| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2017 |
| Date | 2017-04-07 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de uniformes para os servidores públicos municipais e o posterior desconto em folha, para a reposição ao erário municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMNI5TRAÇÂ0 2017-2020 LEI N° 1.118 DE 07 DE ABRIL DE 2017 pdenoAMOd8 ""AUTORIZA O PAGAMENTO DE UNIFORMES prif.WF* MtJr8I de PianU PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E O POSTERIOR DESCONTO EM FOLHA, PARA A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO MUNICIPAL". O Povo do Município de Planura, através dos vereadores da Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a seguinte lei: Art. 1 1 .Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento dos uniformes de trabalho de servidores públicos, após requerimento por escrito do servidor, diretamente à empresa Confecções Caracol Ltda, conforme documentos anexos (DOC.01). Art. 21 .Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização por escrito do servidor, o desconto em folha de pagamento de seus vencimentos mensais para reembolso ao Município de Planura dos valores dispendidos para o pagamento dos uniformes. Parágrafo único. As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder o limite de 30 % (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor, podendo ser dividas em até (6) seis parcelas, desde que requeridas por expresso. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 07 de Abril de 2017. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal