| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | Torna obrigatório a realização de palestras sobre direção defensiva a todos funcionários e servidores que utilizam veículos oficiais e próprios ... |
| native_id | 843 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ÍNI PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS plAIJ MUDAR PARA DESENVOLVER LEI N° 1.116 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. no átflO da Torna obrigatório a realização de palestras sobre direção .iUC3 de PianU8 defensiva a todos funcionários e servidores que utilizam veículos oficiais ou próprios a ser realizada por empresas ou pessoas especializadas no assunto e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu Paulo Roberta Barbosa Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Torna obrigatório a realização de palestras sobre direção defensiva a todos funcionários e servidores que utilizam veículos oficiais ou próprios a ser realizada por empresas ou pessoas especializadas no assunto no Município de Planura, a ser celebrada a cada 02 (dois) anos, com início na primeira semana do mês de junho de 2017. Parágrafo único. Na hipótese de realização de concurso público, após a posse dos novos servidores deverá ser ministrado no mesmo ano. Art. 20 As atividades a que alude esta Lei, compreendem: 1 - palestra sobre direção defensiva, equipamentos de uso obrigatório; II - exposição de equipamentos de segurança; III - campanha educativa para redução do número de acidentes; IV - campanha educativa voltada para a condução responsável; V - palestra educativa contra o uso de álcool e demais substâncias entorpecentes; VI - passeio de motociclistas pela segurança; e VII - blitz educativa para realização de ações relativas à semana municipal de prevenção, como distribuição de folders ou assemelhados. Parágrafo único. A atividade prevista no inciso 1 do caput abordará os seguintes temas: 1 - conceito de direção defensiva; II - condução em condições adversas; III - como evitar acidentes; IV - cuidados na direção; V - noções básicas de segurança com os demais usuários da via; VI - estado físico e mental do condutor; VII - normas gerais de circulação e conduta no trânsito; VIII - infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro; IX - noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, relacionamento interpessoal e diferenças individuais; e X - outras questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, 13 de Janeiro de 2017. PAULO BERTO BARBOSA Prefeito Municipal