| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 1117_2017, que dispõe sobre a criação do conselho municipal antidrogas (COMAD) e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI N° 1.119 DE 11 DE ABRIL DE 2.017 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1117/2017, QUE .oátnoa "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO Lriiopal de Planura r, J C / / MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ". PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito Municipal de Planura, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Planura aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica alterado o art. 30 da Lei Municipal n° 1117/2017, para adequar a composição do Conselho, para que o mesmo seja paritário, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 30 O Conselho Municipal Antidrogas de Planura será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e seus suplentes, sendo: (n.r) 1 - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e seus suplentes, das seguintes áreas: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania; c) Secretária Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes II - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal e seus suplentes. III - 01 (um) representante da Polícia Militar e 01 (um) representante da Polícia Civil; IV - 08 (oito) representantes da sociedade civil, sendo: a) 01 (um) Representante de associação de moradores ou associação de bairro; b) 01 (um) Representante de pais de alunos da rede pública municipal; e) 01 (um) representante de pais de alunos da rede pública estadual; d) 02 (dois) representante de organização religiosa do Município; (n.r) e) 02 (dois) representantes do SUS, sendo dois usuários do serviço; (n.r) o 01 (um) representante de entidade da sociedade civil devidamente organizada." Art. 21 - As demais disposições permanecem inalteradas. Planura/MG, 11 de abril de 2017. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal