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norma nº 1116/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2017
Date 2017-01-13
EmentaTorna obrigatório a realização de palestras sobre direção defensiva a todos funcionários e servidores que utilizam veí­culos oficiais e próprios ...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ÍNI PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS plAIJ 
MUDAR PARA DESENVOLVER 
LEI N° 1.116 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. 
no átflO da Torna obrigatório a realização de palestras sobre direção 
.iUC3 de PianU8 defensiva a todos funcionários e servidores que utilizam 
veículos oficiais ou próprios a ser realizada por empresas 
ou pessoas especializadas no assunto e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Paulo 
Roberta Barbosa Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Torna obrigatório a realização de palestras sobre direção defensiva a todos 
funcionários e servidores que utilizam veículos oficiais ou próprios a ser realizada por empresas ou 
pessoas especializadas no assunto no Município de Planura, a ser celebrada a cada 02 (dois) anos, 
com início na primeira semana do mês de junho de 2017. 
Parágrafo único. Na hipótese de realização de concurso público, após a posse dos novos 
servidores deverá ser ministrado no mesmo ano. 
Art. 20 As atividades a que alude esta Lei, compreendem: 
1 - palestra sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório; 
II - exposição de equipamentos de segurança; 
III - campanha educativa para redução do número de acidentes; 
IV - campanha educativa voltada para a condução responsável; 
V - palestra educativa contra o uso de álcool e demais substâncias entorpecentes; 
VI - passeio de motociclistas pela segurança; e 
VII - blitz educativa para realização de ações relativas à semana municipal de 
prevenção, como distribuição de folders ou assemelhados. 
Parágrafo único. A atividade prevista no inciso 1 do caput abordará os seguintes temas: 
1 - conceito de direção defensiva; 
II - condução em condições adversas; 
III - como evitar acidentes; 
IV - cuidados na direção; 
V - noções básicas de segurança com os demais usuários da via; 
VI - estado físico e mental do condutor; 
VII - normas gerais de circulação e conduta no trânsito; 
VIII - infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro; 
IX - noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, 
relacionamento interpessoal e diferenças individuais; e 
X - outras questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 13 de Janeiro de 2017. 
PAULO BERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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