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norma nº 1132/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaAutoriza o desconto em folha, com autorização do servidor, a favor da empresa SYSPRODATA Ltda, conveniada c o mun Plan
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE 
PLANURA 
CADAVEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
LEI N° 1.132 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 
PUBLICADO NO ÁTRIO DA "AUTORIZA O DESCONTO EM FOLHA, COM 
4JO' 
AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR, A FAVOR DA 
EM EMPRESA SYSPRODATA LTDA,CONVENIADA 
COM O MUNICÍPIO DE PLANURA". 
O Povo do Município de Planura, através dos vereadores da Câmara 
Municipal APROVA e eu, prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa SANCIONO a 
seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, 
com a devida autorização por escrito do respectivo servidor, o desconto em 
folha de pagamento de seus vencimentos mensais e o devido repasse de 
parcelas a favor da empresa SYSPRODATA LTDA, conveniada com o 
Município de Planura, nos termos da minuta presente no anexo. 
§ 1° - As consignações de que trata esta Lei não poderão exceder 
o limite de 30 % (trinta por cento) da remuneração mensal do servidor. 
Art. 2°. - Para firmar Termo de Convênio, as instituições 
financeiras interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 
- Comprovação de regularidade expedida pelo Banco Central; 
II - Estatuto ou Contrato Social vigente; 
III - Documentos de identificação do responsável legal pela empresa 
(R.G e CPF). 
IV - Comprovação de regularidade fiscal da empresa, através de 
Certidões da Receita Federal, Estadual, Municipal, 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Planura/MG, 04 de Outubro de 2017. 
\ 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 

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