| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | Autoriza o desconto em folha, com autorização do servidor, a favor da empresa SYSPRODATA Ltda, conveniada c o mun Plan |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADAVEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 LEI N° 1.132 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICADO NO ÁTRIO DA "AUTORIZA O DESCONTO EM FOLHA, COM 4JO' AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR, A FAVOR DA EM EMPRESA SYSPRODATA LTDA,CONVENIADA COM O MUNICÍPIO DE PLANURA". O Povo do Município de Planura, através dos vereadores da Câmara Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a devida autorização por escrito do respectivo servidor, o desconto em folha de pagamento de seus vencimentos mensais e o devido repasse de parcelas a favor da empresa SYSPRODATA LTDA, conveniada com o Município de Planura, nos termos da minuta presente no anexo. § 1° - As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder o limite de 30 % (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor. Art. 2°. - Para firmar Termo de Convênio, as instituições financeiras interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: - Comprovação de regularidade expedida pelo Banco Central; II - Estatuto ou Contrato Social vigente; III - Documentos de identificação do responsável legal pela empresa (R.G e CPF). IV - Comprovação de regularidade fiscal da empresa, através de Certidões da Receita Federal, Estadual, Municipal, Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 04 de Outubro de 2017. \ PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG