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norma nº 1119/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAltera a lei municipal nº 1117_2017, que dispõe sobre a criação do conselho municipal antidrogas (COMAD) e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
LEI N° 1.119 DE 11 DE ABRIL DE 2.017 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1117/2017, QUE 
.oátnoa "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
Lriiopal de Planura 
r, J C / / MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD) E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. ". 
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito Municipal de Planura, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Planura aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica alterado o art. 30 da Lei Municipal n° 1117/2017, para adequar a 
composição do Conselho, para que o mesmo seja paritário, passando a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 30 O Conselho Municipal Antidrogas de Planura será composto por 16 
(dezesseis) membros titulares e seus suplentes, sendo: (n.r) 
1 - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e seus suplentes, das 
seguintes áreas: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania; 
c) Secretária Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes 
II - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal e seus suplentes. 
III - 01 (um) representante da Polícia Militar e 01 (um) representante da Polícia 
Civil; 
IV - 08 (oito) representantes da sociedade civil, sendo: 
a) 01 (um) Representante de associação de moradores ou associação de bairro; 
b) 01 (um) Representante de pais de alunos da rede pública municipal; 
e) 01 (um) representante de pais de alunos da rede pública estadual; 
d) 02 (dois) representante de organização religiosa do Município; (n.r) 
e) 02 (dois) representantes do SUS, sendo dois usuários do serviço; (n.r) 
o 01 (um) representante de entidade da sociedade civil devidamente organizada." 
Art. 21 - As demais disposições permanecem inalteradas. 
Planura/MG, 11 de abril de 2017. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 

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