, para realização de projeto de alfabetização de adultos, e reforço para estudantes especiais, que impossibilitados de frequentar a escola, precisam de um acompanhamento específico, a ser realizado por professores da rede municipal de ensino ou, inscritos, se houver indisponibilidade por falta de pessoal, para ministrar aulas de alfabetização ou reforço. Art. 20 O Poder Público designará locais que possam ser utilizados como espaço para desenvolvimento das aulas, que poderão ser na própria escola municipal ou outro estabelecimento adequado, como sedes de associações de bairros. Art. 3° O método de aplicação da alfabetização será através de Cartilhas ou outro método a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 41 O Governo Municipal designará verba orçamentária, prevista constitucionalmente para a Educação a fim de viabilizar o presente projeto. Art.50 O Governo Municipal também poderá angariar junto ao Governo Estadual e Governo Federal verbas para custeio. Art. 60 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 21 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal