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norma nº 1130/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaAutoriza o Município de Planura a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências_Máquinas e equip
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
LEI N° 1.130 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
EM 2+i o / i- 
- 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANURA 
CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 
S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1 1- Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o 
montante de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), destinadas à aquisição de 
máquinas e equipamentos observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 21- Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia 
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de 
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a 
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se 
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas 
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, 
independentemente de nova autorização. 
Art. 31 - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, 
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das 
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos 
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por 
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4° - Fica o Município autorizado a: 
1~1! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADAVEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos 
que possibilitem a execução da presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do 
BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos 
contratos de financiamento. 
C) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, 
no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do 
referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir 
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 50 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1 0 , art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 60 - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 70 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações 
de crédito ora autorizadas. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Planura/MG., 27 de Setembro de 2017 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pavio Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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