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norma nº 1118/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaAutoriza o pagamento de uniformes para os servidores públicos municipais e o posterior desconto em folha, para a reposição ao erário municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMNI5TRAÇÂ0 2017-2020 
LEI N° 1.118 DE 07 DE ABRIL DE 2017 
pdenoAMOd8 ""AUTORIZA O PAGAMENTO DE UNIFORMES 
prif.WF* MtJr8I de PianU PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS 
E O POSTERIOR DESCONTO EM FOLHA, PARA 
A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO MUNICIPAL". 
O Povo do Município de Planura, através dos vereadores da Câmara 
Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a 
seguinte lei: 
Art. 1 1 .Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o 
pagamento dos uniformes de trabalho de servidores públicos, após 
requerimento por escrito do servidor, diretamente à empresa Confecções 
Caracol Ltda, conforme documentos anexos (DOC.01). 
Art. 21 .Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, 
com a devida autorização por escrito do servidor, o desconto em folha de 
pagamento de seus vencimentos mensais para reembolso ao Município de 
Planura dos valores dispendidos para o pagamento dos uniformes. 
Parágrafo único. As consignações de que trata esta Lei não 
poderão exceder o limite de 30 % (trinta por cento) da remuneração mensal 
do servidor, podendo ser dividas em até (6) seis parcelas, desde que 
requeridas por expresso. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG, 07 de Abril de 2017. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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