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norma nº 1129/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaAutoriza o Município de Planura a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências_Saneamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ___ 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
LEI N° 1.129 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANURA A CONTRATAR 
PREFEITURA MUILDEPt.ANURA COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 
EM 1 O SIA - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA 
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais SIA - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 
800.000,00(oitocentos mil reais) destinadas ao financiamento de Investimentos em 
saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 20- Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 
de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante 
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos 
acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier 
a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 31- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se 
refere o artigo primeiro. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADAVEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 40 - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG 
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento. 
C) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no 
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido 
contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 50 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 10, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 60- Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 71- Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Planura/MG., 27 de Setembro de 2017 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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