br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 1114/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1114 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias, drogarias e unidades de saúde em manter à disposição do público para consulta, a lista atualizada de medicamentos gratuitos e a lista de farmácias conveniadas ao programa para distribuição dos medicamentos â€farmácia Populara€
native_id836

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA (tTPREFE,TURA DE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N0 1.114 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias, 
no àtío da drogarias e unidades de saúde em manter à 
de Pirum 
em disposição do público, para consulta, a lista 
O J 
atualizada de medicamentos gratuitos e a lista de 
farmácias conveniadas ao programa para 
distribuição dos medicamentos "Farmácia 
Popular" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 . As farmácias, drogarias e unidades de saúde estabelecidas no município 
de Planura-MG deverão manter à disposição do público, em local visível, de fácil leitura e de 
acesso livre, as seguintes informações: 
I. lista atualizada de todos os medicamentos gratuitos distribuídos pelo 
Município, Estado e Governo Federal. 
II. lista atualizada de todas as farmácias existentes no município conveniadas ao 
Programa "Farmácia Popular", e que estão aptas a distribuir os medicamentos. 
Art. 21. O descumprimento do disposto na presente lei implicará na imposição 
de multa no valor de 20 (vinte) VR's (Valor de Referência do Município), aplicada em dobro 
em caso de reincidência. 
Art. 30. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 
60 (sessenta) dias contados a partir de sua vigência, definindo entre outras disposições, o 
órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções previstas. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 15 de dezembro de 2016. 
PAUL€FRBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

open original →