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norma nº 1115/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaEstabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de medula óssea e de sangue
native_id837

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1 II/t,I PREFEITURA DE 
NU 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N0 1.115 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016. 
Pub1do no Milo da 
Prefam%a MwdpaI de PIa1ura "Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos 
em _)ji 2 iI 
públicos para os doadores de medula óssea e de sangue." 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O doador de medula óssea e o doador regular de sangue ficam isentos da taxa 
de inscrição para concursos públicos municipais. 
Parágrafo único. Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no 
mínimo, três doações no período de 12 meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada 
pelo poder público. 
Art. 2° Os órgãos e as entidades que integram a administração pública ficam 
obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos. 
Parágrafo Único. O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a 
apresentar o comprovante de sua condição no ato da inscrição no concurso público. 
Art. 3° O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou de má fé para obtenção 
de isenção ou redução do pagamento da taxa será eliminado do concurso público e estará sujeito às 
penalidades da Lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 15 de dezembro de 2016. 
PAULO ROIWRTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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